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Salários devem ser pagos até o 5º dia útil; veja data em maio

Veja até quando o salário deve ser pago em maio e como calcular o 5º dia útil segundo a CLT.

Helena SerpaPor Helena Serpa4 min de leitura
Quinto dia útil

O pagamento de salários no Brasil segue uma regra clara definida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): o empregador deve efetuar o pagamento até, no máximo, o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

Na prática, isso significa que o trabalhador que atuou ao longo de abril, por exemplo, deve receber seu salário até o quinto dia útil de maio.

Um ponto importante é como essa contagem é feita. Para fins trabalhistas:

  • São considerados dias úteis: de segunda-feira a sábado
  • Não são considerados dias úteis: domingos e feriados nacionais

Esse detalhe impacta diretamente o calendário de pagamento, especialmente em meses que começam com feriados — como maio, que inicia com o Dia do Trabalhador (1º de maio).

Calendário do 5º dia útil em maio

Leia mais: Regra do governo muda condições de empréstimo para CLT

Dia útilData
1º dia útil2 de maio (sábado)
2º dia útil4 de maio (segunda-feira)
3º dia útil5 de maio (terça-feira)
4º dia útil6 de maio (quarta-feira)
5º dia útil7 de maio (quinta-feira)

Domingo não conta como dia útil — mesmo para quem trabalha

Um erro comum entre trabalhadores é acreditar que o domingo pode ser considerado dia útil caso faça parte da jornada de trabalho. Isso não é verdade.

Mesmo que o funcionário trabalhe aos domingos, esse dia não entra na contagem do prazo legal para pagamento de salários.

Ou seja, a regra é padronizada nacionalmente e não muda conforme a escala de trabalho do empregado.

O que acontece se o salário atrasar?

Caso a empresa não cumpra o prazo do quinto dia útil, ela pode sofrer consequências legais. Entre elas:

  • Multas administrativas aplicadas por fiscalização trabalhista
  • Pagamento de correções, juros e eventuais indenizações

Além disso, o atraso recorrente pode caracterizar descumprimento contratual, o que pode até justificar a rescisão indireta do contrato (quando o trabalhador “demite” o empregador por falta grave).

O 5º dia útil como base para organização financeira

Na prática, o quinto dia útil se tornou uma referência não apenas para empresas, mas também para a organização financeira de milhões de brasileiros.

Muitas famílias utilizam essa data como base para:

  • Pagamento de contas fixas (aluguel, luz, água)
  • Planejamento de compras mensais
  • Quitação de dívidas
  • Organização de orçamento doméstico

Por isso, entender exatamente quando o salário será pago ajuda a evitar atrasos e juros desnecessários.

Benefícios sociais seguem outras regras

Apesar de o quinto dia útil ser uma referência importante, ele não se aplica a todos os pagamentos.

Benefícios sociais e programas do governo possuem calendários próprios, geralmente definidos com base em critérios específicos, como:

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  • Número final do NIS
  • Faixa de renda
  • Tipo de benefício

Por exemplo, programas de transferência de renda costumam ter cronogramas escalonados ao longo do mês, e não concentrados no início.

Atenção: nem todo prazo segue dias úteis

Outro ponto importante é que nem todos os prazos trabalhistas seguem a lógica de dias úteis.

Um exemplo clássico é o aviso prévio. Diferentemente do pagamento de salários, ele é contado em dias corridos, incluindo:

  • Sábados
  • Domingos
  • Feriados

Essa diferença pode gerar confusão, especialmente em momentos de rescisão contratual.

Considerações finais

O pagamento de salários até o quinto dia útil é um direito garantido por lei e uma das principais referências financeiras para trabalhadores no Brasil.

Em maio, por conta do feriado do Dia do Trabalhador, o prazo se estende até o dia 7. Entender como funciona essa contagem — e o que entra ou não como dia útil — é essencial para evitar dúvidas, atrasos e problemas financeiros.

Além disso, conhecer essas regras permite ao trabalhador se planejar melhor e também cobrar seus direitos quando necessário.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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