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Regime tributário: conheça as regras de cada um deles

Confira a conduta de cada regime tributário existente no Brasil, sendo eles: Lucro Presumido, Lucro Real, MEI e Simples Nacional.

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Permanecer com as contas em dia, além de cumprir com as obrigações tributárias são os principais fatores para que uma empresa permaneça regularizada diante do governo e da lei. Existem responsabilidades que devem ser declaradas mensalmente, trimestralmente ou anualmente, para comprovar que a empresa possui compromisso com o governo.

Cada regime tributário tem um funcionamento único. No Brasil os principais são: Lucro Presumido, Lucro Real, Microempreendedor Individual (MEI) e Simples Nacional. Veja, abaixo, a conduta de cada um. 

Lucro Presumido

Regime no qual a empresa faz a o levantamento simplificado do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no Lucro Presumido a Receita Federal considera que uma determinada porcentagem do faturamento da empresa é o lucro. 

Resumidamente, é um lucro fixado por meio de percentuais padrões aplicados pela Receita Operacional Bruta. Ele pode ser usado por uma grande parte das empresas do país. 

Devem ser recolhidos pelas empresas as seguintes obrigações acessórias:

  • DES – Declaração Eletrônica de Serviços: declaração municipal obrigatória para as empresas prestadoras de serviço;
  • Livros comerciais e livros fiscais: Livro Diário, Livro Razão, Livro Caixa, Livro de Registro de Duplicatas, Livro Registro de Inventário, Livro Registro de Entradas, entre outros que são exigidos apenas em casos específicos;
  • GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS;
  • EFD ICMS/IPI – Escrituração Contábil Digital;
  • DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais;
  • EFD Contribuições;
  • SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social);
  • ECD – Escrituração Contábil Digital;
  • ECF – Escrituração Contábil Fiscal;
  • DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.

Lucro Real

O lucro real é o regime de tributação onde o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é baseado no lucro real da empresa, o Lucro Real possui ajustes previstos por lei. 

Os empreendedores que escolhem este tipo de regime precisam ter um controle sobre as rendas e despesas do seu negócio para que aconteça o cálculo do lucro e tributos a serem pagos. 

Confira as obrigações do Lucro Real: 

  • Livros Comerciais e Livros Fiscais: Livro Diário, Livro Razão, Livro de Registro de Duplicatas, Livro Caixa, Livro Registro de Inventário, Livro Registro de Entradas, Livro para Registro Permanente de Estoque, Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), Livro de Movimentação de Combustíveis;
  • DES – Declaração Eletrônica de Serviços;
  • DAPI – Declaração de Apuração e Informação do ICMS;
  • GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS;
  • SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços;
  • EFD ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital;
  • DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais;
  • EFD Contribuições;
  • SEFIP/GFIP: a SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social;
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
  • VAF/DAMEF – Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal;
  • ECD – Escrituração Contábil Digital;
  • ECF – Escrituração Contábil Fiscal;
  • DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
  • DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI é um regime voltado para empresários sem sócios que atingem um faturamento anual de até R$ 81 mil. Para facilitar o trabalho dos pequenos empresários, os tributos são num valor mensal fixo de 5% do salário mínimo, com o acréscimo de R$ 5 para prestadores de serviço e R$ 1 para empresas do comércio. 

As obrigações deste regime são: 

  • Emissão de nota fiscal
  • Relatório mensal das receitas
  • Prestação das informações do funcionário contratado
  • Entrega da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
  • Alvará de Funcionamento Permanente.

Simples Nacional

O Simples Nacional trata-se de um regime tributário criado para facilitar o processo de recolhimento dos tributos. O seu cálculo é realizado a partir da faixa da renda bruta da empresa e a atividade exercida pela mesma. 

As obrigações do Simples Nacional funcionam a partir de: 

  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS);
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial);
  • Cadastro geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Escrituração contábil;
  • Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nacional (DeSTDA).

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imagem: Dilok Klaisataporn / shutterstock.com