O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável por pagar a aposentadoria dos trabalhadores brasileiros. Sendo assim, eles precisam cumprir requisitos de idade e tempo de contribuição para conseguirem receber esse benefício.
Acontece que, com a Reforma da Previdência de 2019, o governo criou algumas regras de transição progressivas. A ideia é trazer um sistema que não prejudique os segurados do INSS que já contribuíram com a autarquia antes de 2019.
Devido às diferentes formas de se aposentar, as pessoas acabam tendo dúvidas, principalmente, se elas cumprem ou não os requisitos para entrar com o pedido de aposentadoria.
Regras da aposentadoria do INSS
De acordo com a Reforma da Previdência, as regras para a aposentadoria vão mudar a cada ano até alcançar os parâmetros da nova lei. Dessa forma, em 2023, as exigências para quem quiser se aposentar são as seguintes:
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Idade Progressiva: leva em consideração um tempo de contribuição mínimo e a idade dos segurados do INSS. Em 2023, ela exige uma contribuição de 35 anos e 63 anos de idade para os homens e 30 anos de contribuição e 58 anos de idade para as mulheres.
Pedágio de 50%: é a regra para quem faltava dois anos para se aposentar em 2019. Nesses casos, eles deverão contribuir com 50% a mais de anos em relação à quantidade que faltava para 35 anos de contribuição para homens e 30 para as mulheres.
Por exemplo, se faltava 2 anos para atingir os 35 anos de contribuição, o segurado deverá trabalhar mais 1 ano.
Pedágio de 100%: norma para quem quiser se aposentar antes do tempo. Funciona da mesma forma que a anterior, entretanto o segurado deve trabalhar a mesma quantidade de anos que falta para atingir o mínimo de contribuição.

Regras dos pontos: para se aposentar, os segurados do INSS precisam de uma pontuação mínima de acordo com a idade e o tempo de contribuição (soma dos dois). Esse ano, os homens precisam de uma pontuação mínima de 100 pontos (com 35 anos de contribuição) e as mulheres de 90 pontos (30 de contribuição)
Idade Mínima: ideal para quem possui pouco tempo de contribuição. Nesses casos, é necessário ter 15 anos de contribuição, além disso, os homens precisam ter 65 anos e as mulheres 60.
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