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Olé Consignado e Crefisa devem retirar restrição de cliente no SISBACEN

Uma decisão judicial da 29ª Vara Cível de Goiânia determinou que dois bancos retirem do SISBACEN informações de débito de um consumidor.

Eduardo MendesPor Eduardo Mendes3 min de leitura
Olé Consignado e Crefisa devem retirar restrição de cliente no SISBACEN

Recentemente, uma decisão judicial da 29ª Vara Cível de Goiânia proferida pelo juiz juiz William Costa Mello, determinou que dois bancos retirem do SISBACEN informações de débito de um consumidor. Em virtude de pendências no SISBACEN do Banco Central do Brasil, o consumidor não conseguiu financiamento, mesmo estando com o nome limpo no SPC e Serasa. Neste entendimento, a inscrição negativa no sistema do Banco Central equivale à inclusão em cadastro de proteção ao crédito. Com isso, os bancos Olé Bonsucesso Consignados S/A e Crefisa S/A deverão atender ao pedido do juiz. A decisão judicial abre precedentes. Saiba mais.

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Olé Consignado e Crefisa devem retirar restrição de cliente no SISBACEN

De acordo com a defesa realizada pelo advogado Rogério Rocha, em fevereiro de 2018, o autor tentou fazer um financiamento junto a Goiás Fomento para a implantação de um projeto. Contudo, o pedido foi negado, pois ele tinha inscrição negativa no SISBACEN. A inscrição era referente aos bancos Olé Bonsucesso Consignados S/A e Crefisa S/A, totalizando o valor de R$ 8.639,99.

Primeiramente, ao julgar o pedido, o juiz William Mello ressaltou que o autor procurou o Banco Central para tentar solucionar o problema de forma administrativa. Isso porque ele não tinha nenhuma pendência ou dívida com as instituições, mas não teve êxito na sua tentativa.

Portanto, citando decisões anteriores da corte no mesmo sentido, o magistrado afirmou que a jurisprudência é clara em definir que a inscrição no Banco Central é “semelhante àquelas realizadas nos cadastros restritivos”, já que “inviabiliza a concessão de crédito ao consumidor”.

O Leandro Vieira, do Canal do YouTube Cartões de Crédito Alta Renda, já publicou um vídeo sobre o assunto, e você pode conferir logo a seguir.

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Portanto, com isso muito provavelmente abre-se jurisprudência para que outros consumidores consigam eliminar restrição negativa no SISBACEN. Cabe ressaltar que se você quitou a dívida, mesmo com desconto em um eventual Feirão Limpa Nome, e consta a inscrição negativa, é possível entrar com uma ação judicial.

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Fonte: Conjur

Eduardo Mendes

Autor

Eduardo Mendes

Eduardo Mendes é cofundador do Seu Crédito Digital, especialista em SEO, jornalista e bacharel em Administração de Empresas pela UFRGS. Apaixonado por finanças e empreendedorismo, escreve em blogs desde 2014 e atua criando conteúdos, vídeos e análises para ajudar o público a tomar decisões financeiras mais inteligentes.

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