O Saque-Aniversário é uma das modalidades que permite a retirada de uma parte do valor do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) no mês de nascimento do trabalhador. Contudo, a regra pode passar por mudanças em breve, a partir de um Projeto de Lei que está sendo desenhado pelo Ministério do Trabalho.
Regra de concessão do Saque-Aniversário deve mudar em breve
O Saque-Aniversário do FGTS pode ser solicitado pelos trabalhadores com conta vinculada ao fundo. Saiba mais!
O ministro da pasta, Luiz Marinho, já se mostrou contrário ao recurso. No entanto, neste momento, defende a manutenção do recurso, mas com a possibilidade de saque completo do valor em caso de demissão sem justa causa. O texto deve ser apresentado à Câmara dos Deputados no mês de agosto.
Isso ocorre porque, atualmente, com base nos critérios do Saque-Aniversário, os brasileiros que optarem por essa modalidade, perdem o direito de resgatar o valor integral da conta vinculada ao FGTS em caso de dispensa do serviço.
Como funciona o Saque-Aniversário do FGTS?
O Saque-Aniversário do FGTS é uma opção disponível para os trabalhadores que possuem conta vinculada. Para aderir a essa modalidade, é necessário realizar a opção até o último dia do mês de aniversário. A partir disso, o saldo fica disponível para movimentação por um período de três meses.
A adesão é realizada por meio da plataforma FGTS. Com base no valor atual, é possível fazer uma simulação para saber quanto poderá retirar no mês em questão. Em outras palavras, o montante liberado varia de acordo com a quantia em conta.
Vale lembrar que os brasileiros que optem pelo Saque-Aniversário e depois mudam de ideia, precisam aguardar 24 meses para que a alteração seja feita. Como se trata de uma opção, aqueles que preferem manter as regras normais para o saque do valor não precisam adotar nenhuma medida.
Regras para saque do FGTS
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Algumas das situações que permitem o saque do saldo disponível no FGTS são:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Doença grave;
- Financiamento imobiliário;
- Término do contrato de trabalho;
- Falecimento.
Imagem: Alison Nunes Calazans / Shutterstock.com
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