Imagine chegar em casa após um dia cansativo e se deparar com a notificação de uma infração que não cometeu? O natural é ficar ainda mais estressado. Porém, o DETRAN permite a resolução desse problema, sem maiores complicações.
Em primeiro lugar, vale pontuar que existem alguns casos em que o motorista pode contestar a decisão dos órgãos reguladores de trânsito. Após a notificação chegar em suas mãos, o condutor tem direito à defesa prévia. Ou seja, caso se considere inocente, poderá entrar com processo junto ao DETRAN, a fim de anular a punição.
Veja agora como recorrer de uma multa de trânsito!
Casos em que se pode recorrer da multa
Se o carro encontra-se no seu nome, mas você não estava dirigindo no momento da infração, não perca o sono. Isso porque é possível transferir a multa para o condutor responsável pela violação. Do mesmo modo, se a legislação de trânsito justifica o ato, o indivíduo também poderá recorrer.
Por fim, o próprio órgão pode anular a multa quando houver confusão no registro da autuação. Nesse caso, o motorista obtém ganho de causa após apresentar sua defesa prévia. Em resumo, ela é a primeira alternativa que o condutor tem para contestar a notificação.
Como proceder em caso de derrota na Justiça?
Nem sempre a defesa prévia determinará a anulação da multa. Portanto, se você perdeu a causa, pode entrar com um recurso em primeira instância. O prazo para dar início à solicitação é de 30 dias, do contrário, o motorista terá de arcar com o valor da sansão e perderá pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Vale salientar que o procedimento deve seguir as determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É estritamente necessário apresentar o recurso nas Juntas Administrativa de Recursos de Infrações (JARIs), Polícia Rodoviária Federal (PRF) ou nos órgãos executivos de trânsito.
Por fim, se a Justiça novamente decretar sua derrota, a última instância a qual o condutor pode recorrer é o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Com a cópia do RG em mãos, assim como atestados, boletim de ocorrência e certidões, o condutor pode reverter a multa aplicada.
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