Uma decisão recente da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe novamente ao centro do debate previdenciário o chamado divisor mínimo. O julgamento, realizado em agosto de 2026, determinou que o INSS recalculasse a aposentadoria de um segurado e pagasse as diferenças decorrentes da revisão.
O caso é relevante porque envolve um intervalo específico entre a entrada em vigor da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, e a vigência da Lei nº 14.331/2022, em 5 de maio de 2022. Nesse período, surgiu uma controvérsia sobre a existência de um divisor mínimo para determinadas aposentadorias.
A decisão, porém, não significa que todos os aposentados desse período terão aumento automático. O direito depende do histórico contributivo, da data em que os requisitos foram preenchidos e da forma como o benefício foi calculado.
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O que é o divisor mínimo na aposentadoria

O divisor mínimo é uma regra utilizada para determinar como será calculada a média dos salários de contribuição em determinadas situações.
De forma simplificada, o INSS soma os salários considerados no cálculo e divide o resultado por uma quantidade de meses. Quando existe um divisor mínimo superior ao número efetivo de contribuições aproveitadas, a média pode ficar menor.
Imagine um segurado que tenha R$ 240 mil em salários considerados e, depois do descarte de contribuições menos vantajosas, permaneça com 80 contribuições. Se a divisão fosse feita por 80, a média seria de R$ 3 mil. Se fosse aplicado um divisor de 108 meses, a média cairia para aproximadamente R$ 2.222.
É justamente essa diferença que pode alterar o valor inicial da aposentadoria.
Por que 2019 a 2022 é um período importante
A Emenda Constitucional nº 103/2019 modificou as regras de cálculo dos benefícios e permitiu o descarte de salários de contribuição que reduzissem a média, desde que o segurado mantivesse o tempo mínimo necessário para a aposentadoria.
A discussão surgiu porque, naquele momento, não havia no novo texto uma previsão expressa estabelecendo o divisor mínimo que posteriormente seria criado pela Lei nº 14.331/2022.
A TNU, no Tema 353, firmou a tese de que aposentadorias com fatos geradores entre 13 de novembro de 2019 e 5 de maio de 2022 devem ser calculadas sem exigência de divisor mínimo, não havendo impedimento para que o período básico de cálculo tenha apenas uma contribuição.
Essa possibilidade ficou conhecida popularmente como “milagre da contribuição única”.
Quem pode ter direito à revisão
A decisão do STJ analisou uma situação bastante específica. O segurado tinha mais de 15 anos de contribuição anteriores a julho de 1994 e já possuía 65 anos quando solicitou a aposentadoria. Mesmo com o descarte das contribuições posteriores a julho de 1994, ele continuaria preenchendo os requisitos necessários para o benefício.
Com isso, o tribunal afastou a aplicação do divisor mínimo no caso concreto e determinou o recálculo da aposentadoria, além do pagamento das diferenças correspondentes.
Por isso, aposentados que podem ter interesse em analisar essa possibilidade são, especialmente, aqueles que:
- preencheram os requisitos para aposentadoria entre 13 de novembro de 2019 e 5 de maio de 2022;
- possuem histórico de contribuições anterior a julho de 1994;
- tiveram contribuições posteriores a julho de 1994 que poderiam ser descartadas;
- continuariam cumprindo o tempo mínimo exigido mesmo após esses descartes;
- tiveram o benefício calculado com aplicação de divisor mínimo.
Essas condições, contudo, não garantem uma revisão vantajosa. É necessário refazer o cálculo individualmente.
O que mudou com a Lei 14.331/2022
A controvérsia ganhou outro marco em 5 de maio de 2022, quando entrou em vigor a Lei nº 14.331/2022. A norma introduziu o artigo 135-A na Lei nº 8.213/1991 e estabeleceu, para determinados segurados filiados até julho de 1994, um divisor que não poderia ser inferior a 108 meses.
Assim, o período anterior à nova lei passou a ser especialmente relevante para as discussões judiciais sobre o descarte de contribuições e a chamada contribuição única.
A própria TNU reconheceu no Tema 353 que o intervalo entre a Reforma da Previdência e a nova legislação deve ser tratado sem a exigência desse divisor mínimo.
Como saber se a aposentadoria pode aumentar
O primeiro passo é descobrir como o INSS chegou ao valor da aposentadoria. Para isso, documentos previdenciários são fundamentais.
A Carta de Concessão e a memória de cálculo permitem verificar a renda mensal inicial e os elementos utilizados pelo instituto. O CNIS, por sua vez, ajuda a conferir vínculos, remunerações e períodos contributivos registrados.
O segurado precisa comparar o cálculo original com uma simulação que considere o descarte das contribuições prejudiciais e a ausência do divisor mínimo. O resultado pode variar bastante entre pessoas que se aposentaram na mesma época.
Em alguns casos, a diferença pode ser expressiva. Em outros, o recálculo pode não produzir nenhuma vantagem financeira.
A revisão é automática para quem se aposentou entre 2019 e 2022?

Não. Esse é um dos principais cuidados após a decisão do STJ.
O julgamento analisou um caso concreto e determinou a revisão daquele benefício. Portanto, não houve determinação para que o INSS revise automaticamente todas as aposentadorias concedidas no período. A existência de precedente favorável não elimina a necessidade de verificar os requisitos de cada segurado.
A tese da TNU no Tema 353 oferece um parâmetro importante para casos dentro do período, mas a situação previdenciária precisa ser examinada individualmente.
Também é importante observar os prazos aplicáveis a pedidos de revisão de benefícios. Antes de iniciar uma ação, o segurado deve verificar a documentação e fazer os cálculos para saber se existe efetivamente vantagem econômica.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
