Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que acionam a Justiça para a concessão ou revisão de um benefício, como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação (BPC) têm direito a receber o pagamento dos atrasados, que são valores retroativos.
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Assim, esses valores correspondem a diferenças não pagas nos últimos cinco anos antes da ação judicial. Dessa forma, caso os valores sejam de até 60 salários mínimos (R$ 79.200,00), trata-se de um Requisição de Pequeno Valor (RPV), que tem um lote liberado a cada mês. Veja mais detalhes!
Calendário de liberação dos atrasado do INSS
O governo federal paga os atrasados do INSS, já que trata-se de uma dívida da União, distribuindo os valores pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). Dessa forma, confira o calendário de liberação dos atrasados neste ano:
| Liberação do atraso pela Justiça | Liberação dos valores pelo CJF | Mês do pagamento da RPV |
| Agosto de 2023 | Setembro de 2023 | Outubro de 2023 |
| Setembro de 2023 | Outubro de 2023 | Novembro de 2023 |
| Outubro de 2023 | Novembro de 2023 | Dezembro de 2023 |

Além disso, o calendário de liberação dos atrasados de 2024 já foi divulgado. Confira:
| Liberação do atraso pela Justiça | Liberação dos valores pelo CJF | Mês do pagamento da RPV |
| Novembro de 2023 | Dezembro de 2023 | Janeiro de 2024 |
| Dezembro de 2023 | Janeiro de 2024 | Fevereiro de 2024 |
| Janeiro de 2024 | Fevereiro de 2024 | Março de 2024 |
| Fevereiro de 2024 | Março de 2024 | Abril de 2024 |
| Março de 2024 | Abril de 2024 | Maio de 2024 |
| Abril de 2024 | Maio de 2024 | Junho de 2024 |
| Maio de 2024 | Junho de 2024 | Julho de 2024 |
| Junho de 2024 | Julho de 2024 | Agosto de 2024 |
| Julho de 2024 | Agosto de 2024 | Setembro de 2024 |
| Agosto de 2024 | Setembro de 2024 | Outubro de 2024 |
| Setembro de 2024 | Outubro de 2024 | Novembro de 2024 |
| Outubro de 2024 | Novembro de 2024 | Dezembro de 2024 |
Consulta à RPV
A consulta à RPV deve ser feita no site do TRF da região onde foi dada a entrada na ação. Confira e clique no link:
- TRF 1ª Região : sede no Distrito Federal, com jurisdição no Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá;
- TRF da 2ª Região: sede no Rio de Janeiro, com jurisdição no Rio de Janeiro e Espírito Santo;
- TRF da 3ª Região: sede em São Paulo, com jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul;
- TRF da 4ª Região: sede no Rio Grande do Sul, com jurisdição no Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina;
- TRF da 5ª Região: sede em Pernambuco, com jurisdição em Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba.
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Pagamento
Dessa forma, a realização do pagamento ocorre da seguinte forma:
- Liberação do dinheiro pelo governo ao CJF (Conselho da Justiça Federal) conforme o pedido feito pelo órgão;
- O CJF libera os valores ao TRF (Tribunal Regional Federal) responsável pelo processo na região onde o segurado acionou a Justiça contra o INSS;
- O aposentado deve verificar se receberá os valores consultando o site do TRF de sua região;
- O segurado também pode acionar o advogado que cuida do caso para verificar o status do pagamento;
- Após a liberação dos fundos, inicia-se a fase de processamento, que envolve a abertura de contas na Caixa Econômica e no Banco do Brasil. Essa etapa costuma ser concluída em poucos dias;
- Com a finalização do processamento, o sistema registra as informações, e o segurado pode acessá-las ao consultar o site do TRF ou por meio de seu advogado.
Imagem: rafapress / shutterstock.com
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