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Regras da pensão por morte do INSS serão alteradas?

O ministro da Previdência tem discutido a possibilidade do pagamento da pensão por morte voltar a ser como era antes da Reforma. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Pessoa em velório com uma mão sobre o caixão e a outra com flores

Recentemente, durante entrevista ao jornal O Globo, Carlos Lupi (PDT), ministro da Previdência, afirmou que pretende mudar as regras da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que sofreram alterações com a Reforma da Previdência.

Em síntese, têm direito à pensão de morte os dependentes do segurado falecido que tenha contribuído com a Previdência Social ou esteja em período de graça – período em que o trabalhador pode ficar sem contribuir para o INSS, que pode variar entre 6 e 36 meses.

Mudanças

Após a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, primeiro ano de mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a pensão por morte passou por diversas modificações, sendo a mais expressiva a redução do tempo em que o benefício é pago ao cônjuge do falecido.

À vista disso, Lupi tem discutido a possibilidade do pagamento da pensão por morte voltar a ser como era antes da Reforma, sem que haja redução. No entanto, o ministro destacou que sabe que não tem autoridade para alterar a regra por conta própria. 

Ademais, Lupi relembrou que as mudanças na pensão por morte foi uma das promessas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na campanha à presidência da República.

Pensão por morte após a Reforma da Previdência

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Atualmente, o tempo de pagamento da pensão por morte aos cônjuges e companheiros varia de acordo com a idade do beneficiário no momento da morte do segurado do INSS. Confira:

Idade do cônjuge ou companheiro (a) no momento da morte do segurado do INSSDuração do pagamento da pensão por morte
Até 22 anos3 anos
22 a 27 anos6 anos
28 a 30 anos10 anos
31 a 41 anos15 anos
42 a 44 anos20 anos
45 anos ou maisPensão por morte vitalícia
Fonte: INSS

Além disso, a Reforma da Previdência alterou as regras de cálculo do valor da pensão por morte. Assim, antes, a quantia do benefício correspondia a 100% da aposentadoria do falecido. No entanto, atualmente corresponde a uma cota familiar de 50%, mais uma cota de 10% por dependente (se houver), até o limite de 100%.

Imagem: Ground Picture / shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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