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Regras para receber até R$ 1.125 do governo são divulgadas; veja se você cumpre requisitos do auxílio

O governo divulgou quais são as regras para receber um auxílio de até R$ 1.125 na última quinta-feira (26). Confira!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Pessoa segurando várias notas de R$ 50 do auxílio para brasileiros de R$ 300

O governo publicou quais são as regras para receber um auxílio de até R$ 1.125. Trata-se, portanto, do Programa Bolsa Talento, que visa incentivar atletas esportivos de alto rendimento em modalidades olímpicas, não olímpicas e paralímpicas.

Nesse sentido, o Governo do Pará é o responsável pelo pagamento do auxílio aos atletas do estado. A publicação do edital aconteceu na última quinta-feira (26), no Diário Oficial do Estado (DOE). Saiba mais informações sobre essas regras a seguir.

Governo do Pará divulga regras para receber auxílio de até R$ 1.125

Ginasta brasileira realizando uma acrobacia.
Imagem: Divulgação / Ministério do Esporte

O órgão do governo responsável pelo pagamento do Programa Bolsa Talento é a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (Seel). Dessa forma, 39 modalidades podem indicar 10 atletas, paratletas, técnicos e guias em atividade plena.

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No entanto, o governo paraense realizará o pagamento de 12 parcelas aos esportistas com valores que dependem da categoria de cada um deles. Assim, recebem R$ 750,42 os que pertencem à categoria Estadual, R$ 1.125,63 para Nacional e, por fim, R$ 900,49 para técnico.

De acordo com as regras para receber o auxílio na última edição do Programa Bolsa Atleta, 126 esportistas ganharam as quantias do governo. Logo, 22 deles eram da categoria Nacional, 102 da Estadual e dois eram técnicos.

Como fazer o cadastro?

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Os interessados em saber as regras para receber auxílio devem conferir o edital completo do programa. Além disso, a primeira fase da seleção dos beneficiários envolve o cadastro e credenciamento de entidades esportivas. O formulário eletrônico está disponível no site da Seel.

Por fim, de acordo com o coordenador do Programa Bolsa Talento, Nizomar Carneiro, é preciso que as entidades de administração dos esportes estejam em dia com a documentação exigida para a concessão do auxílio, já que elas são as maiores interessadas e as responsáveis pelo desenvolvimento das suas modalidades, por meio da organização de calendários e da participação em competições oficiais.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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