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É verdade que o prazo para revisão do FGTS de 1999 a 2013 termina hoje?

Nos últimos dias viralizaram artigos sobre o prazo para revisão do FGTS. Dizem essas notícias que o prazo para entrar com uma ação na justiça é até hoje, dia 13 de novembro de 2019, e que é possível recuperar até 88,3% na revisão do FGTS de 1999 a 2013. Após essa data, o direito de entrar com a ação prescreve.  Será que isso é verdade? Tire definitivamente as suas dúvidas aqui neste artigo.

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É verdade que o prazo para revisão do FGTS de 1999 a 2013 termina hoje?

Infelizmente, não há uma unanimidade sobre o dia 13 de novembro de 2019 ser a data final para reivindicar mudança na correção do FGTS entre 1999 a 2013. Ou seja, por um lado o STJ considera a Súmula 210, que entende que a prescrição é de 30 anos, o que poderia ser considerado como limite somente no ano de 2029.

Contudo, o Supremo, em um julgamento de ação trabalhista, em 13 de novembro de 2014, reduziu a prescrição do FGTS de 30 para 5 anos. Com isso, os casos com a prescrição já em andamento, como são os do FGTS cujas perdas começam em 1999, seriam aceitos até cinco anos após aquele julgamento, ou seja, 13 de novembro de 2019. Portanto, há margem para discussão do entendimento da prescrição. Todavia, se quiser se precaver, é melhor garantir o prazo.

Prescrição vintenária

A prescrição é de 20 anos, por isso a notícia de que terminaria o prazo em novembro (considerando o início do prazo em 1999). A prescrição existe, mas a tese não funciona. De acordo com a Advogada especialista em direito previdenciário e cálculos previdenciários Pamela Ribeiro, muito provavelmente essa afirmação surgiu na prescrição vintenária. Porém, isso não importa.

“A revisão das contas do FGTS visando trocar o índice de correção por outro (que não aquele definido por lei), será de improcedência. A prescrição existe, mas a tese é “furada”. Necessário buscar nova tese.”, diz Pamela.

O pior ainda acontece. Advogados estão aproveitando a situação para solicitar o extrato analítico e entrar com ações que já estão perdidas, saiba o motivo logo a seguir.

Tese de revisão do FGTS está superada

Não adianta entrar com um processo de revisão do FGTS. Enfim, isso porque ela está superada. Contudo, a única maneira possível é caso um advogado consiga demonstrar que se trata de interpretação diversa, entrando com um novo argumento jurídico que possa modificar este entendimento.

Portanto, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não caberia a ele discutir, pois trata-se de matéria infraconstitucional. Ou seja, o STF somente pode julgar matérias que ofendam a Constituição Federal. Portanto, neste caso, o STJ teria a incumbência de julgar.

Considerações finais

Não perca seu tempo juntando extratos analíticos do saldo do FGTS para entrar com a ação contra a Caixa Econômica Federal até novembro de 2019. A única hipótese remota é a ADI 5090 que discute a inconstitucionalidade do índice e pede a aplicação de outro. Pode ser que aconteça o surgimento de um novo fundamento. Porém, caso isso aconteça, poderá ser uma decisão política e que contemplará todos os trabalhadores, independente de ação judicial. Caso queira conferir, com maiores detalhes sobre a revisão do FGTS, leia este artigo, que contamos com a ajuda da advogada Pamela Francine Ribeiro da Silva, OAB/SP 326.994.

Texto atualizado em 13 de novembro de 2019.

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