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Saiba quando entrar com recurso contra o INSS

Ao ter o benefício negado pelo INSS, o segurado pode entrar com um recurso para questionar a decisão. Confira quando fazer isso

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Celular com aplicativo do INSS ao lado de notas de 50 e 100 reais

Ao ter o benefício negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o segurado pode entrar com um recurso administrativo para questionar a decisão do órgão. No entanto, o processo pode não ser tão simples e pode gerar dúvidas.

Dessa forma, para entrar com um recurso, é necessário entrar em contato pela central telefônica 135 e também pelo site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS). Assim, na plataforma, o beneficiário deve buscar pela opção “Recurso e Revisão” e após “Recurso Ordinário”, que é a primeira instância para realizar os pedidos de revisão.

Benefício negado

Após ter o pedido do benefício indeferido, o segurado deve entrar com um recurso em até 30 dias. No entanto, vale destacar que os pedidos não são avaliados pelo INSS, mas pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que é um órgão colegiado composto por representantes da sociedade civil e pelo governo federal.

Assim, primeiramente, é de extrema importância saber por qual motivo o benefício foi negado para poder entrar com o recurso. Contudo, caso não tenha compreendido a negativa, o segurado pode ligar no 135 ou conferir no Meu INSS para entrar com o recurso ou não e saber de que maneira isso é possível.

Como recorrer da decisão do INSS

Portanto, o segurado deve apresentar por meio de um documento o motivo do recurso, apresentando seus argumentos para convencer o CRPS de que realmente tem direito ao benefício que está pleiteando. Dessa forma, essa declaração pode até mesmo ser feita à mão.

Assim, no Conselho, o recurso é analisado pela primeira instância do colegiado, que é chamada de Junta de Recursos, sendo que o segurado pode acompanhar a tramitação por meio do site consultaprocessos.inss.gov.br.

Recurso

No entanto, não é possível entrar com um recurso e uma ação judicial ao mesmo tempo em um mesmo pedido, pois o Conselho de Recursos entende que o segurado não quer mais recorrer administrativamente.

Contudo, caso receba uma decisão desfavorável no âmbito administrativo, o requerente pode acionar a Justiça ou levar o recurso à segunda instância do CRPS, que é chamado de recurso especial e desenvolvido na Câmara de Julgamento do Conselho. Todavia, para benefícios que requerem perícia médica, não é possível ir à segunda instância.

Em síntese, cabe recurso para todo o pedido de benefício que seja indeferido ou que gere desacordo do requerente. Caso o recurso seja reconhecido, o beneficiário recebe imediatamente o valor do benefício assim como os atrasados, que são pagos acrescidos de juros  e correção monetária.

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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