Recentemente, durante entrevista ao jornal O Globo, Carlos Lupi (PDT), ministro da Previdência, afirmou que pretende mudar as regras da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que sofreram alterações com a Reforma da Previdência.
Regras da pensão por morte do INSS serão alteradas?
O ministro da Previdência tem discutido a possibilidade do pagamento da pensão por morte voltar a ser como era antes da Reforma. Confira!
Em síntese, têm direito à pensão de morte os dependentes do segurado falecido que tenha contribuído com a Previdência Social ou esteja em período de graça – período em que o trabalhador pode ficar sem contribuir para o INSS, que pode variar entre 6 e 36 meses.
Mudanças
Após a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, primeiro ano de mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a pensão por morte passou por diversas modificações, sendo a mais expressiva a redução do tempo em que o benefício é pago ao cônjuge do falecido.
À vista disso, Lupi tem discutido a possibilidade do pagamento da pensão por morte voltar a ser como era antes da Reforma, sem que haja redução. No entanto, o ministro destacou que sabe que não tem autoridade para alterar a regra por conta própria.
Ademais, Lupi relembrou que as mudanças na pensão por morte foi uma das promessas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na campanha à presidência da República.
Pensão por morte após a Reforma da Previdência
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Atualmente, o tempo de pagamento da pensão por morte aos cônjuges e companheiros varia de acordo com a idade do beneficiário no momento da morte do segurado do INSS. Confira:
| Idade do cônjuge ou companheiro (a) no momento da morte do segurado do INSS | Duração do pagamento da pensão por morte |
| Até 22 anos | 3 anos |
| 22 a 27 anos | 6 anos |
| 28 a 30 anos | 10 anos |
| 31 a 41 anos | 15 anos |
| 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Pensão por morte vitalícia |
Além disso, a Reforma da Previdência alterou as regras de cálculo do valor da pensão por morte. Assim, antes, a quantia do benefício correspondia a 100% da aposentadoria do falecido. No entanto, atualmente corresponde a uma cota familiar de 50%, mais uma cota de 10% por dependente (se houver), até o limite de 100%.
Imagem: Ground Picture / shutterstock.com
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