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Revisão da Vida Toda do INSS em jogo: órgão pede suspensão dos processos

A Revisão da Vida Toda foi aprovada no ano passado pelo STF, mas têm encontrado dificuldades para se manter em vigência. Veja!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
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Nesta segunda-feira (08), a Advocacia Geral da União (AGU) recorreu da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da Revisão da Vida Toda. A medida possibilita que os aposentados façam uma revisão do cálculo para que os valores dos benefícios sejam aumentados. O órgão, contudo, pediu pela suspensão dos processos.

A AGU ainda solicita que as decisões tomadas pela Suprema Corte a respeito do tema sejam válidas apenas para casos futuros e não abarquem os benefícios que já foram pagos aos brasileiros. 

O recurso encaminhado ao STF questiona as decisões tomadas pelos ministros em dezembro do ano passado e considera que houve omissões. A AGU também defende a garantia de segurança jurídica e a redução dos impactos orçamentários e administrativos.

Revisão da Vida Toda do INSS

A Revisão da Vida Toda do INSS permite que todos os salários dos beneficiários sejam considerados, mesmo aqueles que foram recebidos antes de julho de 1994, data em foi implementado o Plano Real. É uma forma de aumentar os valores recebidos referentes às aposentadorias.

Contudo, vale ressaltar, que nem todos serão beneficiados com a revisão. De acordo com especialistas, a medida é uma boa opção apenas para os brasileiros que contavam com altos salários antes de 1994. 

Recurso da AGU contra a Revisão da Vida Toda 

A Revisão da Vida Toda foi aprovada pelo STF em dezembro do ano passado. Desde então, representantes do INSS têm se posicionado contra a decisão da Suprema Corte. Um dos principais argumentos utilizados para isso é a falta de especificações sobre determinadas questões que envolvem os benefícios previdenciários.

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Dentre os pedidos citados no recurso mais recente enviado pela AGU, estão os seguintes pontos:

  • Revisão da Vida Toda apenas para casos futuros;
  • Exclusão da possibilidade de revisão para benefícios já extintos;
  • Impossibilidade de revisão nos processos em que não cabem mais recursos;
  • Impossibilidade de revisão e pagamentos de parcelas que já foram quitadas. 

Imagem: rafapress / Shutterstock.com

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Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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