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Mudança no salário-maternidade altera análise do INSS e pode afetar pedidos

Uma contribuição ao INSS pode ser suficiente para garantir o salário-maternidade, mas o simples pagamento de uma guia não resolve todos os casos. A segurada também precisa demonstrar que estava regularmente vinculada à Previdência Social antes do acontecimento que deu origem ao benefício. Essa exigência ganhou destaque após o Conselho de Recursos da Previdência Social, […]

Avatar de Bruna Machado Bruna Machado · · 17 min de leitura
salario maternidade

Uma contribuição ao INSS pode ser suficiente para garantir o salário-maternidade, mas o simples pagamento de uma guia não resolve todos os casos. A segurada também precisa demonstrar que estava regularmente vinculada à Previdência Social antes do acontecimento que deu origem ao benefício.

Essa exigência ganhou destaque após o Conselho de Recursos da Previdência Social, o CRPS, uniformizar o entendimento sobre a concessão do salário-maternidade. O órgão confirmou que não existe mais um número mínimo de contribuições, mas preservou a obrigação de comprovar a chamada qualidade de segurada.

Na prática, a mudança beneficia quem antes precisava cumprir uma carência de até dez contribuições. Ao mesmo tempo, pode impedir o pagamento quando a pessoa tenta criar o vínculo com o INSS somente depois do parto, da adoção ou de outro fato que gere o benefício.

O ponto mais importante é evitar uma interpretação equivocada: começar a contribuir depois do início da gravidez não elimina automaticamente o direito. O marco principal não é o começo da gestação, mas o fato gerador do salário-maternidade, que normalmente corresponde ao parto.

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O que mudou no salário-maternidade?

salario-maternidade inss (1)
Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

Até uma decisão do Supremo Tribunal Federal, algumas categorias precisavam cumprir carência para receber o salário-maternidade. Carência é o número mínimo de contribuições exigido antes que o segurado possa utilizar determinado benefício previdenciário.

A regra atingia principalmente:

  • contribuintes individuais;
  • seguradas facultativas;
  • seguradas especiais em algumas situações.

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de carência para o salário-maternidade. O INSS regulamentou a aplicação do entendimento por meio da Instrução Normativa nº 188, de 2025.

Com isso, o número mínimo de dez contribuições deixou de ser exigido. Atualmente, a página oficial do INSS informa que a carência está dispensada para todas as categorias, mas continua sendo necessário comprovar a qualidade de segurado.

Em linguagem simples, a quantidade de pagamentos deixou de ser o principal obstáculo. A dúvida passou a ser outra: a pessoa já fazia parte do sistema previdenciário quando ocorreu o parto, a adoção ou o afastamento previsto em lei?

O que o CRPS decidiu sobre o benefício?

O Conselho de Recursos da Previdência Social aprovou, em agosto de 2025, o Enunciado nº 19. Um enunciado é uma orientação utilizada para uniformizar decisões administrativas, principalmente nos recursos contra benefícios negados pelo INSS.

O documento confirma que a carência não pode mais ser exigida para o salário-maternidade. Porém, estabelece critérios para demonstrar que a pessoa possuía vínculo válido com o Regime Geral de Previdência Social, o RGPS.

Para a segurada facultativa, o texto determina que ela deve comprovar o pagamento da contribuição previdenciária.

O enunciado também esclarece que o recolhimento deve ser feito até o vencimento da competência correspondente. Isso significa que, em determinadas situações, o pagamento pode ocorrer depois do parto e ainda ser considerado válido, desde que seja realizado dentro do prazo normal e se refira a uma competência anterior ou contemporânea ao fato gerador.

Portanto, não é correto afirmar de maneira genérica que qualquer pagamento feito após o parto será ignorado. O que precisa ser analisado é:

  • a competência à qual a contribuição se refere;
  • a data de vencimento da guia;
  • a data do fato gerador;
  • a existência de inscrição válida;
  • a categoria previdenciária da pessoa.

O que é qualidade de segurada?

Qualidade de segurada é a condição de quem está protegido pela Previdência Social.

