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FGTS em atraso: entenda por que parcelamento não afasta rescisão indireta

Decisão do TRT-21 confirma rescisão indireta por FGTS atrasado e reforça impacto em pensões e subsídios, garantindo direitos ao trabalhador.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto6 min de leitura
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A discussão sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas voltou ao centro do debate jurídico após um importante julgamento realizado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN). A corte reconheceu a rescisão indireta de uma ex-empregada de um hospital em razão da falta de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mesmo após a empresa ter aderido a um parcelamento junto à Caixa Econômica Federal.

A análise do caso reforça um entendimento que já vinha ganhando corpo no Tribunal Superior do Trabalho (TST): o parcelamento do FGTS não elimina a falta grave do empregador. Para os trabalhadores, isso representa uma proteção essencial em um cenário no qual muitas empresas têm enfrentado dificuldades financeiras, mas continuam responsáveis por manter os direitos mínimos estabelecidos pela legislação.

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O caso: FGTS não depositado por meses

A ex-empregada comprovou que o hospital deixou de efetuar os depósitos do FGTS por um período significativo, entre dezembro de 2021 e março de 2023. Esse intervalo, superior a um ano, demonstrou a irregularidade sistemática da empresa no cumprimento de suas obrigações trabalhistas.

Alegações do hospital

O hospital, em sua defesa, afirmou enfrentar dificuldades financeiras e destacou que buscou regularizar a situação por meio de um acordo de parcelamento dos débitos do FGTS junto à Caixa Econômica Federal. Segundo a instituição, essa medida mostraria boa-fé e intenção de reparar a pendência.

Contudo, o entendimento da Justiça do Trabalho foi diferente.

O entendimento do TRT-21: faltas graves não são apagadas

O relator do processo no TRT-21, desembargador Bento Herculano Duarte Neto, destacou que o parcelamento não anula a falta já cometida. Ele citou o Tema 141 do Índice de Recursos Repetitivos do Tribunal Superior do Trabalho, que estabelece de forma clara que o trabalhador pode buscar na Justiça o recolhimento dos valores não depositados a qualquer tempo.

Tema 141 do TST: uma tese vinculante

O Tema 141 estabelece:

“O parcelamento de débitos de FGTS não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados.”

Essa diretriz vinculante orienta todos os tribunais trabalhistas do país, tornando obrigatória a sua aplicação nos casos semelhantes.

A falta grave: ausência ou irregularidade do recolhimento

A decisão também citou o Tema 70 do TST, igualmente importante para situações de atraso no FGTS:

“A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, ‘d’, da Consolidação das Leis do Trabalho, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho.”

Ou seja, não se trata apenas de um atraso eventual ou erro pontual: a falta de recolhimento do FGTS é considerada, por si só, uma violação grave das obrigações do empregador.

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta funciona como uma “justa causa do empregador”. É o trabalhador quem solicita o fim do contrato, mas amparado pela lei, por conta de faltas graves da empresa.

Quando é cabível?

Ela ocorre quando o empregador:

  • não paga salários,
  • não deposita FGTS,
  • pratica assédio ou humilhações,
  • descumpre obrigações básicas do contrato,
  • expõe o empregado a situações de risco ou ilegalidades.

No caso analisado pelo TRT-21, a falta de recolhimento dos depósitos de FGTS por longo período encaixa-se exatamente nesse contexto.

Efeitos práticos: direitos equiparados à demissão sem justa causa

Com o reconhecimento da rescisão indireta, a ex-empregada passou a ter direito a todas as verbas rescisórias garantidas a quem é dispensado sem justa causa. Entre elas:

Direitos garantidos:

  • saque integral do FGTS com multa de 40%
  • aviso prévio indenizado
  • 13º salário proporcional
  • férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3
  • seguro-desemprego (caso se enquadre nos critérios)

A regularização via parcelamento, portanto, não impede que o trabalhador seja indenizado.

Por que o FGTS é tão importante?

Criado para proteger o trabalhador e garantir reservas em caso de demissão sem justa causa, o FGTS é uma obrigação mensal do empregador. Sua ausência afeta diretamente a segurança financeira do empregado.

Impacto em pensões e subsídios

Além do efeito imediato na conta vinculada, irregularidades no FGTS podem também comprometer cálculos e bases de benefícios relacionados a pensões e subsídios, especialmente quando usados como comprovação de renda em financiamentos, programas habitacionais ou benefícios sociais.

Por isso, a ausência de depósitos configura não apenas um descumprimento técnico da lei, mas um prejuízo concreto ao trabalhador.

A decisão do TRT-21 reforça a jurisprudência nacional

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O acórdão confirma a tendência consolidada nos tribunais brasileiros: o parcelamento de débitos não descaracteriza a falta grave, tampouco protege o empregador de responsabilização trabalhista.

O que disseram os magistrados?

O relator Bento Herculano Duarte Neto afirmou que:

  • o parcelamento não elide a falta grave,
  • a rescisão indireta permanece válida,
  • o trabalhador deve receber todas as verbas rescisórias,
  • a empresa não pode usar dificuldades econômicas como justificativa.

A decisão confirmou integralmente o entendimento da 3ª Vara do Trabalho de Natal, que já havia reconhecido os direitos da ex-funcionária.

Como trabalhadores podem agir em casos semelhantes

A decisão reforça que trabalhadores que enfrentam atrasos recorrentes no FGTS devem buscar seus direitos. O primeiro passo é consultar o extrato no aplicativo do FGTS para verificar os depósitos mensais.

Quando procurar ajuda jurídica?

É recomendável procurar orientação quando:

  • os depósitos estiverem atrasados por mais de três meses,
  • a empresa fornecer justificativas vagas,
  • houver histórico de atrasos anteriores,
  • houver informações de parcelamentos sem comprovação de regularização.

Advogados trabalhistas e sindicatos podem orientar sobre os procedimentos legais.

O que as empresas devem fazer para evitar condenações

Para os empregadores, o caso serve como alerta. O parcelamento pode ajudar a regularizar a situação com o governo, mas não impede ações trabalhistas caso o atraso tenha ocorrido de fato.

Boas práticas incluem:

  • manter todos os recolhimentos em dia,
  • comunicar ao trabalhador qualquer dificuldade financeira,
  • buscar renegociações internas antes do acúmulo de débitos,
  • evitar atrasos prolongados.

A transparência e o cumprimento da legislação seguem sendo a melhor forma de evitar litígios.

Com Informações de: Conjur

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Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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