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Saiba como recorrer de uma multa de trânsito injusta

Entenda quando uma multa pode ser contestada e veja como recorrer e cancelar quando a autuação for aplicada injustamente

Adriana AlbuquerquePor Adriana Albuquerque2 min de leitura
Imagem de um guarda de trânsito anotando uma multa.

O impacto de receber uma multa de trânsito pode ser bastante desagradável. No entanto, muitos motoristas desconhecem que, por vezes, as multas podem vir de um erro ou de circunstâncias discutíveis. Quando isso ocorre, é preciso estar ciente dos seus direitos e entender como contestar a penalidade. Afinal, é fundamental assegurar a precisão na aplicação das multas.

Sendo assim, veja a seguir quais as situações em que se pode cancelar uma multa e como proceder nesses casos.

Quando cancelar uma multa de trânsito? 

Há várias circunstâncias em que se pode contestar uma multa de trânsito. Uma dessas situações é quando há falhas no registro da infração, seja por identificação errada do veículo, informações imprecisas ou até pela interpretação incorreta do delito cometido.

Multas emitidas em locais sem sinalização adequada, como placas de regulamentação, também podem ser questionadas. Outra possibilidade é quando o motorista consegue fornecer provas convincentes de sua inocência.

Por exemplo, se houver evidências de que o carro não estava no local no momento da infração ou se o motorista puder provar que foi forçado de alguma maneira a cometer o delito, ele pode contestar e pedir a anulação da multa.

Como contestar? 

Para contestar uma multa de trânsito, é preciso observar o período para apresentar a defesa preliminar, que é a primeira fase do recurso. Geralmente, esse período é de 15 a 30 dias após o recebimento da notificação de autuação.

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Na defesa preliminar, o motorista deve expor argumentos que questionem a multa e fornecer provas ou documentos que respaldem a sua interpretação dos eventos. É possível executar esse processo até mesmo pelo site do Detran da sua região.

Na maioria dos casos, os motoristas precisam possuir a Carteira Nacional de Habilitação, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e), um documento de identificação pessoal, além do pedido de recurso e a Notificação da Penalidade ou multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT).

Imagem: Jair Ferreira Belafacce / Shutterstock.com

Adriana Albuquerque

Autor

Adriana Albuquerque

Estudante de Jornalismo na Universidade Metodista de São Paulo.

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