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Revisão da aposentadoria do INSS: veja quando o benefício pode aumentar

Receber a aposentadoria não significa, necessariamente, que o valor do benefício jamais poderá ser alterado. Em determinadas situações, o segurado pode pedir uma revisão ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando identifica erros no cálculo ou descobre que períodos de trabalho e contribuições ficaram fora da análise. A revisão pode resultar em aumento do […]

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 6 min de leitura
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Receber a aposentadoria não significa, necessariamente, que o valor do benefício jamais poderá ser alterado. Em determinadas situações, o segurado pode pedir uma revisão ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando identifica erros no cálculo ou descobre que períodos de trabalho e contribuições ficaram fora da análise.

A revisão pode resultar em aumento do benefício, mas isso não acontece automaticamente. É necessário demonstrar que existe uma informação incorreta ou ausente e que sua inclusão efetivamente teria impacto no cálculo da aposentadoria.

Por isso, antes de fazer um pedido, o aposentado deve analisar cuidadosamente seu histórico previdenciário, especialmente os dados registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a carta de concessão e a memória de cálculo disponibilizada pelo INSS.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Quando a aposentadoria do INSS pode ser revisada?

Um dos motivos mais comuns para solicitar uma revisão é a existência de períodos de trabalho ou contribuições que não foram considerados na concessão do benefício.

O CNIS reúne informações sobre vínculos empregatícios, salários e recolhimentos previdenciários. No entanto, a base de dados pode apresentar pendências ou informações incompletas.

Imagine, por exemplo, um trabalhador que exerceu uma atividade durante cinco anos, mas percebe que apenas quatro desses anos aparecem corretamente no CNIS. Se conseguir comprovar o período ausente e demonstrar sua relevância para o benefício, poderá solicitar a inclusão dessas informações.

Entre as situações que merecem atenção estão:

  • vínculos de trabalho ausentes no CNIS;
  • contribuições previdenciárias não registradas;
  • salários de contribuição incorretos;
  • períodos reconhecidos posteriormente pela Justiça do Trabalho;
  • atividade rural ou especial não considerada;
  • exercício de mais de uma atividade no mesmo período.

Cada caso deve ser analisado individualmente, de acordo com as regras previdenciárias aplicáveis à data do benefício.

Trabalho sem carteira assinada pode entrar no cálculo?

Sim, desde que o vínculo empregatício seja devidamente comprovado e reconhecido.

O segurado que trabalhou sem registro formal pode apresentar documentos capazes de demonstrar a existência da relação de trabalho. Dependendo do caso, esse reconhecimento pode ocorrer administrativamente ou por meio de uma decisão da Justiça do Trabalho.

Após o reconhecimento do vínculo, o período poderá ser analisado para inclusão no histórico previdenciário. Isso pode aumentar o tempo de contribuição e, em determinadas situações, alterar o cálculo da aposentadoria.

A documentação necessária varia conforme o caso. Por isso, registros profissionais, documentos da época, contratos e outras provas podem ser importantes durante a análise.

Quais períodos também podem ser reconhecidos?

Nem todo período relevante para a aposentadoria aparece automaticamente no cadastro do segurado. Por esse motivo, vale conferir todo o histórico profissional.

O trabalho rural, por exemplo, pode ser reconhecido em determinadas condições. Períodos de atividade rural anteriores à vigência da obrigatoriedade de contribuição em novembro de 1991 possuem regras específicas e exigem análise conforme a situação do segurado.

Outro caso é o serviço militar. Dependendo das circunstâncias e das regras aplicáveis, esse período pode ser considerado no tempo de contribuição.

Também merecem atenção atividades exercidas como menor aprendiz e períodos trabalhados no exterior em países que possuem acordos internacionais de Previdência Social com o Brasil.

Quem contribuiu como Microempreendedor Individual (MEI), trabalhador autônomo ou segurado facultativo também deve verificar se todos os recolhimentos constam corretamente no CNIS.

Atividade especial pode mudar o cálculo?

Trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou submetidos a condições especiais devem verificar se esses períodos foram reconhecidos corretamente pelo INSS.

Para determinados períodos trabalhados antes da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, a legislação permitia a conversão do tempo especial em tempo comum, mediante a aplicação dos critérios legais.

Essa conversão pode aumentar o tempo total de contribuição utilizado na análise de benefícios concedidos conforme as regras aplicáveis.

Entretanto, o simples exercício de determinada profissão não garante, por si só, o reconhecimento da atividade especial. A comprovação depende das normas vigentes no período e de documentos específicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Decisão trabalhista pode justificar uma revisão?

Uma decisão judicial trabalhista pode ter reflexos previdenciários, principalmente quando reconhece um vínculo de emprego ou diferenças salariais que não foram consideradas pelo INSS.

Entretanto, é importante observar que a decisão trabalhista não significa, automaticamente, que o valor da aposentadoria será modificado. O INSS poderá analisar os efeitos previdenciários das informações reconhecidas.

O segurado também deve conferir situações em que exerceu duas ou mais atividades ao mesmo tempo. Dependendo do período e das regras aplicáveis, as contribuições simultâneas podem influenciar o cálculo do benefício.

Existe prazo para pedir a revisão da aposentadoria?

Em regra, existe um prazo decadencial de dez anos para o segurado solicitar a revisão do ato de concessão de um benefício previdenciário.

A contagem e a aplicação desse prazo, porém, podem variar conforme a natureza do pedido e as circunstâncias específicas do caso. Por isso, aposentados que acreditam ter direito a uma revisão não devem deixar a análise para depois.

Existem discussões jurídicas e situações específicas que podem exigir avaliação individual. A orientação é consultar as regras aplicáveis ao benefício e, quando necessário, buscar auxílio especializado.

Como verificar se a aposentadoria foi calculada corretamente?

O primeiro passo é reunir as informações utilizadas pelo INSS na concessão do benefício.

No portal ou aplicativo Meu INSS, o segurado pode consultar o extrato previdenciário e verificar os vínculos e contribuições registrados em seu nome.

A carta de concessão e a memória de cálculo também são documentos importantes, pois ajudam a identificar quais informações foram consideradas pelo instituto na definição do valor da aposentadoria.

O ideal é comparar esses registros com documentos pessoais, carteiras de trabalho, comprovantes de contribuição e outros registros que façam parte da trajetória profissional.

Como pedir a revisão ao INSS?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Depois de identificar um possível erro, o segurado pode solicitar o serviço pelos canais oficiais do INSS, apresentando a documentação necessária para comprovar as informações.

O pedido será analisado pelo instituto, que poderá reconhecer ou rejeitar a revisão. Se houver alteração favorável, o valor do benefício poderá ser reajustado e, dependendo do caso e das regras aplicáveis, poderão existir diferenças financeiras a serem avaliadas.

É importante evitar promessas de aumento garantido. Cada pedido depende das provas apresentadas e da legislação aplicável.

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