Resgate do FGTS facilitado e com presente especial: como sacar?
Este banco está oferecendo o empréstimo com garantia do FGTS com uma condição especial neste mês. Confira!
Embora o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja um direito do trabalhador que atua com carteira assinada, o saque da quantia só é permitido em algumas situações previstas em lei, como o saque-aniversário, que pode ser feito no mês do aniversário do cidadão que opta pela modalidade.
No entanto, é possível antecipar o saque-aniversário através do empréstimo com garantia oferecido por alguns bancos, como é o caso do next, banco digital do Bradesco, que está oferecendo a antecipação de até 10 parcelas, ou seja, 10 anos do saque-aniversário. Além disso, até a próxima segunda-feira (15), a taxa do crédito está reduzida, sendo 1,89% a.m..
Como contratar o saque-aniversário do FGTS no next
Antes de contratar o empréstimo, é necessário autorizar o next a disponibilizar o crédito através do aplicativo do FGTS, confira:
- Acessar o site ou aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS);
- Clicar na opção “Empréstimo Saque-Aniversário”;
- Aceitar os termos e clicar em continuar;
- Clicar em “Instituições Financeiras”;
- Selecionar “Banco Digio S.A”;
- Confirmar a opção clicando em “Sim”;
- Confirmar a solicitação.
Após fazer a autorização, é preciso acessar o aplicativo do next (disponível para Android e iOS) e realizar os passos abaixo:
- Clicar no menu “Empréstimos”;
- Selecionar “Empréstimo com FGTS”;
- Conferir os valores e as condições de contratação;
- Clicar em “Contratar”.
Pronto, caso o crédito for aprovado, a quantia será disponibilizada em até 2 dias úteis na conta next.
Vale destacar que o valor mínimo de contratação é de R$ 100,00 e que o empréstimo também está disponível para quem está com nome sujo.
Como optar pelo Saque-Aniversário do FGTS?
Para contratar o empréstimo do FGTS, é preciso optar com antecedência pelo saque-aniversário por meio do aplicativo do FGTS ou no site fgts.caixa.gov.br.
No entanto, ao escolher por essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque-rescisão caso seja demitido sem justa causa.
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