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Saiba como consertar dados errados na declaração do Imposto de Renda

Erros na declaração do Imposto de Renda podem acontecer, mas devem ser corrigidos para evitar problemas. Fique atento!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Celular com app do Imposto de Renda aberto na tela, ao lado dele tem uma calculadora e uma caneta.

O envio da declaração do Imposto de Renda precisa ser feito até a próxima quarta-feira (31). Como muitos brasileiros deixam para a última hora, erros podem acontecer na hora de preencher todas as informações. Contudo, não é preciso se preocupar em relação a isso. Pois, é possível corrigir os dados por meio de uma retificadora sem nenhum custo adicional. 

Diferentemente do prazo para envio que se encerra nesta semana, a correção da declaração pode ser feita em até cinco anos. Isso é aplicado a todos os contribuintes, até para aqueles que caíram na malha fina, desde que o Fisco não tenha solicitado a prestação de esclarecimentos.

Vale lembrar que o processo chamado de retificação só acontece após o envio da declaração do Imposto de Renda. Se as informações não foram enviadas, basta corrigir e fazer o envio normalmente da versão original. 

Retificação do Imposto de Renda: como fazer?

Contudo, a retificação do Imposto de Renda é simples e segue o mesmo procedimento da declaração original. Veja o passo a passo.

  • Abra o programa gerador do Imposto de Renda;
  • Busque a opção “Declaração” e clique em “Retificar” no topo da tela;
  • Selecione a declaração que deseja corrigir;
  • Abra a declaração gerada e faça todas as correções;
  • Antes de enviar, confira todas as informações.

Ainda, é possível saber se existe algum erro antes de enviar a nova declaração. Em “Fichas da declaração” toque em “Verificar pendências”. O que aparecer em vermelho precisa ser ajustado.

Existe um limite para retificação do Imposto de Renda?

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Não existe nenhum limite determinado para a retificação do Imposto de Renda. O processo pode ser realizado sempre que o contribuinte julgar necessário, desde que não tenha sido convocado pela Receita Federal por cair na malha fina.

Além disso, as alterações, antes do prazo de envio da declaração ser encerrado, podem ser feitas pelo contribuinte quantas vezes quiser. Depois disso, é só enviar normalmente. Como citado acima, a retificadora serve apenas para o período em que o prazo já expirou.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom/ shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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