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Sábado conta como dia útil para receber salário? Conheça seus direitos

Na hora de receber o pagamento, os trabalhadores devem ficar atentos ao que diz a legislação trabalhista sobre dias úteis. Entenda!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Foto de um calendário com uma caneta em cima em fundo azul

De acordo com a legislação brasileira, o salário precisa ser pago ao trabalhador até o quinto dia útil de cada mês. Este fato não é uma novidade e não costuma ser fator de dúvida para os brasileiros. Contudo, a percepção muda quando este quinto dia cai em um sábado.

Afinal, o sábado pode ser considerado um dia útil para que os funcionários recebam o pagamento? Qual deve ser o posicionamento da empresa contratante quando a data dos depósitos cai no final de semana? 

O que muitos não sabem é que: sim, o sábado é considerado um dia útil para fins de pagamento de salário. Isso significa que o empregador deve realizar o pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, incluindo o sábado no cálculo.

Dias úteis para receber o salário 

Conforme aponta a legislação trabalhista brasileira, os dias úteis para receber o salário são os dias em que o banco está aberto para atendimento ao público. Em geral, consideram-se como dias úteis de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais e estaduais. Como citado anteriormente, o sábado deve ser considerado também como dia útil. 

É importante ressaltar que o empregador deve realizar o pagamento do salário até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, conforme estabelecido pela CLT. Caso esse prazo não seja cumprido, o patrão estará sujeito a multa e juros de mora.

Além disso, é essencial que o funcionário fique atento ao seu contrato de trabalho e ao acordo firmado, pois pode haver diferenças em relação aos dias de pagamento. Por exemplo, algumas empresas optam por realizar o pagamento quinzenal ou semanalmente, em dias específicos da semana.

Trabalho no sábado: vou ter um ganho a mais?

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Trabalhar no sábado pode gerar um ganho a mais para o trabalhador, desde que isso esteja previsto em acordo coletivo, convenção coletiva ou contrato individual de trabalho. Caso contrário, deve seguir as mesmas regras de remuneração das demais horas trabalhadas durante a semana.

A CLT estabelece que a jornada de trabalho normal é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com o pagamento de horas extras para o trabalho realizado além desse limite. O valor das horas extras é calculado com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.

Imagem: chainarong06 / shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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