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Saiba os critérios para ter isenção do Minha Casa, Minha Vida

Governo cria nova isenção do Minha Casa, Minha Vida. Descubra quem pode aproveitar a novidade e não vai precisar pagar as parcelas.

O Ministério das Cidades lançou uma portaria que altera as regras e cria isenção no Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Assim, milhares de brasileiros não vão precisar mais pagar as parcelas do programa habitacional. Além disso, os valores das parcelas também sofreram alteração. 

Entretanto, nem todas as pessoas que conseguiram o financiamento do imóvel próprio pelo programa terão direito à isenção do Minha Casa, Minha Vida. De acordo com a portaria, a Caixa tem o prazo de 30 dias para regulamentar as novas regras e convocar as pessoas que podem aproveitar o fim das parcelas. 

A novidade vale tanto para contratos novos como para os antigos. Dessa forma, se as pessoas que entraram no programa agora cumprirem os requisitos para a isenção, elas podem receber o imóvel de graça do governo. Anteriormente, o subsídio do governo poderia chegar a 95% do valor do imóvel. 

Quem tem direito à isenção do Minha Casa, Minha Vida?

Conforme as novas regras do Ministério das Cidades, as pessoas que fazem parte do programa habitacional e que também são beneficiários do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) terão direito à isenção do Minha Casa, Minha Vida. 

Para as pessoas com contratos mais antigos, além de receber os repasses do Bolsa Família ou BPC, elas precisam ter pago mais de 60 parcelas do seu financiamento. Além disso, o subsídio do governo deve ter vindo do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Imagem de conjunto habitacional ao fundo desfocado. Logo do Minha Casa, Minha Vida ao centro.
Imagem: Arnaldo Cellani Junior / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Outras mudanças

A portaria do governo criou a isenção do Minha Casa, Minha Vida e também diminuiu a quantidade de parcelas que os beneficiários deverão pagar. Então, os financiamentos passaram de 120 parcelas para 60 parcelas (no caso das pessoas que se enquadram na Faixa 1 do programa). 

O valor das parcelas também mudou. Portanto, quem tem uma renda mensal de até R$ 1.320 deve pagar uma parcela de até 10% da sua renda, sendo o mínimo R$ 80,00. Já quem recebe entre R$ 1.320,01 e R$ 4.400, o valor será de 15% da renda, subtraindo R$ 66,00. 

Imagem: Arnaldo Cellani Junior / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital