Criado em setembro de 1966, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) atualmente é regido pela Lei nº 8.036/1990 e pelo decreto nº 99.684/1990. Assim, o FGTS funciona como uma poupança do trabalhador que atua com carteira assinada, em que, mensalmente, o empregador deposita 8% do salário bruto do empregado.
Saiba tudo sobre o FGTS e não deixe de receber a sua grana
O FGTS funciona como uma poupança do trabalhador que atua com carteira assinada. Confira mais detalhes e veja quando é possível sacar!
Nesse sentido, a Caixa Econômica Federal é responsável por administrar as contas do fundo, que todo dia 10 recebem atualização monetária mensal e juros de 3% ao ano. No entanto, vale destacar que o saque do FGTS só pode ser feito em situações previstas em lei. Confira mais detalhes!
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Situações de saque do FGTS
Confira as situações que permitem que o trabalhador saque o saldo que possui no FGTS, de acordo com a legislação:
- Aposentadoria;
- A partir de 70 anos;
- Saque-aniversário;
- Demissão sem justa causa;
- Compra da casa própria ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
- Situações em que o estado decrete calamidade pública, por motivo de desastres naturais (saque-calamidade);
- Fechamento total ou parcial da empresa;
- Anulação de vínculo empregatício por acordo entre patrão e empregado;
- Trabalhador ou dependentes estiverem com câncer ou HIV, em estágio terminal de vida;
- Determinação judicial;
- Investimento em Fundos Mútuos de Privatização;
- Término de contrato por prazo estabelecido;
- Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior;
- Ficar a partir de três anos consecutivos sem carteira assinada;
- Falecimento do titular da conta, pelos dependentes.

Como consultar o FGTS
Enfim, há três formas de consultar o saldo do FGTS, sendo elas:
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- Pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS);
- Pelo telefone: 0800.726.0207;
- Por SMS: é necessário ativar pelo site da Caixa Econômica Federal.
Por fim, caso o trabalhador constate que o empregador não está efetuando os depósitos, ele deverá procurar uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), que faz parte do Ministério do Trabalho e Emprego.
Imagem: Etalbr / Shutterstock.com
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