Pense no INSS como uma espécie de sistema de proteção. Para utilizar benefícios como salário-maternidade, auxílio por incapacidade e pensão por morte, a pessoa precisa estar dentro desse sistema no momento em que ocorre a situação coberta.

A qualidade de segurada pode existir porque a pessoa:

  • está trabalhando com carteira assinada;
  • exerce atividade como autônoma e contribui;
  • está cadastrada como MEI;
  • contribui voluntariamente sem exercer atividade remunerada;
  • está desempregada, mas ainda se encontra no período de graça;
  • exerce atividade rural reconhecida pela Previdência.

O período de graça é o tempo durante o qual a pessoa continua protegida mesmo sem pagar novas contribuições.

Para o segurado facultativo, essa proteção normalmente continua por seis meses depois da interrupção dos pagamentos. Para outras categorias, o prazo pode ser maior, dependendo do histórico contributivo e da situação do trabalhador.

Quem é a segurada facultativa?

Segurada facultativa é a pessoa que não exerce atividade remunerada que a torne segurada obrigatória, mas decide contribuir para ter proteção previdenciária.

Podem se enquadrar nessa categoria, por exemplo:

  • estudantes;
  • pessoas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência;
  • pessoas temporariamente sem emprego;
  • brasileiros que moram no exterior, em determinadas situações;
  • pessoas que não possuem renda própria, mas desejam contribuir.

A filiação do facultativo depende de uma decisão voluntária. Diferentemente do empregado, que se filia automaticamente ao começar a trabalhar, o facultativo precisa se inscrever e pagar a primeira contribuição sem atraso.

Isso é essencial para entender a regra do salário-maternidade. Não basta emitir uma guia depois do parto tentando retroagir o início da proteção.

Engravidar antes de começar a contribuir impede o benefício?

Não necessariamente.

A gravidez, por si só, não é o fato gerador do salário-maternidade. Na maioria dos casos, o benefício surge com o parto.

Assim, uma mulher que já está grávida pode se inscrever como segurada facultativa e começar a contribuir. Caso a filiação esteja regularmente constituída antes do parto, ela poderá ter direito ao benefício, desde que cumpra os demais requisitos.

Considere um exemplo hipotético.

Uma mulher descobre a gravidez em março, inscreve-se como segurada facultativa em abril e paga corretamente a contribuição daquele mês. O bebê nasce em outubro.

Nesse caso, a gravidez começou antes da filiação, mas a contribuição e o vínculo previdenciário foram estabelecidos antes do parto. Como a carência foi eliminada, a existência de apenas uma contribuição pode ser suficiente.

O próprio Ministério da Previdência informou, em julho de 2026, que o salário-maternidade não exige carência e que uma contribuição é necessária para o acesso ao benefício.

Isso não significa aprovação automática. O INSS ainda verificará se o pagamento é válido, se a categoria está correta e se a segurada mantinha essa condição na data do fato gerador.

Quando a contribuição pode não garantir o salário-maternidade?

O risco de negativa aumenta quando o pagamento não consegue criar ou comprovar um vínculo válido com o INSS.

Primeira contribuição paga depois do parto

Imagine que uma pessoa nunca tenha contribuído como facultativa. Depois do nascimento da criança, ela faz a inscrição e paga uma guia tentando obter o benefício.

Nesse caso, a contribuição posterior não pode fazer a filiação retroagir para uma data anterior ao parto.

A segurada facultativa passa a integrar o RGPS a partir da inscrição e do primeiro pagamento feito sem atraso. Portanto, não é permitido criar depois do fato um vínculo previdenciário que não existia anteriormente.

Guia paga em atraso

Outro caso delicado ocorre quando a contribuição é quitada depois do vencimento.

Para o segurado facultativo, o primeiro pagamento precisa ser feito dentro do prazo. Uma contribuição inicial atrasada normalmente não constitui filiação válida.

Depois que o vínculo já existe, algumas contribuições em atraso podem ser admitidas, desde que a pessoa ainda mantenha a qualidade de segurada. Mesmo assim, cada situação precisa ser examinada.

