Imagine chegar em casa após um dia cansativo e se deparar com a notificação de uma infração que não cometeu? O natural é ficar ainda mais estressado. Porém, o DETRAN permite a resolução desse problema, sem maiores complicações.
Saiba como recorrer de uma multa de trânsito
Órgãos de trânsito permitem recurso em caso de infrações de trânsito. Veja agora como recorrer de uma multa aplicada injustamente!
Em primeiro lugar, vale pontuar que existem alguns casos em que o motorista pode contestar a decisão dos órgãos reguladores de trânsito. Após a notificação chegar em suas mãos, o condutor tem direito à defesa prévia. Ou seja, caso se considere inocente, poderá entrar com processo junto ao DETRAN, a fim de anular a punição.
Veja agora como recorrer de uma multa de trânsito!
Casos em que se pode recorrer da multa
Se o carro encontra-se no seu nome, mas você não estava dirigindo no momento da infração, não perca o sono. Isso porque é possível transferir a multa para o condutor responsável pela violação. Do mesmo modo, se a legislação de trânsito justifica o ato, o indivíduo também poderá recorrer.
Por fim, o próprio órgão pode anular a multa quando houver confusão no registro da autuação. Nesse caso, o motorista obtém ganho de causa após apresentar sua defesa prévia. Em resumo, ela é a primeira alternativa que o condutor tem para contestar a notificação.
Como proceder em caso de derrota na Justiça?
Nem sempre a defesa prévia determinará a anulação da multa. Portanto, se você perdeu a causa, pode entrar com um recurso em primeira instância. O prazo para dar início à solicitação é de 30 dias, do contrário, o motorista terá de arcar com o valor da sansão e perderá pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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Vale salientar que o procedimento deve seguir as determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É estritamente necessário apresentar o recurso nas Juntas Administrativa de Recursos de Infrações (JARIs), Polícia Rodoviária Federal (PRF) ou nos órgãos executivos de trânsito.
Por fim, se a Justiça novamente decretar sua derrota, a última instância a qual o condutor pode recorrer é o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Com a cópia do RG em mãos, assim como atestados, boletim de ocorrência e certidões, o condutor pode reverter a multa aplicada.
Imagem: Gorodenkoff / Shutterstock
