O microempreendedor individual (MEI) conta com um regime simplificado que garante diversos direitos, como a formalização com CNPJ, emissão de notas fiscais e acesso a benefícios previdenciários. No entanto, essa formalização exige o cumprimento de obrigações mensais, sendo a principal o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), conhecido popularmente como o boleto do MEI.
MEI tem direito à restituição do DAS pago a mais? Entenda as condições
MEI pode solicitar restituição do DAS pago indevidamente em 2025. Veja quando é permitido, quem tem direito e como pedir pelo site oficial.
Esse pagamento inclui uma contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), permitindo ao empreendedor ter acesso a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros direitos. Em 2025, o valor do DAS-MEI varia de R$ 75,90 a R$ 81,90, a depender da atividade exercida.
Leia mais:
Capacitações gratuitas para MEIs na Semana do Empreendedor em Arcoverde
Como é calculado o valor do DAS-MEI?

O cálculo do valor do DAS-MEI considera três componentes:
- R$ 75,90 correspondem a 5% do salário mínimo (R$ 1.518), destinados ao INSS;
- R$ 5,00 são cobrados se a atividade for de prestação de serviços e estiver sujeita ao ISS;
- R$ 1,00 são cobrados caso a atividade envolva comércio ou indústria, sujeita ao ICMS.
O valor pode parecer fixo, mas situações específicas permitem ao MEI solicitar a restituição de pagamentos indevidos.
Quando o MEI pode pedir a restituição do DAS?
Segundo o portal do Simples Nacional, o MEI pode solicitar o reembolso do DAS-MEI nos seguintes casos:
Pagamento em duplicidade
É comum que o empreendedor pague duas vezes o mesmo boleto, o que abre direito ao reembolso do valor excedente.
Período de recebimento de benefício do INSS
Caso o microempreendedor tenha recebido, por um mês inteiro (do primeiro ao último dia), benefícios como salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, ele não está obrigado a contribuir ao INSS durante o período. Se pagar mesmo assim, pode solicitar a devolução.
O valor será restituído com juros de 1% ao mês, além da taxa Selic acumulada, calculada desde o mês seguinte ao pagamento indevido até o mês anterior à restituição.
💡 Importante: A restituição só abrange a parte federal (INSS). O ISS (municipal) e o ICMS (estadual) devem ser solicitados separadamente junto à prefeitura e à Secretaria da Fazenda estadual, respectivamente.
Quem não pode pedir restituição do DAS-MEI?
Nem todo pagamento pode ser restituído. Veja em quais casos o pedido será negado:
- Pagamento feito há mais de 5 anos: há prescrição para solicitações;
- Pagamentos recentes: DAS-MEI dos três meses imediatamente anteriores ao pedido não podem ser restituídos;
- Declaração Anual (DASN-Simei) não transmitida: todas as declarações devem estar entregues;
- Desenquadramento com data retroativa: se o contribuinte foi desenquadrado, mas pagou durante o período em que ainda era MEI, esses pagamentos não são passíveis de devolução.
Em alguns desses casos, segundo o diretor do Sescon RJ, Pedro Mendes, é possível entrar em contato via chat da Receita Federal para obter orientações complementares.
Como solicitar a restituição do DAS-MEI?
O pedido de restituição pode ser feito pelo site do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita Federal. Confira o passo a passo completo:
Acesse a plataforma
- Entre no portal do Simples Nacional ou no e-CAC.
- Faça login com seu certificado digital ou com o código de acesso gerado na própria plataforma.
Inicie a solicitação
- Clique em “Solicitar restituição”;
- Localize o número do DAS pago e veja o detalhamento;
- Informe o valor a ser restituído (somente a parte do INSS);
- Clique em “Prosseguir”.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Informe os dados bancários
- Escolha entre conta corrente, poupança, pagamento ou chave PIX;
- A conta deve estar em nome do titular do CNPJ ou CPF do responsável;
- Erros nos dados bancários impedem o pagamento da restituição.
Finalize a solicitação
- Verifique os dados na tela de resumo do pedido;
- Clique em “Confirmar” para concluir;
- Anote o número do processo gerado e imprima o extrato da solicitação.
Como acompanhar o andamento do pedido?

O MEI pode acompanhar a situação dos pedidos acessando novamente o sistema:
- No menu inicial, selecione “Consultar Pedidos de Restituição”;
- Clique sobre o número do processo para ver os detalhes.
As situações possíveis são:
- Deferido Total: restituição aprovada, aguardando depósito;
- Restituído: valor creditado ou compensado com outro débito;
- Cancelado: processo interrompido por solicitação do contribuinte ou de ofício.
Considerações finais
A restituição do DAS-MEI é um direito garantido ao microempreendedor que pagou indevidamente a contribuição federal. Com um processo digital e simplificado, é possível recuperar valores pagos em duplicidade ou em períodos em que o MEI estava isento da cobrança por receber benefícios previdenciários.
No entanto, é essencial estar em dia com todas as declarações e observar os prazos legais para garantir o sucesso da solicitação. Para casos específicos, o suporte da Receita Federal pode orientar melhor sobre procedimentos complementares.
Pode ser do seu interesse:
