Uma decisão da Justiça de Santa Catarina reacendeu o debate sobre a cobrança de juros em financiamentos de veículos. A Vara Estadual de Direito Bancário determinou que uma instituição financeira revise um contrato de crédito por considerar que a taxa aplicada estava muito acima da média praticada pelo mercado.
Decisão manda banco recalcular juros de compra de veículo
Decisão da Justiça determina revisão dos juros de financiamento de veículo por considerar taxa abusiva. Saiba quando o consumidor pode pedir revisão.
Na sentença, a magistrada entendeu que a cobrança de juros remuneratórios superiores em mais de 50% à taxa média divulgada pelo Banco Central pode caracterizar abusividade, autorizando a revisão do contrato e afastando a mora do consumidor.
Embora a decisão tenha efeito apenas para o caso analisado, ela reforça entendimentos já consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a possibilidade de revisão de contratos bancários quando houver cobrança considerada excessiva.
Veja o que foi decidido, quando um financiamento pode ser revisado e quais são os direitos do consumidor.
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O que aconteceu no caso

A ação foi proposta por uma consumidora que financiou um veículo por meio de alienação fiduciária.
Nesse tipo de contrato, o automóvel permanece como garantia do financiamento até que toda a dívida seja quitada.
Ao ingressar com a ação, a cliente alegou que a instituição financeira havia aplicado juros muito superiores aos praticados pelo mercado.
Além da revisão da taxa contratada, ela pediu:
- devolução dos valores pagos a mais;
- manutenção da posse do veículo;
- afastamento da mora;
- impedimento de inscrição em cadastros de inadimplentes.
Banco contestou o pedido
Durante o processo, a instituição financeira sustentou que:
- o contrato foi firmado de forma regular;
- todas as cláusulas foram aceitas pela cliente;
- não existiriam irregularidades capazes de justificar a revisão judicial.
O banco também argumentou que a autora não teria indicado de maneira suficiente quais cláusulas seriam consideradas abusivas.
A tese, porém, não foi acolhida pela magistrada.
O que a Justiça decidiu
Ao analisar o processo, a juíza concluiu que havia elementos suficientes para discutir judicialmente a cobrança dos juros.
Segundo a decisão, a taxa remuneratória deverá ser recalculada com base na média divulgada pelo Banco Central para o período em que o contrato foi celebrado.
Com isso, a magistrada determinou:
- revisão dos juros remuneratórios;
- descaracterização da mora;
- compensação dos valores pagos em excesso;
- restituição do saldo, caso o contrato já tenha sido quitado.
O que significa juros remuneratórios?
Os juros remuneratórios representam a remuneração cobrada pela instituição financeira pela concessão do crédito.
Eles fazem parte do custo do financiamento e são diferentes de:
- juros por atraso;
- multa por inadimplência;
- encargos moratórios.
Em financiamentos de veículos, esses juros costumam variar conforme:
- perfil do cliente;
- prazo do contrato;
- valor financiado;
- condições do mercado.
Quando os juros podem ser considerados abusivos?
A legislação brasileira não estabelece um percentual máximo fixo para os juros bancários.
Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a revisão contratual pode ocorrer quando a taxa cobrada coloca o consumidor em desvantagem exagerada.
Na prática, um dos principais parâmetros utilizados pelos tribunais é a comparação entre:
- a taxa contratada;
- a taxa média divulgada mensalmente pelo Banco Central para operações semelhantes.
Quando a diferença é considerada excessiva e injustificada, pode haver reconhecimento da abusividade.
Qual é o papel do Banco Central nessa análise?
O Banco Central publica mensalmente pesquisas com as taxas médias praticadas pelas instituições financeiras em diversas modalidades de crédito.
Esses dados servem como referência para:
- consumidores;
- advogados;
- magistrados;
- órgãos de defesa do consumidor.
Embora não sejam um limite obrigatório, essas médias costumam ser utilizadas pelos tribunais para avaliar se determinado contrato apresenta cobrança muito acima do padrão do mercado.
O que significa afastar a mora?
Na decisão, a juíza também determinou a descaracterização da mora.
Na prática, isso significa que o consumidor deixa de ser considerado inadimplente enquanto os encargos abusivos estiverem sendo discutidos judicialmente.
Essa medida pode impedir, por exemplo:
- aplicação de multas adicionais;
- inscrição em órgãos de proteção ao crédito;
- cobrança de encargos decorrentes do atraso;
- adoção de medidas relacionadas ao descumprimento contratual enquanto perdurar a discussão.
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Cada caso, no entanto, depende da análise do Poder Judiciário.
Consumidor pode pedir revisão de qualquer financiamento?
Não.
O simples fato de o consumidor considerar os juros elevados não garante automaticamente a revisão do contrato.
Normalmente, é necessário demonstrar que:
- existe cobrança muito superior à média de mercado;
- houve desequilíbrio contratual;
- a taxa aplicada coloca o consumidor em desvantagem excessiva.
Além disso, cada contrato possui características próprias que precisam ser analisadas individualmente.
O Código de Defesa do Consumidor vale para bancos?
Sim.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento por meio da Súmula 297.
Isso significa que instituições financeiras também estão sujeitas às regras do Código de Defesa do Consumidor quando mantêm relações contratuais com seus clientes.
Por esse motivo, cláusulas consideradas abusivas podem ser revistas pelo Judiciário em determinadas situações.
O que fazer antes de entrar com uma ação?
Quem suspeita de cobrança excessiva em um financiamento pode adotar alguns cuidados antes de recorrer à Justiça.
Entre eles estão:
- consultar a taxa média divulgada pelo Banco Central;
- solicitar uma cópia completa do contrato;
- conferir o Custo Efetivo Total (CET);
- buscar orientação jurídica especializada;
- tentar uma negociação diretamente com a instituição financeira.
Essas medidas ajudam a identificar se realmente existe fundamento para um eventual pedido de revisão.
Decisão não altera automaticamente outros contratos

Apesar da repercussão do caso, a sentença vale apenas para o processo analisado pela Justiça catarinense.
Isso significa que outros consumidores não terão seus contratos alterados automaticamente.
No entanto, a decisão reforça a jurisprudência dos tribunais brasileiros de que contratos bancários podem ser revisados quando houver comprovação de cobrança abusiva, especialmente em situações em que os juros estejam significativamente acima da média de mercado divulgada pelo Banco Central.
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