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Regime tributário: descubra quais são os tipos e quais as diferenças

Entenda as particularidades de cada regime tributário no Brasil e descubra qual deles é o melhor para a sua empresa!

João CaldasPor João Caldas2 min de leitura
Bolsa Família

O sistema tributário brasileiro é bastante complexo e pode ser um desafio para muitas empresas. Nesse sentido, uma das questões mais importantes é escolher o regime tributário mais adequado para o seu negócio. 

Assim, saber como funciona cada um e suas regras é essencial para manter as finanças em ordem e prevenir problemas fiscais. No Brasil, existem três tipos de regime que as corporações podem adotar: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. 

Cada um deles possui suas próprias características e benefícios, confira!

Simples Nacional: para pequenas empresas

O Simples Nacional é um regime tributário destinado a companhias de pequeno porte. Os grupos que o adotam pagam seus impostos em uma única guia, o que facilita o cumprimento das obrigações fiscais e reduz a burocracia.

Além disso, as firmas enquadradas no Simples Nacional têm uma carga tributária menor em comparação às outras categorias. No entanto, há um limite de faturamento anual para que elas possam se enquadrar neste grupo. Por exemplo, em 2023, o limite de faturamento é de R$ 4,8 milhões por ano.

Lucro Presumido: para empresas com margem de lucro elevada

O Lucro Presumido é um regime tributário destinado a corporações com margem de lucro elevada. Nesse regime, os impostos são calculados com base na presunção de lucro da companhia, ou seja, em uma porcentagem do faturamento bruto.

Esta é uma modalidade mais complexa do que o Simples Nacional, mas, ainda assim, é mais simples do que o Lucro Real. Negócios com faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões podem optar por essa possibilidade.

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Lucro Real: para empresas com faturamento elevado ou prejuízos

O Lucro Real é um regime tributário que considera o lucro real da corporação para o cálculo dos impostos. Essa modalidade é mais complexa e exige uma contabilidade bem detalhada, já que é necessário identificar todas as receitas e despesas da corporação para calcular o imposto devido.

O Lucro Real é destinado a companhias com faturamento elevado ou que apresentam prejuízo fiscal. Assim, negócios com faturamento anual acima de R$ 78 milhões são obrigadas a adotar essa categoria, mas aquelas que apresentam prejuízo também podem optar por ele.

Imagem: rafastockbr/shutterstock.com

João Caldas

Autor

João Caldas

Estudante de jornalismo e criador do blog [Re]Cortes Literários. Acredito que o importante não é ver o que ninguém viu, mas pensar diferente o que todo mundo vê.

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