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Saiba o que você é OBRIGADO a declarar no Imposto de Renda

Confira a lista de bens e direitos que precisam entrar no preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2023!

Ellen D'AlessandroPor Ellen D'Alessandro2 min de leitura
Celular com app do Imposto de Renda aberto na tela, ao lado dele tem uma calculadora e uma caneta

O período para envio da declaração de Imposto de Renda 2023 (ano-base 2022) finaliza na próxima quarta-feira (31), último dia útil do mês de maio. Assim, muitas dúvidas surgem aos mais de 7 milhões de brasileiros que ainda não a entregaram à Receita Federal.

Uma questão frequente na hora de preencher a declaração é sobre quais bens são obrigatórios de se declarar no Imposto de Renda. Muitos contribuintes não sabem, por exemplo, se é necessário declarar aqueles bens valiosos, como uma máquina de lavar de última geração ou um carro antigo, além de como funcionam os prazos.

Quais bens devo declarar no Imposto de Renda?

Segundo o professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), há critérios a serem considerados para definir se um bem deve ou não entrar no preenchimento do Imposto de Renda. Confira a lista:

  • Imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de aquisição;
  • Outros bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$5 mil. Isso inclui obras de arte, terrenos e outros itens;
  • Saldos de conta corrente bancária, caderneta de poupança e demais aplicações financeiras, de valor individual superior a R$140 em 31/12/2022;
  • Conjunto de ações, quotas ou quinhões de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, ouro ou ativo financeiro, cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a R$1 mil;
  • Conjunto de criptoativos, criptomoedas ou outro ativo digital de mesma espécie, cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$5 mil.

E sobre bens adquiridos em 2023?

Há um prazo para a declaração do Imposto de Renda junto à Receita Federal. Sendo assim, o professor Carvalho afirma que os bens e direitos adquiridos neste ano só serão incluídos no próximo ano. Ou seja, na Declaração de Ajuste Anual de 2024.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

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Ellen D'Alessandro

Autor

Ellen D'Alessandro

Ellen D'Alessandro é redatora no portal Seu Crédito Digital. Tem 24 anos e cursa Letras – Português e Alemão na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por leitura e séries de TV, alia sua formação acadêmica ao trabalho com produção de conteúdo informativo sobre direitos sociais, economia e temas que impactam o dia a dia do cidadão brasileiro.

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