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Saiba o que fazer quando a empresa não recolhe o INSS

Obrigatoriamente a empresa deve fazer a contribuição ao INSS de seu funcionário todos os meses, mas e se isso não acontecer?

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Imagem fachada do edifício sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em que se lê "Previdência Social"

Obrigatoriamente, as empresas devem descontar a contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) na folha de pagamento dos seus funcionários. Esse é o modo de garantir o acesso a todos os direitos e benefícios que o sistema previdenciário oferece.

Essa obrigatoriedade é instituída através da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT). No entanto, pode acontecer de a empresa não fazer o devido recolhimento ao INSS, de maneira totalmente indevida. 

Na maioria dos casos, o trabalhador só sabe da falta de recolhimento quando solicita sua aposentadoria ao instituto. Nesse caso, o indicado é recolher os contracheques para apresentá-los ao INSS. Sendo assim, o instituto pode, posteriormente, liberar a aposentadoria.

Primeiro passo: conferir o CNIS

O CNIS é um sistema que registra as informações relacionadas à vida laboral do segurado, incluindo contribuições previdenciárias e vínculos empregatícios. É por meio desse cadastro que o INSS verifica o tempo de contribuição e a elegibilidade do segurado aos benefícios previdenciários.

Quando ocorrem imprecisões ou erros nas informações fornecidas, é fundamental solicitar uma análise minuciosa do INSS. A advogada especialista em previdência, Isabela Brisola, destaca que, ao efetuar as correções necessárias, as chances de ter um benefício negado são significativamente reduzidas. 

Caso o INSS não reconheça o requerimento do segurado, mesmo após a análise criteriosa e correção das informações, é viável que o indivíduo busque o reconhecimento do vínculo empregatício por meio de uma ação judicial. 

Empresa que não envia a contribuição deve ser penalizada

Quando uma empresa deixa de repassar as contribuições previdenciárias ao INSS, configura-se o crime de apropriação indébita previdenciária. Nesse sentido, é importante ressaltar que o segurado não pode ser prejudicado por essa conduta, assim, existem medidas legais para proteger seus direitos nessa situação.

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Nesse sentido, a advogada Brisola comenta que o artigo 168-A do Código Penal brasileiro determina que a empresa que deixar de repassar as contribuições previdenciárias comete um crime, sujeito à pena de multa e até mesmo prisão. 

Portanto, é possível que o segurado tome medidas legais, como entrar com uma ação trabalhista contra a organização, caso os pagamentos corretos não tenham sido efetuados. Por fim, nessa situação, é responsabilidade do INSS buscar a regularização das contribuições.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

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Bruna Machado

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Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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