A demissão por acordo trabalhista é uma modalidade prevista desde 2017 na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após a promulgação da Reforma Trabalhista. Trata-se de um modelo de encerramento do vínculo empregatício feito de forma consensual entre empregador e colaborador.
Quais são as regras da demissão por acordo? Entenda
Entenda o que é demissão por acordo trabalhista, como funciona esse modelo previsto pela CLT após a reforma de 2017, quais são os direitos do trabalhador.
Neste artigo, explicamos em detalhes o que é a demissão por acordo, o que mudou com a reforma, como funciona o processo, quais são os direitos do trabalhador, como fazer os cálculos das verbas rescisórias e quais as vantagens para ambas as partes.
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O que é a demissão por acordo trabalhista?

A demissão por acordo trabalhista, também conhecida como demissão consensual, é quando o fim do contrato ocorre por mútuo entendimento entre as partes, de forma legal e com regras previstas no artigo 484-A da CLT.
Esse modelo legalizou o que antes era feito de maneira informal e sem respaldo jurídico, reduzindo fraudes e conflitos trabalhistas. É uma alternativa intermediária entre o pedido de demissão (onde o trabalhador perde alguns direitos) e a demissão sem justa causa (que gera mais encargos para a empresa).
O que garante o artigo 484-A da CLT?
Segundo o artigo, na demissão por acordo:
- O trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado;
- Recebe metade da multa do FGTS (20%, em vez de 40%);
- Pode sacar até 80% do FGTS;
- Recebe integralmente demais verbas rescisórias (13º, férias, saldo de salário);
- Não tem direito ao seguro-desemprego.
Antes e depois da reforma trabalhista
O que mudou com a reforma de 2017?
Antes da legalização, esse tipo de acordo era feito “por fora”: a empresa demitia o colaborador sem justa causa para que ele tivesse acesso às verbas integrais, mas exigia a devolução da multa de 40% sobre o FGTS. É uma prática arriscada, sujeita a processos e até enquadramento como estelionato.
Com a nova legislação, esse processo foi regulamentado, evitando riscos legais para ambas as partes e permitindo uma rescisão mais justa e segura.
Como funciona o acordo trabalhista?
A demissão consensual exige que as duas partes estejam de acordo. Nenhuma pode ser forçada ou coagida a aceitar. Se houver indício de pressão, o acordo pode ser anulado judicialmente.
Etapas do processo:
- Conversa entre empregado e empregador;
- Elaboração da carta de rescisão;
- Realização do exame demissional;
- Baixa na carteira de trabalho;
- Pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias, conforme artigo 477 da CLT.
Como deve ser feito o acordo?
Carta de rescisão
Deve registrar claramente o desejo de ambas as partes de encerrar o contrato por comum acordo. Deve conter:
- Motivo do desligamento;
- Termos do acordo;
- Verbas a serem pagas;
- Assinatura de testemunhas (opcional, mas recomendado).
Anotação na carteira de trabalho
A empresa deve realizar a baixa como em qualquer outro tipo de rescisão. Não é obrigatório indicar que foi por “acordo”, mas é importante atentar para a data correta da saída, pois ela define o prazo de pagamento das verbas.
Quais são os direitos do colaborador?
Na demissão por acordo, o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário;
- 13º proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- 50% do aviso prévio (se indenizado);
- 20% de multa sobre o FGTS;
- Movimentação de até 80% do FGTS.
Como calcular a rescisão por acordou?
Exemplo de cálculo:
- Salário: R$ 2.000
- Tempo de serviço: 2 anos
- Meses trabalhados no ano: 6
- Férias vencidas e 6 meses de férias proporcionais
- FGTS: saldo de R$ 2.000
Multa do FGTS:
R$ 2.000 x 20% = R$ 400
Aviso prévio (indenizado):
R$ 2.000 (salário) + R$ 400 (6 dias adicionais) = R$ 2.400 x 50% = R$ 1.200
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13º proporcional:
R$ 2.000 / 12 x 6 = R$ 1.000
Férias:
- Proporcionais: R$ 1.000 + 1/3 = R$ 1.333,33
- Vencidas: R$ 2.000 + 1/3 = R$ 2.666,66
Total aproximado: R$ 6.600 (sem descontos de INSS ou IRRF)
A empresa precisa fazer exame demissional?
Sim. Conforme o artigo 168 da CLT, o exame demissional é obrigatório para atestar a saúde física e mental do colaborador no momento da saída.
Acordo trabalhista dá direito a seguro-desemprego?
Não. O artigo 484-A é claro ao excluir o direito ao seguro-desemprego nesse modelo de demissão.
Vantagens do acordo trabalhista

Para a empresa
- Redução de custos rescisórios;
- Redução de riscos legais;
- Evita desgastes e fraudes;
- Permite negociação transparente e justa.
Para o trabalhador
- Recebe parte das verbas, diferentemente do pedido de demissão;
- Pode sacar 80% do FGTS;
- Evita conflitos com o empregador;
- Facilita o planejamento financeiro de saída.
Considerações finais
A demissão por acordo trabalhista surgiu para preencher uma lacuna legal e formalizar um modelo de rescisão que já ocorria, mas sem respaldo jurídico. Com a regularização pela reforma trabalhista de 2017, passou a oferecer segurança, economia e transparência para empregadores e empregados.
Trata-se de uma alternativa vantajosa para ambos os lados, desde que respeitados os princípios da legalidade, do consenso e da boa-fé.
