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Resolve Já: saiba tudo sobre o novo programa de renegociação de dívidas

Entenda como vai funcionar o Resolve Já, nova proposta de sistema para renegociação de dívidas. Confira os percentuais de renegociação.

Maria SoaresPor Maria Soares2 min de leitura
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O estado de São Paulo, sob a gestão do governador Tarcísio de Freitas, está pronto para dar um passo significativo no que diz respeito à medidas de renegociação de dívidas. Para isso, o governador utilizou o montante acumulado de R$ 118 bilhões em litígios administrativos e judiciais e outros R$ 390 bilhões inscritos na dívida ativa.

Dessa forma, a solução apresentada é o programa “Resolve Já”, cujo objetivo principal é oferecer condições facilitadas para pessoas físicas e empresas liquidarem seus débitos com o estado. Neste artigo, vamos explicar em detalhes a medida proposta pelo estado.

O que muda com o “Resolve Já”?

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Imagem: fizkes/ Shutterstock.com

O Projeto de Lei 1.246/2023 propõe modificações na lei 6.374/1989 relacionada ao ICMS. Assim, a proposta central do “Resolve Já” é oferecer condições especiais de parcelamento, ampliando os prazos de 12-49 meses para até 36 meses ou mais de 37 meses.

O desconto para liquidação do débito também sofreu mudanças, com a nova proposta estendendo o período de desconto de 70% para até 30 dias após a notificação. Além disso, para se beneficiar do programa, os contribuintes precisam abandonar qualquer litígio judicial associado ao débito.

Trata-se de uma renúncia conhecida como “renúncia de litígio”. Esse procedimento é realizado no Tribunal de Impostos e Taxas, um órgão vinculado à Sefaz.

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Entenda as novas condições de pagamento

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Com a implementação do “Resolve Já”, os descontos e condições de pagamento para os contribuintes são os seguintes:

  • Pagamentos à vista recebem um desconto de até 70% se realizados dentro de 30 dias da notificação;
  • Se o pagamento acontecer em até 30 dias após a decisão judicial, o desconto é de 55%;
  • Para aqueles que optarem por parcelar seus débitos, a estrutura de desconto varia. Para parcelamentos de até 36 meses, os contribuintes podem esperar um desconto de 55%. Já para prazos superiores a 37 meses, o desconto aplicado será de 40%.

Após o período inicial de 30 dias, ainda existem opções de desconto, mas em percentuais reduzidos. Por exemplo, para pagamentos feitos após 30 dias da intimação do julgamento, o desconto cai para 40%. Por fim, para aqueles que não apresentarem defesa e efetuarem pagamento após 30 dias da notificação, o desconto é de 55%.

Imagem: fizkes / Shutterstock.com

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Maria Soares

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