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Quais são as regras da demissão por acordo? Entenda

Entenda o que é demissão por acordo trabalhista, como funciona esse modelo previsto pela CLT após a reforma de 2017, quais são os direitos do trabalhador.

Bruna MachadoPor Bruna Machado5 min de leitura
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A demissão por acordo trabalhista é uma modalidade prevista desde 2017 na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após a promulgação da Reforma Trabalhista. Trata-se de um modelo de encerramento do vínculo empregatício feito de forma consensual entre empregador e colaborador.

Neste artigo, explicamos em detalhes o que é a demissão por acordo, o que mudou com a reforma, como funciona o processo, quais são os direitos do trabalhador, como fazer os cálculos das verbas rescisórias e quais as vantagens para ambas as partes.

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O que é a demissão por acordo trabalhista?

empregador entregando papel de demissão com acordo ao funcionário sentado à mesa
Imagem: SuperOhMo / Shutterstock

A demissão por acordo trabalhista, também conhecida como demissão consensual, é quando o fim do contrato ocorre por mútuo entendimento entre as partes, de forma legal e com regras previstas no artigo 484-A da CLT.

Esse modelo legalizou o que antes era feito de maneira informal e sem respaldo jurídico, reduzindo fraudes e conflitos trabalhistas. É uma alternativa intermediária entre o pedido de demissão (onde o trabalhador perde alguns direitos) e a demissão sem justa causa (que gera mais encargos para a empresa).

O que garante o artigo 484-A da CLT?

Segundo o artigo, na demissão por acordo:

  • O trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado;
  • Recebe metade da multa do FGTS (20%, em vez de 40%);
  • Pode sacar até 80% do FGTS;
  • Recebe integralmente demais verbas rescisórias (13º, férias, saldo de salário);
  • Não tem direito ao seguro-desemprego.

Antes e depois da reforma trabalhista

O que mudou com a reforma de 2017?

Antes da legalização, esse tipo de acordo era feito “por fora”: a empresa demitia o colaborador sem justa causa para que ele tivesse acesso às verbas integrais, mas exigia a devolução da multa de 40% sobre o FGTS. É uma prática arriscada, sujeita a processos e até enquadramento como estelionato.

Com a nova legislação, esse processo foi regulamentado, evitando riscos legais para ambas as partes e permitindo uma rescisão mais justa e segura.

Como funciona o acordo trabalhista?

A demissão consensual exige que as duas partes estejam de acordo. Nenhuma pode ser forçada ou coagida a aceitar. Se houver indício de pressão, o acordo pode ser anulado judicialmente.

Etapas do processo:

  1. Conversa entre empregado e empregador;
  2. Elaboração da carta de rescisão;
  3. Realização do exame demissional;
  4. Baixa na carteira de trabalho;
  5. Pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias, conforme artigo 477 da CLT.

Como deve ser feito o acordo?

Carta de rescisão

Deve registrar claramente o desejo de ambas as partes de encerrar o contrato por comum acordo. Deve conter:

  • Motivo do desligamento;
  • Termos do acordo;
  • Verbas a serem pagas;
  • Assinatura de testemunhas (opcional, mas recomendado).

Anotação na carteira de trabalho

A empresa deve realizar a baixa como em qualquer outro tipo de rescisão. Não é obrigatório indicar que foi por “acordo”, mas é importante atentar para a data correta da saída, pois ela define o prazo de pagamento das verbas.

Quais são os direitos do colaborador?

Na demissão por acordo, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário;
  • 13º proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
  • 50% do aviso prévio (se indenizado);
  • 20% de multa sobre o FGTS;
  • Movimentação de até 80% do FGTS.

Como calcular a rescisão por acordou?

Exemplo de cálculo:

  • Salário: R$ 2.000
  • Tempo de serviço: 2 anos
  • Meses trabalhados no ano: 6
  • Férias vencidas e 6 meses de férias proporcionais
  • FGTS: saldo de R$ 2.000

Multa do FGTS:

R$ 2.000 x 20% = R$ 400

Aviso prévio (indenizado):

R$ 2.000 (salário) + R$ 400 (6 dias adicionais) = R$ 2.400 x 50% = R$ 1.200

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13º proporcional:

R$ 2.000 / 12 x 6 = R$ 1.000

Férias:

  • Proporcionais: R$ 1.000 + 1/3 = R$ 1.333,33
  • Vencidas: R$ 2.000 + 1/3 = R$ 2.666,66

Total aproximado: R$ 6.600 (sem descontos de INSS ou IRRF)

A empresa precisa fazer exame demissional?

Sim. Conforme o artigo 168 da CLT, o exame demissional é obrigatório para atestar a saúde física e mental do colaborador no momento da saída.

Acordo trabalhista dá direito a seguro-desemprego?

Não. O artigo 484-A é claro ao excluir o direito ao seguro-desemprego nesse modelo de demissão.

Vantagens do acordo trabalhista

Duas pessoas apertando as mãos depois de fecharem um acordo trabalhista. A carta de rescisão encontra-se sobre a mesa do gestor.
Imagem: giggsy25 / shutterstock.com

Para a empresa

  • Redução de custos rescisórios;
  • Redução de riscos legais;
  • Evita desgastes e fraudes;
  • Permite negociação transparente e justa.

Para o trabalhador

  • Recebe parte das verbas, diferentemente do pedido de demissão;
  • Pode sacar 80% do FGTS;
  • Evita conflitos com o empregador;
  • Facilita o planejamento financeiro de saída.

Considerações finais

A demissão por acordo trabalhista surgiu para preencher uma lacuna legal e formalizar um modelo de rescisão que já ocorria, mas sem respaldo jurídico. Com a regularização pela reforma trabalhista de 2017, passou a oferecer segurança, economia e transparência para empregadores e empregados.

Trata-se de uma alternativa vantajosa para ambos os lados, desde que respeitados os princípios da legalidade, do consenso e da boa-fé.

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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