Os contribuintes que são obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda e não enviam o documento ficam com o CPF “pendente de regularização”, o que pode gerar diversos problemas ao cidadão. Segundo informações do site da Receita Federal, o CPF só fica regular após o processamento da declaração.
Entre os problemas causados pela pendência no CPF está a impossibilidade de emitir passaporte, ter a conta bancária cancelada em no máximo 90 dias, dificuldade para contratar empréstimos, financiamento e cartão de crédito.
Como regularizar a situação de pendência do CPF
Caso o CPF esteja “pendente de regularização”, o contribuinte deverá acessar o e-CAC para verificar qual a declaração do Imposto de Renda que está pendente. É recomendável que o acesso seja feito com a conta prata ou ouro do Gov.br, sistema do governo federal.
Após identificar a pendência, no próprio e-CAC o contribuinte poderá regularizar a situação, por meio da entrega da uma retificação. No entanto, o processo de regularização pode levar mais tempo caso seja preciso apresentar documento ao Fisco.
Quem é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda?
É obrigado a enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física aquele que se enquadra nas seguintes situações:
- Teve rendimentos tributáveis no ano anterior com valores acima de R$ 28.559,70;
- Obteve mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte;
- Teve acesso a ganho de capital com a venda de bens ou direito;
- Realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais com ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto;
- Atuou em trabalho rural com rendimentos acima de R$ 142.798,50;
- Possui bens com valor acima de R$ 300 mil;
- Passou a residir no Brasil e estava na condição de residente até dia 31 de dezembro do ano anterior.
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