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Revisão da Vida Toda: entenda como é feito o cálculo 

A Revisão da Vida Toda foi aprovada pelo STF e pode beneficiar aposentados com aumento do valor do benefício. Entenda!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi favorável à Revisão da Vida Toda para os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida faz com que alguns aposentados possam aumentar os valores recebidos mensalmente, com base em cálculos de contribuições que não foram consideradas.

Contudo, de acordo com advogados, não são todos que podem ser contemplados. Pelo contrário, o número de beneficiados com a revisão é pequeno. Isso porque para isso, é preciso atender a alguns critérios específicos. 

Além disso, nem todos que solicitarem a Revisão da Vida Toda terão o valor do benefício previdenciário aumentado. Em alguns casos, o procedimento pode até mesmo reduzir o valor. Por isso, é preciso ficar atento antes de tomar a decisão.

Critérios para solicitação da Revisão da Vida Toda

Os segurados do INSS que podem pedir a Revisão da Vida Toda são:

  • Ter começado a contribuir com a autarquia antes de 1º de julho de 1994;
  • Ter recebido a primeira parcela do benefício entre 2013 e 2019. 

Como pode ser observado, o grupo pode ser considerado bastante restrito. Os demais brasileiros que não se enquadram nas questões acima, não devem solicitar a revisão para novos cálculos.

Cálculo e solicitação da Revisão da Vida Toda 

A única maneira de solicitar a Revisão da Vida Toda é por meio da abertura de um processo judicial. Ou seja, é preciso buscar por um advogado. O profissional poderá realizar o cálculo, considerando as contribuições anteriores, para saber se a aposentadoria terá o valor ampliado. 

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Isso significa que os pedidos não podem ser feitos pelos canais de atendimento tradicionais do INSS. Por ser um processo burocrático, é recomendado que o beneficiário pense bem antes de realizar o pedido. 

Atualmente, segundo a ministra Rosa Weber, o número de processos deste tipo em andamento é pouco maior de 10 mil. A quantia é considerada pequena e deve beneficiar apenas um grupo ainda menor, na visão de advogados.

Imagem: rafapress/shutterstock.com

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Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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