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Salário-Família: saiba quem tem direito ao benefício do INSS

Descubra agora mesmo do que se trata o "salário-família" e quem tem direito ao recebimento desse benefício!

Gabriela SchulzPor Gabriela Schulz2 min de leitura
Pai e filha em frente a um computador segurando um cartão de banco e sorrindo

O salário-família é um benefício destinado a trabalhadores com filhos menores de 14 anos ou deficientes de qualquer idade. Esse auxílio é para pessoas que recebam remuneração mensal compatível com o valor limite estabelecido por lei.

Para explicar melhor: conforme a legislação estipula, o cidadão que recebe salário até certo limite pode pedir o salário-família para complementar a renda mensal. Esse salário limite é atualizado anualmente, ficando a divulgação na responsabilidade do Diário Oficial da União.

Salário-família para 2023

Portaria Interministerial nº 26, de 2023, define os critérios para o recebimento do salário-família neste ano. Consta no documento que esse benefício pode ser solicitado por quem receber até R$ 1.754,18 por mês. O valor pago por filho é de R$ 59,82.

Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2023, é de R$ 59,82 (cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18 (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos).

–  Portaria Interministerial nº 26

O que é preciso para pedir o salário-família?

Caso o trabalhador se encaixe nos critérios listados, ele deverá apresentar alguns documentos para poder fazer a solicitação do benefício. Sendo assim, confira a lista:

  • CPF e documento com foto do filho;
  • Carteira de vacinação dos filhos de até seis anos;
  • Comprovante de frequência escolar para filhos entre 7 e 14 anos;
  • Certidão de nascimento;
  • Termo de responsabilidade assinado (que garante que será informada qualquer alteração que desabilite o recebimento de benefício).

O requerimento desse benefício varia conforme cada trabalhador. Empregados e funcionários devem pedir ao empregador ou empresa. O trabalhador avulso precisa entrar em contato com seu sindicato e o beneficiário da previdência deve fazer a solicitação junto ao INSS.

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Imagem: Prostock-studio / shutterstock.com

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Gabriela Schulz

Autor

Gabriela Schulz

Jornalista | Redatora | Editora de vídeo. Porto Alegre - RS

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