Código de pagamento incorreto

O contribuinte pode escolher um código incompatível com sua realidade.

Uma pessoa sem atividade remunerada, por exemplo, pode pagar como contribuinte individual, categoria destinada a quem exerce trabalho por conta própria. Essa divergência pode levar o INSS a solicitar provas da atividade.

Quando o erro é identificado, pode existir a possibilidade de ajuste ou convalidação da categoria. Contudo, o Enunciado nº 19 determina que a transformação da filiação de contribuinte individual em facultativa depende da concordância expressa da segurada.

Contribuição abaixo do mínimo sem regularização

Pagamentos inferiores ao valor mínimo exigido podem não ser considerados até que sejam complementados ou ajustados.

Por isso, não basta verificar se a guia aparece no Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS. É necessário conferir se a contribuição foi validada e se atingiu o valor mínimo aplicável.

Perda da qualidade de segurada

Uma mulher pode ter contribuído no passado, mas permanecido tempo demais sem novos pagamentos.

Se o período de graça terminar antes do parto, ela perde a qualidade de segurada. Nesse caso, será necessário verificar se houve uma nova filiação válida antes do fato gerador.

O que é o fato gerador do salário-maternidade?

O fato gerador é o acontecimento que cria o direito ao benefício.

No salário-maternidade, ele pode ser:

  • o parto;
  • a adoção;
  • a guarda judicial para fins de adoção;
  • o nascimento sem vida, chamado de natimorto;
  • o aborto espontâneo ou permitido por lei.

Essa definição é importante porque determina o momento em que o INSS verifica a qualidade de segurado.

No caso mais comum, que é o parto, o vínculo previdenciário precisa existir quando a criança nasce. Quando o afastamento começa até 28 dias antes do parto, a análise pode considerar a data de início do benefício e a documentação médica.

O pagamento depois do parto sempre será rejeitado?

Não.

Esse é um dos pontos mais sensíveis da nova orientação.

O Enunciado nº 19 afirma que contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais que contribuem devem pagar a contribuição até o vencimento da respectiva competência, mesmo quando o parto ocorre antes dessa data.

Veja um exemplo hipotético.

Uma segurada facultativa já está regularmente inscrita e deseja pagar a contribuição referente a julho. O parto ocorre no dia 5 de agosto, mas a guia de julho vence somente em agosto.

Se o pagamento for feito dentro do prazo normal, ele não deve ser considerado atrasado apenas porque ocorreu depois do parto.

A diferença está entre:

  • pagar depois do parto, mas dentro do prazo legal da contribuição;
  • pagar uma guia já vencida para tentar criar retroativamente o direito.

No primeiro caso, o recolhimento pode ser válido. No segundo, existe risco elevado de rejeição.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O benefício pode ser concedido a diferentes categorias de segurados, entre elas:

  • empregada com carteira assinada;
  • empregada doméstica;
  • trabalhadora avulsa;
  • contribuinte individual;
  • MEI;
  • segurada facultativa;
  • segurada especial;
  • pessoa desempregada que ainda mantenha qualidade de segurada;
  • adotante, inclusive do sexo masculino;
  • cônjuge ou companheiro sobrevivente em situações previstas em lei.

O INSS informa que o benefício dura normalmente 120 dias nos casos de parto, adoção, guarda para adoção e natimorto. Nos casos de aborto espontâneo ou legal, a duração é de 14 dias, conforme avaliação médica.

A empregada com carteira assinada precisa pagar contribuição por conta própria?

Não.

A empregada se torna segurada obrigatória quando começa a trabalhar. A contribuição é descontada da remuneração e recolhida pelo empregador.

Mesmo que a empresa deixe de repassar corretamente o valor, a trabalhadora não deve ser prejudicada quando consegue comprovar o vínculo de emprego.

Para essa categoria, o salário-maternidade normalmente é pago pela própria empresa, que depois realiza a compensação previdenciária.

A situação é diferente para MEI, contribuinte individual, facultativa e desempregada, que geralmente solicitam o benefício diretamente ao INSS.

Desempregada pode receber salário-maternidade?

