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Saiba quais atividades não são mais consideradas MEI; saiba se você será afetado

Grande mudança para quem é microempreendedor individual! 34 atividades foram retiradas da categoria de MEI. Confira a lista!

João CaldasPor João Caldas2 min de leitura
no centro, o logo do MEI (Microempreendedor Individual); no fundo, vários calendários de mesa.

Após recentes alterações nas categorias para microempreendedores individuais (MEI), diversas atividades foram excluídas. Assim, se você fazia parte de alguma delas, é preciso se ajustar para manter o status no Simples Nacional. 

No total, 34 ocupações foram retiradas da lista que define as atividades do MEI. Essas mudanças afetam diversos setores, exigindo uma rápida adaptação por parte dos microempreendedores.

Afinal, quais atividades de MEI foram removidas?

profissional empreendedora trabalhando
Imagem: Michele Rinaldi/shutterstock.com

A lista atualizada das atividades excluídas é extensa. Por exemplo, entre elas, notamos a exclusão de adestrador de animais, comerciante de medicamentos veterinários, alinhador de pneus e operador de marketing direto, entre outros. Confira, então, a lista completa:

  1. Abatedor(a) de aves;
  2. Adestrador(a) de animais;
  3. Alinhador(a) de pneus;
  4. Aplicador(a) agrícola;
  5. Arquivista de documentos;
  6. Balanceador(a) de pneus;
  7. Banhista de animais domésticos;
  8. Coletor de resíduos perigosos;
  9. Comerciante de fogos de artifício;
  10. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  11. Comerciante de medicamentos veterinários;
  12. Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
  13. Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos;
  14. Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
  15. Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
  16. Contador(a)/técnico(a) contábil;
  17. Coveiro;
  18. Dedetizador(a);
  19. Editor(a) de jornais;
  20. Esteticista de animais domésticos;
  21. Fabricante de absorventes higiênicos;
  22. Fabricante de águas naturais;
  23. Fabricante de desinfestantes;
  24. Fabricante de produtos de limpeza;
  25. Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
  26. Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;
  27. Operador(a) de marketing direto;
  28. Pirotécnico(a);
  29. Produtor de pedras para construção, não associada à extração;
  30. Proprietário(a) de bar e congêneres;
  31. Removedor e exumador de cadáver;
  32. Restaurador(a) de prédios históricos;
  33. Sepultador;
  34. Tosador(a) de animais domésticos.

Minha atividade de MEI foi removida, o que fazer agora?

Se a sua atividade foi retirada do MEI, existem duas principais alternativas a considerar. A primeira é a solicitação do desenquadramento do SIMEI através do Portal do Empreendedor, permitindo, assim, que o MEI se torne uma microempresa (ME). 

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Enquanto isso, a segunda alternativa é escolher outra ocupação que se enquadre nos serviços que você oferece. Talvez haja na lista uma atividade próxima da que você exerce na qual é possível se encaixar.

Por fim, vale lembrar que é possível também escolher uma atividade principal e até 15 secundárias para melhor descrever a realidade do seu negócio.

Imagem: Schira / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

João Caldas

Autor

João Caldas

Estudante de jornalismo e criador do blog [Re]Cortes Literários. Acredito que o importante não é ver o que ninguém viu, mas pensar diferente o que todo mundo vê.

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