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Cronograma da Reforma Tributária vai até 2033

Entenda como será a transição da reforma tributária até 2033 e o que muda para empresas e consumidores.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
Reforma tributária (2)

A reforma tributária sobre o consumo marca a maior mudança no sistema de impostos brasileiro desde a Constituição de 1988. Promulgada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, a nova estrutura substitui cinco tributos atuais por um modelo baseado no IVA Dual e no Imposto Seletivo.

Mas a transformação não ocorre de uma só vez. O Congresso optou por uma transição longa, escalonada e altamente regulada, que vai até 2033. Durante esse período, o Brasil conviverá simultaneamente com o sistema antigo e o novo.

A promessa do novo modelo é enfrentar distorções históricas como:

  • Cumulatividade de tributos
  • Guerra fiscal entre estados
  • Complexidade normativa
  • Insegurança jurídica

Segundo o Ministério da Fazenda, a meta é garantir neutralidade fiscal — ou seja, evitar aumento da carga tributária total — enquanto simplifica a arrecadação.

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O que é o IVA Dual e como ele substitui os tributos atuais

O eixo central da reforma é a criação do IVA Dual, composto por dois tributos:

CBS: tributo federal

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui PIS e Cofins, ambos federais.

IBS: tributo subnacional

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substitui:

  • ICMS (estadual)
  • ISS (municipal)

O IBS será administrado por um Comitê Gestor com representantes da União, estados e municípios — ponto considerado sensível no debate federativo.

Imposto Seletivo (IS)

O Imposto Seletivo substitui parcialmente o IPI e incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como:

  • Bebidas alcoólicas
  • Cigarros
  • Combustíveis fósseis

A Zona Franca de Manaus mantém tratamento diferenciado.

O modelo é inspirado em sistemas adotados por países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), priorizando:

  • Não cumulatividade plena
  • Tributação no destino
  • Padronização nacional de regras

2026: fase de testes já impacta empresas

Embora chamado de “ano de pedagogia”, 2026 já traz efeitos concretos.

CBS e IBS passam a constar nas notas fiscais com alíquotas simbólicas:

  • 0,9% para CBS
  • 0,1% para IBS

Não há aumento real da carga porque os valores podem ser compensados com débitos de PIS e Cofins.

O que as empresas já precisam fazer

Mesmo com alíquotas reduzidas, as empresas precisam:

  • Adaptar sistemas de gestão e ERP
  • Atualizar emissão de notas fiscais
  • Revisar classificação fiscal de produtos
  • Ajustar cadastros internos
  • Lidar com validações em tempo real

Dados ficam registrados na Receita Federal do Brasil e no Comitê Gestor do IBS, podendo servir de base para fiscalizações futuras.

Erros podem gerar:

  • Rejeição de notas
  • Travamento de faturamento
  • Formação de passivos tributários

Empresas do Simples Nacional e MEIs não estão sujeitas às exigências iniciais, mas precisarão avaliar nos próximos anos se permanecem no regime simplificado ou migram para o novo modelo.

2027: CBS entra em vigor e impacta o caixa

Em 2027, a CBS substitui definitivamente PIS e Cofins.

A alíquota estimada é de 8,7%, sujeita a ajustes conforme testes de 2026.

O IBS continua com alíquota simbólica, enquanto estados e municípios testam sistemas.

Também entra em vigor o Imposto Seletivo.

Split payment: mudança estrutural no fluxo de caixa

O split payment separa automaticamente o valor do imposto no momento do pagamento.

Na prática:

  • O imposto deixa de circular temporariamente no caixa da empresa
  • Reduz risco de inadimplência tributária
  • Exige maior planejamento financeiro

Para empresas que dependem de capital de giro, essa mudança pode alterar significativamente o fluxo de caixa.

2028: ano de ajustes e avaliação

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Com a CBS em vigor e o IBS em transição, 2028 será estratégico para avaliar:

  • Impacto sobre preços
  • Efeito na arrecadação
  • Distribuição de receitas entre entes federativos

Caso necessário, o governo poderá propor ajustes de alíquotas para preservar neutralidade fiscal.

2029 a 2032: saída gradual de ICMS e ISS

Entre 2029 e 2032:

  • ICMS e ISS são reduzidos gradualmente
  • IBS aumenta proporcionalmente
  • CBS já está consolidada

Esse período será o mais delicado do ponto de vista federativo.

Estados que hoje dependem fortemente do ICMS precisarão se adaptar ao novo modelo de repartição baseado no destino do consumo — e não mais na origem da produção.

Empresas enfrentarão múltiplas regras simultâneas, exigindo planejamento tributário sofisticado.

É também a fase com maior potencial de judicialização.

2033: novo sistema entra plenamente em vigor

A partir de 1º de janeiro de 2033:

  • ICMS e ISS deixam de existir
  • Toda tributação sobre consumo passa a ocorrer via CBS e IBS

A soma das alíquotas do IVA Dual tem teto estimado em 26,5%. Caso ultrapasse esse patamar, a Constituição prevê mecanismo automático de correção.

O objetivo é evitar aumento real da carga tributária.

O que muda para empresas e consumidores

Para empresas

  • Simplificação estrutural no longo prazo
  • Fim da guerra fiscal
  • Necessidade de investimento em tecnologia
  • Planejamento de fluxo de caixa com split payment

Para consumidores

  • Maior transparência tributária
  • Possível reorganização de preços setoriais
  • Tributação concentrada no destino

Produtos hoje incentivados por benefícios estaduais podem perder vantagens, enquanto outros podem se tornar mais competitivos.

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Imagem: Canva

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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