Sim, desde que ainda tenha qualidade de segurada.

Uma pessoa não perde imediatamente a cobertura do INSS quando deixa o emprego. Ela entra no chamado período de graça.

Em regra, a proteção do segurado obrigatório continua por 12 meses depois da interrupção das contribuições. Esse período pode ser prorrogado em algumas situações, como histórico superior a 120 contribuições sem perda da qualidade de segurado e comprovação de desemprego.

Por exemplo, uma trabalhadora dispensada durante a gravidez pode ter o bebê meses depois e continuar protegida pelo INSS.

Ela não precisa necessariamente começar a pagar como facultativa se ainda estiver dentro do período de graça. Contudo, é importante verificar as datas com cuidado.

Qual é o valor do salário-maternidade?

O cálculo depende da categoria da segurada.

Para a empregada, o benefício normalmente corresponde à remuneração integral. Já para contribuinte individual, facultativa e desempregada em período de graça, o valor é calculado com base nos salários de contribuição registrados.

Nessas categorias, o INSS utiliza um doze avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição apurados em período de até 15 meses.

Quando há somente uma contribuição válida, o cálculo seguirá os registros disponíveis e as regras previdenciárias aplicáveis. O pagamento não pode ser inferior ao salário mínimo mensal quando o benefício cobre o mês completo.

Como conferir se a contribuição está correta?

A consulta deve ser feita pelo Meu INSS.

Na plataforma, o segurado pode acessar o Extrato de Contribuição, também chamado de CNIS. Esse documento reúne empregos, remunerações e recolhimentos previdenciários.

Ao analisar o extrato, é importante verificar:

  • se a contribuição aparece no mês correto;
  • se o valor está completo;
  • se existe alguma pendência ou indicador;
  • se a categoria previdenciária está correta;
  • se o primeiro recolhimento foi feito no prazo;
  • se os dados pessoais estão atualizados.

Uma contribuição aparecer no CNIS não significa necessariamente que ela já esteja validada para todos os benefícios. Indicadores de pendência podem exigir documentos ou regularização.

Como solicitar o salário-maternidade?

O pedido pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS.

O procedimento básico é:

  1. Entre no Meu INSS com a conta Gov.br.
  2. Pesquise por “Salário-maternidade”.
  3. Escolha a modalidade correspondente.
  4. Atualize os dados de contato.
  5. Anexe os documentos solicitados.
  6. Revise as informações.
  7. Envie o pedido.
  8. Acompanhe o resultado em “Consultar pedidos”.

Também é possível buscar orientação pela Central 135, disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.

Quais documentos podem ser solicitados?

A documentação depende do fato gerador e da categoria da segurada.

O INSS pode pedir:

  • documento oficial com foto;
  • CPF;
  • certidão de nascimento;
  • atestado médico para afastamento anterior ao parto;
  • termo de guarda para adoção;
  • nova certidão após adoção;
  • carnês ou comprovantes de pagamento;
  • documentos de atividade profissional;
  • carteira de trabalho;
  • documentos rurais;
  • procuração, quando houver representante.

Para a facultativa, o comprovante do recolhimento ganha especial importância quando a informação não aparece corretamente no CNIS.

O que fazer se o benefício for negado?

Primeiro, leia com atenção o motivo apresentado pelo INSS.

A negativa pode ocorrer por perda da qualidade de segurada, contribuição atrasada, ausência de documentos, inconsistência cadastral ou enquadramento incorreto.

Quando houver erro ou informação incompleta, a pessoa pode:

  • apresentar recurso administrativo;
  • pedir revisão, quando cabível;
  • juntar novos documentos;
  • regularizar contribuições que possam ser corrigidas;
  • buscar orientação previdenciária especializada.

O recurso administrativo é analisado pelo CRPS. É justamente nesse processo que o Enunciado nº 19 deve orientar decisões semelhantes.

O prazo normalmente informado para recorrer é de 30 dias a partir da ciência da decisão. O próprio comunicado do INSS deve indicar a forma e o período disponíveis.

A regra ficou mais rígida ou mais favorável?

