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Revisão do FGTS, tire as suas dúvidas e não perca mais tempo nem dinheiro

Nos últimos dias, circulou na internet e nas redes sociais uma afirmação sobre a revisão do FGTS. Supostamente os trabalhadores teriam até novembro de 2019 para ingressarem com a ação. Será que isso é verdade? Tire todas as suas dúvidas com a leitura deste artigo.

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É verdade que o prazo para revisão do FGTS de 1999 a 2013 termina em novembro deste ano?

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Entramos em contato com Pamela Ribeiro, que é Advogada especialista em direito previdenciário e cálculos previdenciários. Ela inclusive possui vários artigos no Jusbrasil, site que é uma espécie de startup jurídica. Ou seja, conecta advogados de todo o país a pessoas que precisem destes.

O que é a revisão do FGTS?

receber o saldo do FGTS inativo

A respeito da revisão do FGTS, existem duas hipóteses, que são amplamente discutidas e difundidas de maneira equivocada.

  • Índice de correção do FGTS no período de 1999 a 2013
  • Reposição das perdas nos planos econômicos Bresser, Verão e Collor

A seguir, vamos elucidar cada uma delas:

Índice de correção do FGTS no período de 1999 a 2013

Esta tese que fala a respeito da troca dos índices de correção do FGTS, encontra-se neste momento superada. Ou seja, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não caberia a ele discutir, pois trata-se de matéria infraconstitucional. Para melhor entendimento, o STF somente pode julgar matérias que ofendam a Constituição Federal. Neste caso, o STJ teria a incumbência de julgar.

Esta decisão veio através do julgamento do tema 731, sob a ótica de recursos repetitivos. Para quem não sabe, “repetitivos”, é um grupo de recursos que tenham teses idênticas, então o STJ decide em um ou mais, para que esta decisão sirva para todos, vinculando a decisão.

Portanto, não adianta entrar com processo fundamentado na mesma tese, pois ela está superada. A única hipótese plausível seria se o advogado conseguisse demonstrar se tratar de interpretação diversa.

Entretanto, de acordo com Pamela, isso não é o que acontece. Muitos advogados acabam lotando o poder Judiciário com ações que já possuem o entendimento pacificado, sem ao menos demonstrar um novo argumento jurídico que possa modificar este entendimento.

Ainda conforme Pamela, a única hipótese remota é a ADI 5090 que discute a inconstitucionalidade do índice e pede a aplicação de outro, temporariamente, até decisão final. Entretanto, ainda não houve manifestação do STF quanto ao pedido cautelar. Isso poderá trazer um novo fundamento. Entretanto, ela acredita que será uma decisão política considerando os bilhões de reais envolvidos.

Revisão do FGTS – Prazo para entrar com a ação

Não há prazo para entrar com a ação. De acordo com Pamela, muito provavelmente essa afirmação surgiu na prescrição vintenária. Porém, isso não importa.

“A revisão das contas do FGTS visando trocar o índice de correção por outro (que não aquele definido por lei), será de improcedência. A prescrição existe, mas a tese é “furada”. Necessário buscar nova tese.”

Reposição das perdas nos planos econômicos Bresser, Verão e Collor

A segunda hipótese sobre a revisão do FGTS diz respeito somente ao período que compreende os planos econômicos Bresser, Verão e Collor.

Este seria o Tema 360 do STF, que teve repercussão geral, e que não tem nada a ver com a tese de alteração do índice de correção do FGTS que foi explicado acima.

Neste caso, discutiu-se se há, ou não, o direito de recebimento das diferenças de correção monetária em contas vinculadas ao FGTS, no período dos planos econômicos.

Veio, então, o STF e manteve a obrigação de o banco pagar estas diferenças

Neste caso não há substituição de índice nenhum. A tese é diferente, e só alcança o período dos planos econômicos (de 1987 a 1991, salvo engano)

Considerações finais sobre a revisão do FGTS

Primeiramente, pedimos desculpas aos nossos leitores, pois inclusive removemos um artigo que falava sobre o assunto. Na responsabilidade de disponibilizarmos a verdade e no compromisso com o nosso público, buscamos maiores esclarecimentos e estamos republicando a notícia com as informações corretas.

Por fim, não adianta levantar documentos e ingressar com a ação de revisão do FGTS até novembro de 2019. Isso é fake news. A tese que fala a respeito da troca dos índices de correção do FGTS, encontra-se neste momento superada, e sem chances de ganho. Portanto, a única possibilidade seria de um novo advogado ingressar com a ação embasado em um outro entendimento.

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Artigo elaborado com a contribuição da Advogada especialista em direito previdenciário e cálculos previdenciários Pâmela Francine Ribeiro da Silva, OAB/SP 326.994.