A constituição familiar é uma das bases fundamentais da sociedade e as formas de união entre pessoas têm evoluído ao longo dos anos. No Brasil, o casamento civil e a união estável são as duas principais maneiras de formalizar uma relação afetiva.
Saiba como funciona o casamento com comunhão parcial de bens
Conheça as formas de união: casamento civil e união estável. Saiba seus direitos e deveres, garantindo a segurança jurídica aos casais.
Ambas fornecem direitos e deveres aos casais, garantindo a segurança jurídica e a proteção dos envolvidos. Neste texto, exploraremos as características de cada tipo de união e os direitos assegurados aos casais.
Casamento civil – A oficialização da união perante a lei
O casamento civil é a forma de união mais tradicional e reconhecida pelo Estado. Essa modalidade requer a celebração de um processo no Cartório de Registro Civil, que inclui a análise documental e a publicação dos proclamas do casamento. A cerimônia é conduzida por um juiz de paz na presença de testemunhas e, ao final, é internada uma Certidão de Casamento que formaliza a união.
No casamento civil, as partes estabelecem uma comunhão plena de vida com base na igualdade de direitos e deveres. Essa união oferece segurança jurídica aos casais, garantindo-lhes uma série de direitos, como o reconhecimento legal da relação, direito à herança, compartilhamento de bens adquiridos durante a união e possibilidade de inclusão do sobrenome do cônjuge.
União estável – Reconhecimento e proteção às relações duradouras
A união estável é uma forma de união reconhecida pela legislação brasileira, que se caracteriza por ser uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição familiar.
Diferentemente do casamento civil, não há necessidade de registro formal dessa união, mas é possível formalizá-la por meio de uma escritura pública em cartório, que documenta a data de início da união e pode ser útil para algumas situações legais.
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Na união, os casais desfrutam dos mesmos direitos e deveres assegurados no casamento civil, tais como fidelidade recíproca, assistência mútua e sustento, guarda e educação dos filhos estáveis. Além disso, uma união estável também garante a partilha dos bens adquiridos durante a convivência, seguindo o regime de comunhão parcial de bens como padrão.
No entanto, é possível que os casais escolham outros regimes por meio de um contrato em cartório, proporcionando maior autonomia na gestão de seus patrimônios.
Imagem: Roman Motizov / Shutterstock.com
