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Saiba como funciona o casamento com comunhão parcial de bens

Conheça as formas de união: casamento civil e união estável. Saiba seus direitos e deveres, garantindo a segurança jurídica aos casais.

Gabriela Ferraz CamargoPor Gabriela Ferraz Camargo2 min de leitura
Mão masculina assinando o documento do casamento civil com as alianças em cima do papel união estável

A constituição familiar é uma das bases fundamentais da sociedade e as formas de união entre pessoas têm evoluído ao longo dos anos. No Brasil, o casamento civil e a união estável são as duas principais maneiras de formalizar uma relação afetiva.

Ambas fornecem direitos e deveres aos casais, garantindo a segurança jurídica e a proteção dos envolvidos. Neste texto, exploraremos as características de cada tipo de união e os direitos assegurados aos casais.

Casamento civil – A oficialização da união perante a lei

O casamento civil é a forma de união mais tradicional e reconhecida pelo Estado. Essa modalidade requer a celebração de um processo no Cartório de Registro Civil, que inclui a análise documental e a publicação dos proclamas do casamento. A cerimônia é conduzida por um juiz de paz na presença de testemunhas e, ao final, é internada uma Certidão de Casamento que formaliza a união.

No casamento civil, as partes estabelecem uma comunhão plena de vida com base na igualdade de direitos e deveres. Essa união oferece segurança jurídica aos casais, garantindo-lhes uma série de direitos, como o reconhecimento legal da relação, direito à herança, compartilhamento de bens adquiridos durante a união e possibilidade de inclusão do sobrenome do cônjuge.

União estável – Reconhecimento e proteção às relações duradouras

A união estável é uma forma de união reconhecida pela legislação brasileira, que se caracteriza por ser uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição familiar.

Diferentemente do casamento civil, não há necessidade de registro formal dessa união, mas é possível formalizá-la por meio de uma escritura pública em cartório, que documenta a data de início da união e pode ser útil para algumas situações legais.

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Na união, os casais desfrutam dos mesmos direitos e deveres assegurados no casamento civil, tais como fidelidade recíproca, assistência mútua e sustento, guarda e educação dos filhos estáveis. Além disso, uma união estável também garante a partilha dos bens adquiridos durante a convivência, seguindo o regime de comunhão parcial de bens como padrão.

No entanto, é possível que os casais escolham outros regimes por meio de um contrato em cartório, proporcionando maior autonomia na gestão de seus patrimônios.

Imagem: Roman Motizov / Shutterstock.com

Gabriela Ferraz Camargo

Autor

Gabriela Ferraz Camargo

Gabriela Ferraz Camargo é bacharel em Direito pela Universidade Paulista (UNIP) e atualmente cursa Publicidade e Propaganda na ESAMC (Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação). No portal Seu Crédito Digital, atua como redatora com foco em temas de interesse público, programas sociais, consumo e cotidiano. Sua formação multidisciplinar contribui para a criação de conteúdos claros, úteis e bem estruturados, que ajudam os leitores a tomar decisões mais conscientes no dia a dia.

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