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Regra de concessão do Saque-Aniversário deve mudar em breve

O Saque-Aniversário do FGTS pode ser solicitado pelos trabalhadores com conta vinculada ao fundo. Saiba mais!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Bolso de uma calça jeans com notas de 50, 100 e 200 reais, além de um celular cuja tela mostra o logotipo da Caixa Econômica Federal.

O Saque-Aniversário é uma das modalidades que permite a retirada de uma parte do valor do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) no mês de nascimento do trabalhador. Contudo, a regra pode passar por mudanças em breve, a partir de um Projeto de Lei que está sendo desenhado pelo Ministério do Trabalho. 

O ministro da pasta, Luiz Marinho, já se mostrou contrário ao recurso. No entanto, neste momento, defende a manutenção do recurso, mas com a possibilidade de saque completo do valor em caso de demissão sem justa causa. O texto deve ser apresentado à Câmara dos Deputados no mês de agosto.

Isso ocorre porque, atualmente, com base nos critérios do Saque-Aniversário, os brasileiros que optarem por essa modalidade, perdem o direito de resgatar o valor integral da conta vinculada ao FGTS em caso de dispensa do serviço.

Como funciona o Saque-Aniversário do FGTS?

O Saque-Aniversário do FGTS é uma opção disponível para os trabalhadores que possuem conta vinculada. Para aderir a essa modalidade, é necessário realizar a opção até o último dia do mês de aniversário. A partir disso, o saldo fica disponível para movimentação por um período de três meses. 

A adesão é realizada por meio da plataforma FGTS. Com base no valor atual, é possível fazer uma simulação para saber quanto poderá retirar no mês em questão. Em outras palavras, o montante liberado varia de acordo com a quantia em conta. 

Vale lembrar que os brasileiros que optem pelo Saque-Aniversário e depois mudam de ideia, precisam aguardar 24 meses para que a alteração seja feita. Como se trata de uma opção, aqueles que preferem manter as regras normais para o saque do valor não precisam adotar nenhuma medida.

Regras para saque do FGTS

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Algumas das situações que permitem o saque do saldo disponível no FGTS são:

  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Doença grave;
  • Financiamento imobiliário;
  • Término do contrato de trabalho;
  • Falecimento.

Imagem: Alison Nunes Calazans / Shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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