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Prazo para regularizar débitos do Simples Nacional é ampliado

A Receita Federal amplia para 90 dias o prazo para regularização de débitos do Simples Nacional. Saiba mais detalhes!

Helena SerpaPor Helena Serpa4 min de leitura
Celular com aplicativo do Simples Nacional para MEI com caneta ao lado regularização

A Receita Federal anunciou recentemente a ampliação do prazo para regularização de débitos de contribuintes do Simples Nacional.

O procedimento abrange a quitação ou parcelamento dos débitos e também oferece aos contribuintes a opção de contestar o Termo de Exclusão, seguindo regras definidas sobre prazos e envio de documentos de forma eletrônica. Entender essas mudanças é essencial para que empresas e MEIs possam manter sua condição no regime e evitar impactos negativos na carga tributária e na operação do negócio.

Ampliação do prazo para regularização

simples nacional regularização
Imagem: rafapress/shutterstock.com

A novidade traz boa notícia para os contribuintes: agora, eles têm 90 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão para regularizar os débitos.

Leia mais: Escândalo no INSS expõe cobranças irregulares a aposentados

Atenção ao prazo de contestação

Embora o prazo para quitação tenha sido ampliado, o prazo para contestação do Termo de Exclusão permanece em 30 dias após a ciência, conforme estabelecido no Decreto nº 70.235/1972.

Os contribuintes que regularizarem todos os débitos, seja por pagamento à vista, compensação ou parcelamento, continuarão no regime do Simples Nacional sem precisar se apresentar presencialmente ou enviar documentos extras.

Para aqueles que desejarem contestar o Termo de Exclusão, a defesa deve ser protocolada pela internet, dentro do prazo de 30 dias após a ciência, e endereçada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal.

Contestação do Termo de Exclusão: direitos e critérios

É importante compreender que o Relatório de Pendências anexo ao Termo representa uma “fotografia” da situação fiscal no momento da emissão. Débitos já regularizados posteriormente podem constar no relatório.

Exemplos de situações comuns

  • Parcelamento, compensação ou pagamento recente: se o contribuinte regularizou os débitos após a emissão do relatório, não é necessário contestar, pois a situação será atualizada automaticamente.
  • Débito judicialmente suspenso ou extinto: se houver decisão judicial que suspenda ou extingua a cobrança, mas o débito ainda constar no relatório, recomenda-se protocolar a contestação e, simultaneamente, solicitar correção via Chat RFB, disponível no Portal e-CAC.

Procedimentos para contestação

A contestação deve ser feita exclusivamente pela internet, seguindo as orientações da Receita Federal. O prazo de 30 dias permanece inalterado, independentemente da ampliação do prazo para quitação dos débitos.

Consequências da não regularização

Empresas que não regularizarem os débitos dentro do prazo legal serão excluídas do Simples Nacional. Para os MEI (Microempreendedores Individuais), a medida implicará no desenquadramento do Simei a partir de 1º de janeiro de 2026.

A exclusão pode trazer impactos significativos, incluindo:

  • Aumento da carga tributária, já que a empresa passará a pagar tributos conforme o regime de Lucro Presumido ou Lucro Real.
  • Necessidade de emissão de novas guias e alterações cadastrais na Receita Federal.
  • Eventuais dificuldades em linhas de crédito e financiamentos voltados a pequenas empresas.

Como se preparar para regularização

Simples nacional
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Para evitar problemas com a exclusão, os contribuintes devem seguir algumas recomendações práticas:

1. Conferir débitos e pendências

Verifique todos os débitos listados no Relatório de Pendências e no Relatório de Situação Fiscal do e-CAC.

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2. Regularizar pendências dentro do prazo

Efetue pagamento à vista ou opte pelo parcelamento. Lembre-se de que a regularização feita após a emissão do Termo pode atualizar automaticamente a situação fiscal.

3. Avaliar necessidade de contestação

Se houver divergências, como débitos suspensos judicialmente ou pagos recentemente, protocole a contestação eletrônica no prazo de 30 dias.

4. Manter documentação organizada

Mesmo que a contestação seja digital, mantenha registros de pagamentos, comprovantes de parcelamento e decisões judiciais, caso seja necessário comprovar a regularização posteriormente.

Perguntas frequentes (FAQ)

O que acontece se os débitos não forem regularizados?
Empresas que não quitarem ou parcelarem os débitos serão excluídas do Simples Nacional. Para MEIs, haverá o desenquadramento do Simei a partir de 1º de janeiro de 2026.

Débitos já pagos podem gerar exclusão?
Não. Débitos quitados, compensados ou parcelados corretamente não motivam exclusão. Caso apareçam nos relatórios por atraso na atualização, a situação será regularizada automaticamente ou mediante contestação.

Considerações finais

A ampliação do prazo para regularização de débitos do Simples Nacional representa uma oportunidade importante para que empresas e MEIs se organizem e mantenham os benefícios do regime simplificado. No entanto, é fundamental que os contribuintes fiquem atentos aos prazos, tanto para a quitação ou parcelamento dos débitos quanto para a contestação do Termo de Exclusão.

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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