Agora que o fim de ano chegou, nada melhor do que planejar aquela viagem com a família ou os amigos e descansar após um ano de trabalho. Entretanto, tem uma situação que pode acabar acontecendo durante a sua viagem e que muitas pessoas não sabem direito de que forma lidar. Estamos falando do reembolso de passagens aéreas.
Saiba quanto é possível ganhar reembolso de uma passagem aérea
Seu voo atrasou ou foi cancelado? Você desistiu da viagem? Há algum problema com voo? Veja as situações em que você pode pedir reembolso
Isso pode acontecer por diversos motivos, seja por desistência, atraso ou cancelamento do voo. A questão é que, se você não conseguiu pagar o avião, certamente vai querer o reembolso da passagem.
Pensando nisso, no texto a seguir explicamos em quais situações é possível ganhar o reembolso de uma passagem de avião e também como conseguir o seu dinheiro de volta. Então, confira!
Desistência da viagem
O primeiro caso que dá direito a reembolso é quando você mesmo desiste do voo, mas apenas em alguns casos. Isso porque, dentro das 24 horas após o recebimento do comprovante de compra, você possui o direito de desistir da viagem.
Entretanto, você deve ter comprado a passagem ao menos 7 dias antes do voo. Se você não estiver dentro desse prazo, a empresa pode decidir como fazer o reembolso. E é provável que você pague algum tipo de multa, caso esteja prevista em contrato.
Vale dizer que, no caso do reembolso, você não é obrigado a aceitar o valor como crédito para passagens.
Reembolso por voo atrasado ou cancelado
Outra situação é quando o voo atrasa ou é cancelado. Neste caso, a companhia aérea informará a alteração até 72 horas antes do voo. Em caso de a mudança acontecer em até 30 minutos em voos domésticos ou 1 hora em voos internacionais, a empresa não tem obrigação de fazer o reembolso.
Porém, para o caso de atrasos longos, cancelamentos ou embarques impedidos, você tem sim direito ao reembolso da passagem, ou então à reacomodação. De fato, o reembolso integral ou parcial da passagem aérea é um dos direitos do passageiro sempre que o atraso for maior do que 4 horas.
Desastres naturais ou greve de funcionários
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A próxima situação é em caso de desastres naturais, por exemplo, ou uma onda de protestos políticos no país, como foi o caso mais recente no Peru. A verdade é que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não possui regulamentação que obrigue o reembolso nesses casos.
Contudo, órgãos como o Procon costumam se pronunciar. Em geral, o mais comum é negociar uma remarcação do voo.
Por fim, em caso de grave, como aconteceu recentemente em São Paulo, é dever da companhia aérea auxiliar os passageiros e dar o suporte necessário a fim de resolver a situação. Assim, se você tiver prejuízos, entre em contato com a empresa responsável para verificar possíveis soluções ao problema.
Em caso de atraso ou cancelamento, você também possui prioridade no próximo embarque. Além do reembolso, outra opção é voar por outra companhia aérea, sem custo, ou hospedar-se em um hotel por conta da empresa.
Imagem: TravnikovStudio / Shutterstock.com
