Devido a pandemia da covid-19, o governo editou em abril de 2020, a Medida Provisória 936/2020. Conhecida como programa de redução de jornada e salário, essa MP, concedia às empresas, o direito de reduzir a jornada de trabalho, bem como o salário dos funcionários. Dessa forma, caberia ao governo assumir o complemento do valor para que o trabalhador não fosse prejudicado. Essa MP teve validade até 31 de dezembro de 2020. Atualmente, o governo estuda a retomada da mesma.
Retorno do programa de redução de jornada e salário: Como funciona?
Devido ao novo avanço da pandemia sobre o país, o governo federal irá retomar o programa de redução de salário e jornada do trabalhador.
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A redução salarial e a CLT
Até 2017, proibia-se qualquer tipo de programa de redução salarial – conforme o artigo 7º, presente na VI da Constituição Federal. A única exceção para essa regra, dizia respeito ao caso da empresa firmar um acordo coletivo com o sindicato dos trabalhadores.
Entretanto, após a Reforma Trabalhista, iniciada em 2017, permitiu-se que a empresa realizasse um programa de redução da jornada de trabalho e do salário. Essa regra, pode ser realizada através de decisão com o coletivo da empresa, ou de forma individual com o empregado.
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A partir do acordo entre empresa e empregado, informava-se o Ministério da Economia. Dessa forma, o trabalhador receberia o Benefício Emergencial, que faz parte do programa de redução. O valor deveria “compensar” a redução de salário.
Dessa forma, ao invés de pagar o seguro-desemprego, o governo pagou esse auxílio ao trabalhador. O valor variou entre R$ 1.045 e R$ 1.813,03.
Ou seja, se o funcionário reduzir 25% do seu salário e jornada de trabalho, ele deve receber essa mesma quantia, do programa do governo.
Conforme informações do governo federal, em 2020 cerca de 10 milhões de trabalhadores e 1,5 milhão de empresas fizeram uso do programa de redução.
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imagem: ThiagoSantos / shutterstock.com.br
