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Saiba o que fazer quando a empresa não recolhe o INSS

Obrigatoriamente a empresa deve fazer a contribuição ao INSS de seu funcionário todos os meses, mas e se isso não acontecer?

Avatar de Bruna Machado Bruna Machado · · 2 min de leitura
Imagem fachada do edifício sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em que se lê "Previdência Social"

Obrigatoriamente, as empresas devem descontar a contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) na folha de pagamento dos seus funcionários. Esse é o modo de garantir o acesso a todos os direitos e benefícios que o sistema previdenciário oferece.

Essa obrigatoriedade é instituída através da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT). No entanto, pode acontecer de a empresa não fazer o devido recolhimento ao INSS, de maneira totalmente indevida. 

Na maioria dos casos, o trabalhador só sabe da falta de recolhimento quando solicita sua aposentadoria ao instituto. Nesse caso, o indicado é recolher os contracheques para apresentá-los ao INSS. Sendo assim, o instituto pode, posteriormente, liberar a aposentadoria.

Primeiro passo: conferir o CNIS

O CNIS é um sistema que registra as informações relacionadas à vida laboral do segurado, incluindo contribuições previdenciárias e vínculos empregatícios. É por meio desse cadastro que o INSS verifica o tempo de contribuição e a elegibilidade do segurado aos benefícios previdenciários.

Quando ocorrem imprecisões ou erros nas informações fornecidas, é fundamental solicitar uma análise minuciosa do INSS. A advogada especialista em previdência, Isabela Brisola, destaca que, ao efetuar as correções necessárias, as chances de ter um benefício negado são significativamente reduzidas. 

Caso o INSS não reconheça o requerimento do segurado, mesmo após a análise criteriosa e correção das informações, é viável que o indivíduo busque o reconhecimento do vínculo empregatício por meio de uma ação judicial. 

Empresa que não envia a contribuição deve ser penalizada

Quando uma empresa deixa de repassar as contribuições previdenciárias ao INSS, configura-se o crime de apropriação indébita previdenciária. Nesse sentido, é importante ressaltar que o segurado não pode ser prejudicado por essa conduta, assim, existem medidas legais para proteger seus direitos nessa situação.

Nesse sentido, a advogada Brisola comenta que o artigo 168-A do Código Penal brasileiro determina que a empresa que deixar de repassar as contribuições previdenciárias comete um crime, sujeito à pena de multa e até mesmo prisão. 

Portanto, é possível que o segurado tome medidas legais, como entrar com uma ação trabalhista contra a organização, caso os pagamentos corretos não tenham sido efetuados. Por fim, nessa situação, é responsabilidade do INSS buscar a regularização das contribuições.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

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