A resposta depende da situação.

Para a maioria das seguradas, a retirada da carência tornou o acesso ao salário-maternidade mais favorável. Antes, uma contribuinte individual ou facultativa podia precisar de dez pagamentos mensais. Agora, uma contribuição válida pode permitir a concessão.

Por outro lado, a eliminação da carência não autoriza contribuições retroativas feitas apenas para criar o direito depois do parto.

A regra busca separar duas situações:

  • a pessoa que realmente ingressou ou permaneceu no sistema antes do fato gerador;
  • a pessoa que tentou criar o vínculo somente depois que o benefício já seria necessário.

Assim, o principal cuidado não é acumular dez pagamentos. É garantir que a filiação esteja válida no momento correto.

O que a segurada deve fazer para não perder o benefício?

Quem contribui por conta própria deve agir antes do parto ou de outro fato gerador.

Os cuidados mais importantes são:

  • fazer a inscrição corretamente;
  • escolher a categoria adequada;
  • pagar a primeira contribuição dentro do prazo;
  • utilizar o código correto na guia;
  • guardar os comprovantes;
  • consultar o CNIS;
  • corrigir pendências antes de solicitar o benefício;
  • evitar pagamentos retroativos sem orientação;
  • acompanhar o período de graça, caso tenha parado de contribuir.

A gestante não precisa esperar o parto para conferir a situação. Quanto mais cedo identificar um erro, maior será a possibilidade de regularização.

Conclusão

A nova orientação não criou uma carência disfarçada para o salário-maternidade. O número mínimo de contribuições continua dispensado, conforme a decisão do STF e as normas adotadas pelo INSS.

O que permanece obrigatório é a qualidade de segurada. Para quem contribui como facultativa, isso significa demonstrar uma inscrição válida e pelo menos um pagamento realizado de maneira correta.

A gravidez anterior ao início da contribuição não impede automaticamente o benefício. O maior risco aparece quando a primeira contribuição é feita em atraso ou somente depois do parto, na tentativa de criar retroativamente um vínculo com o INSS.

Por isso, a recomendação prática é acessar o Meu INSS, conferir o CNIS e verificar se a contribuição aparece sem pendências. Uma checagem antecipada pode evitar que o pedido seja bloqueado justamente no momento em que a família mais precisa da renda.

Perguntas frequentes

Uma contribuição é suficiente para receber salário-maternidade?

Pode ser suficiente, pois não há mais carência mínima. Entretanto, a contribuição precisa ser válida e a pessoa deve ter qualidade de segurada na data do parto, adoção ou outro fato gerador.

Posso começar a pagar o INSS depois de engravidar?

Sim. O início da gravidez não impede a filiação. Para a segurada facultativa, o vínculo e o primeiro pagamento válido devem existir antes do fato gerador, que normalmente é o parto.

Posso pagar o INSS depois do parto e receber o benefício?

Depende. Uma contribuição paga depois do parto pode ser aceita quando ainda está dentro do prazo legal de vencimento. Já o pagamento atrasado feito para criar retroativamente a filiação pode ser rejeitado.

Quem nunca contribuiu pode pagar uma guia depois que o bebê nasce?

O pagamento posterior não costuma criar filiação retroativa como segurada facultativa. A primeira contribuição deve ser feita sem atraso e antes do fato gerador.

Desempregada tem direito ao salário-maternidade?

Pode ter, desde que ainda mantenha qualidade de segurada durante o período de graça.

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

Salario-maternidade
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

Normalmente, o benefício dura 120 dias nos casos de parto, adoção, guarda para adoção e natimorto. No aborto espontâneo ou previsto em lei, são 14 dias, conforme avaliação médica.

Como saber se ainda tenho qualidade de segurada?

É necessário analisar a data da última contribuição, a categoria previdenciária e o período de graça. O CNIS pode ser consultado pelo Meu INSS.

O que fazer se a contribuição não aparecer no CNIS?

A segurada deve reunir guias e comprovantes de pagamento e solicitar a correção das informações pelo Meu INSS ou pela Central 135.

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