Saiba como solicitar o seguro-desemprego e não fique sem dinheiro após a demissão
Foi demitido, mas ainda não sabe como solicitar seu Seguro-Desemprego? Veja aqui as etapas necessárias para ganhar o dinheiro.
Por Bruna Machado
Você já ouviu falar sobre o Seguro-Desemprego? Esse benefício faz parte de um conjunto de medidas da Seguridade Social, cujo principal foco é o de garantir um auxílio financeiro temporário ao trabalhador dispensado sem justa causa. No entanto, muitas pessoas não sabem como solicitar o seguro-desemprego.
Vale destacar que existe uma lista de critérios que devem ser atendidos para que o trabalhador tenha direito a esse benefício. Portanto, a seguir, além de conferir como solicitar o auxílio, você também vai descobrir as regras para recebê-lo.
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É possível fazer a solicitação do serviço online, pelos seguintes meios:
Aplicativo – Carteira de Trabalho Digital disponível para Android e iOS;
E-mail corporativo – Superintendências Regionais do Trabalho, que possuem o seguinte formato: trabalho.(uf)@economia.gov.br. Se, por exemplo, você for de São Paulo, o e-mail será trabalho.SP@economia.gov.br e assim por diante.
Quando você solicitar o benefício, poderá acompanhá-lo através do site ou do aplicativo do Gov.br, disponível para Android e iOS. Assim é possível conferir o valor da quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação.
Quanto ao recebimento, será feito a cada 30 dias, seja por meio de depósito em conta ou em conta poupança de titularidade do trabalhador ou em conta poupança social digital da Caixa Econômica Federal (CEF). Cabe ressaltar que o tempo para liberação do benefício é entre 31 e 60 dias corridos.
Quem pode solicitar o benefício ao governo?
Primeiramente, o trabalhador demitido sem justa causa não deve possuir uma renda própria que seja suficiente para a sua manutenção e de sua família. Além disso, deve ter recebido salários como empregados de pessoa jurídica ou de pessoa física considerada equiparada nas seguintes condições:
Por ao menos 12 meses no período de 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, na primeira vez que realizar a requisição do benefício;
Por ao menos 9 meses no período de 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, na segunda vez que realizar o pedido;
Em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nas demais solicitações.
O trabalhador também não deve receber qualquer outro tipo de benefício previdenciário. Isso inclui, por exemplo, o Benefício por Prestação Continuada (BPC), o auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço.
Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.