Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Saiba tudo sobre a nova lei da cadeirinha infantil

Equipamento de retenção infantil é fundamental para garantir a segurança das crianças. Confira as imposições da nova lei.

Guilherme TirelliPor Guilherme Tirelli2 min de leitura
lei da cadeirinha

Transportar seu filho com segurança é uma prioridade, ainda mais diante de um trânsito cada vez mais perigoso. Nesse sentido, um dado do Ministério da Saúde levanta suspiros, já que a principal causa da morte de crianças são os acidentes automobilísticos. Pensando nisso, a legislação mudou e começou a cobrar novas exigências quanto ao uso da cadeirinha infantil.

Inegavelmente, quando o assunto é trânsito, a segurança dos bebês e crianças é primordial. Desse modo, desde 2008 uma resolução do Contran impõe a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção infantil. Contudo, a fim de minimizar os índices de acidentes, em 2021 o Código de Trânsito Brasileiro – CTB alterou alguns parâmetros e instituiu uma nova lei.

O que diz a nova lei e como usá-la?

De acordo com a atualização, agora o uso da cadeirinha infantil é obrigatório para crianças com até dez anos de idade. Porém, se o seu filho tiver mais do que 1,45m não terá que utilizar o equipamento. Vale ressaltar que o dispositivo leva em consideração a altura, o peso e a idade.

Em primeiro lugar, é preciso posicionar a cadeirinha infantil no banco traseiro do veículo, de preferência na diagonal do motorista. Em seguida, basta prender o cinto de segurança para garantir que ela não vai sair do lugar em caso de uma eventual frenagem brusca.

Para cada idade uma norma

Salvo algum defeito de fabricação, os bancos e cintos de segurança conferem a proteção necessária aos passageiros com mais de 1,45m de altura. Por outro lado, a legislação proíbe o transporte de crianças com menos de 10 anos em motocicletas.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Já com relação às crianças de até um ano de idade ou peso de até 13 kg, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) pontua que o ideal é utilizar o bebê conforto ou conversível. Por fim, para quem tiver entre quatro e sete anos, a nova lei da cadeirinha infantil prevê o uso de um assento de elevação.

Imagem: Jacob Lund / shutterstock.com

Guilherme Tirelli

Autor

Guilherme Tirelli

Fissurado por novos desafios e aventuras, contar histórias e escrever são as minhas paixões. Acredito, portanto, no poder das palavras para construir pontes e emocionar. Atualmente estou no 6º semestre de Jornalismo pela Puc-SP, navegando por todos os campos da comunicação.

Topicos relacionados