Empresas com 100 ou mais empregados precisam ficar atentas ao prazo de 31 de agosto de 2025 para o envio de informações complementares sobre remuneração e critérios salariais ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A obrigação integra a quarta edição do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme determina a Lei nº 14.611/2023, voltada à promoção da igualdade salarial entre homens e mulheres.
Relatório salarial: empresas têm prazo até 31 de agosto para envio obrigatório
Empresas com 100 ou mais empregados têm até 31 de agosto para enviar o Relatório de Transparência Salarial, conforme exige a Lei da Igualdade Salarial.
A coleta de dados deve ser realizada exclusivamente pelo Portal Emprega Brasil, e o preenchimento é obrigatório. O não envio pode acarretar multas e outras penalidades previstas na legislação trabalhista.
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Expectativa é que mais de 54 mil empresas participem

O governo estima que cerca de 54 mil empresas sejam afetadas pela medida e tenham de acessar o sistema até o fim do prazo. O objetivo é evidenciar disparidades salariais entre trabalhadores e trabalhadoras que exercem funções equivalentes, fortalecendo mecanismos de fiscalização e combate à discriminação de gênero no ambiente corporativo.
O que é o relatório de transparência salarial
Criado pela Lei da Igualdade Salarial, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios tem como função centralizar e divulgar dados sobre a estrutura remuneratória das empresas. Ele se baseia tanto nas informações fornecidas pelas próprias empresas quanto em dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), considerando o período de julho de 2024 a junho de 2025.
A iniciativa é coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em parceria com o Ministério das Mulheres.
Objetivo é promover equidade de gênero no trabalho
O principal propósito do relatório é permitir uma análise comparativa entre os salários de homens e mulheres que exercem funções semelhantes, favorecendo a equidade no ambiente de trabalho e orientando políticas públicas e empresariais em direção à justiça remuneratória.
Empresas deverão divulgar os relatórios a partir de 20 de setembro
A partir do dia 20 de setembro de 2025, as empresas poderão acessar seus relatórios individuais por meio do Portal Emprega Brasil. A legislação exige que esses documentos sejam amplamente divulgados pelos empregadores em seus canais institucionais, como:
- Sites corporativos
- Redes sociais
- Murais físicos em áreas comuns dos trabalhadores
A publicação deve ocorrer em local de fácil acesso para todos os funcionários. O não cumprimento pode gerar sanções, incluindo multas trabalhistas.
MTE já iniciou o monitoramento das empresas
Segundo o Ministério do Trabalho, o monitoramento do cumprimento dessa fase do processo já começou. O governo pretende verificar tanto o envio das informações quanto a posterior publicação dos dados.
Como preencher o relatório no Portal Emprega Brasil
O preenchimento do relatório deve ser feito exclusivamente online, na seção destinada aos empregadores no Portal Emprega Brasil. É necessário que o representante legal da empresa tenha uma conta ativa no sistema Gov.br. Os passos são os seguintes:
Etapas para o preenchimento
- Login com conta Gov.br no nível prata ou ouro
- Cadastro do representante legal da empresa
- Preenchimento do questionário complementar, que contém cinco perguntas relacionadas à política salarial da organização
- Confirmação e envio dos dados até 31 de agosto de 2025
O próprio portal fornece instruções detalhadas para auxiliar os responsáveis pelo preenchimento, incluindo vídeos tutoriais e manuais em PDF.
Relatório anterior mostrou diferença de 20,9% nos salários

Os dados mais recentes, divulgados em abril de 2025, revelaram que ainda há um caminho significativo a ser percorrido. O terceiro relatório, baseado em informações de 53.014 estabelecimentos, apontou que mulheres ganhavam, em média, 20,9% a menos que os homens em cargos equivalentes.
Avanços foram identificados, mas desigualdade persiste
A subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, comentou que apesar dos avanços, como o aumento da participação feminina no mercado de trabalho, as desigualdades estruturais continuam presentes.
“É fundamental transformar a cultura que naturaliza a diferença salarial, muitas vezes justificada por fatores como menor tempo de empresa, mesmo quando esses fatores são consequência de desigualdades históricas”, afirmou Montagner.
O que diz a Lei da Igualdade Salarial
A Lei nº 14.611/2023, sancionada em julho de 2023, alterou o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para fortalecer a exigência de igualdade salarial entre gêneros.
Princípios fundamentais da legislação
- Mesma função, mesma remuneração: Empregados de gêneros diferentes que realizam a mesma função, com igual produtividade e eficiência, devem receber o mesmo salário.
- Localidade e empregador iguais: A igualdade se aplica a profissionais que atuam na mesma empresa e localidade.
- Transparência obrigatória: Empresas com 100 ou mais empregados devem publicar os relatórios periodicamente.
Medidas obrigatórias para as empresas
Além da entrega dos relatórios, a Lei da Igualdade Salarial obriga as empresas a adotarem medidas de apoio à transparência e à equidade. São elas:
Critérios que devem ser seguidos
- Promoção ativa da transparência salarial
- Criação de mecanismos de fiscalização interna
- Implementação de canais de denúncia seguros e acessíveis
- Realização de treinamentos e ações educativas
Essas medidas devem ser formalizadas e registradas para futuras auditorias ou fiscalizações do MTE.
Como denunciar desigualdade salarial
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Trabalhadores e trabalhadoras que identificarem situações de desigualdade salarial dentro de suas empresas podem registrar denúncia junto ao MTE. Existem duas formas principais:
- Carteira de Trabalho Digital (aplicativo)
- Portal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego: www.gov.br/trabalho-e-emprego
As denúncias são sigilosas e podem resultar na instauração de procedimentos de fiscalização, inclusive com aplicação de multas.
Impactos para empresas e profissionais da contabilidade
O cumprimento da obrigação do relatório é especialmente relevante para setores como:
- Recursos Humanos
- Contabilidade
- Compliance
Responsabilidades dos contadores
Profissionais da contabilidade devem orientar seus clientes sobre:
- A obrigatoriedade e o prazo do envio
- A correta estruturação dos dados salariais
- A atualização e auditoria das informações
- Os riscos legais em caso de omissão
Além disso, os impactos reputacionais também devem ser considerados, já que os relatórios serão públicos e poderão influenciar a percepção de clientes, investidores e candidatos a vagas.
Transparência como ferramenta de transformação

O Relatório de Transparência Salarial vai além de uma exigência legal. Ele representa uma oportunidade de construir ambientes corporativos mais justos, colaborativos e produtivos.
De acordo com o MTE, a divulgação ampla desses dados tem potencial transformador, ao envolver a sociedade civil e pressionar por mudanças culturais nas organizações. A visibilidade dos dados deve ampliar o debate sobre igualdade de gênero e estimular a valorização de lideranças femininas e políticas de remuneração justa.
A transformação começa com os dados
Ao expor as disparidades, o relatório força o enfrentamento de uma realidade que, por muito tempo, foi invisibilizada. E, com isso, pode levar a mudanças reais nas estruturas organizacionais.
Conclusão: prazo é curto, mas impacto é duradouro
Empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 31 de agosto de 2025 para enviar suas informações salariais e complementares via Portal Emprega Brasil, conforme exige a Lei nº 14.611/2023.
A partir de 20 de setembro, os relatórios estarão disponíveis e deverão ser divulgados publicamente. O descumprimento pode resultar em penalidades legais e danos à reputação da empresa.
Empresas, contadores e RHs devem agir desde já para garantir o envio correto das informações e promover uma política salarial mais equitativa.
