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Rio Grande do Sul passa a emitir nova identidade nesta terça

Nesta terça-feira (26), começam a ser emitidas no Rio Grande do Sul, as primeiras Carteiras de Identidade Nacional (CIN)

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Montagem mostra como será o novo documento de identidade nacional

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Nesta terça-feira (26), começam a ser emitidas no Rio Grande do Sul, as primeiras Carteiras de Identidade Nacional (CIN). Assim, nos dias seguintes passarão a ser emitidas no Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Paraná. De acordo com a Receita Federal, não há previsão de quando a emissão começará nos outros estados brasileiros.

Conforme o Decreto nº 10.977/2022, a nova carteira de identidade aplicará o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral, único e válido em todo o território nacional. Dessa forma, antes da emissão do documento acontecerá validações biográficas e biométricas.

A princípio, serão emitidas as novas identidades apenas àqueles que estão com as informações no CPF conforme suas certidões atualizadas. Contudo, quem não possuir ou estiver com as informações inconsistentes no CPF poderá entrar em contato com os canais de atendimento à distância da Receita Federal para que a situação seja resolvida.

De acordo com a Receita, futuramente os próprios órgãos de identificação civil efetuarão novas inscrições e atualizações no CPF.

Correção das informações no CPF

No site da Receita Federal é possível realizar de maneira gratuita a atualização de informações no CPF.

Assim, em determinadas situações, é possível gerar um protocolo de atendimento. Dessa forma, é possível enviar os documentos para a Receita Federal através do e-mail.

Documentos para atualizar o CPF

Em síntese, é preciso enviar os seguintes documentos para atualizar o CPF por e-mail:

  • Documento de identidade oficial com foto; 
  • Certidão de nascimento ou certidão de casamento, caso não constar no documento de identidade a naturalidade, filiação ou data de nascimento; 
  • Comprovante de endereço; 
  • Foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal) segurando o próprio documento de identidade.

Entretanto, caso o cidadão tenha entre 16 e 17 anos, poderá ser requerido o documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos responsáveis). 

Já para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda, é preciso apresentar: 

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  • Documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda);
  • Documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, de acordo com o caso, do incapaz.

Por fim, para o cidadão com deficiência e maior de idade (solicitado por parente até 3º grau) será necessário apresentar os seguintes documentos: 

  • Laudo médico atestando a deficiência; 
  • Documento de identificação oficial com foto do solicitante (podendo ser cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau); e 
  • Documento que comprove o parentesco.

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Imagem: Governo do Brasil / Reprodução

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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