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Salário-Maternidade: adoção também dá direito, confira regras

Descubra como funciona o salário-maternidade, tanto para nascimento quanto para adoção. Veja os requisitos, o processo de solicitação e os documentos necessários

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins5 min de leitura
Salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício crucial para trabalhadores e trabalhadoras que precisam se ausentar do trabalho devido à chegada de um novo membro na família, seja por nascimento ou adoção. Este benefício é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e visa garantir uma compensação financeira durante o período em que o segurado está afastado de suas atividades laborais.

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou as regras, eliminando a exigência de 10 contribuições previdenciárias para autônomos, igualando-os aos trabalhadores celetistas em termos de acesso ao benefício.

Leia mais: Alerta de golpes no salário-maternidade; entenda agora!

Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade?

O salário-maternidade é um direito concedido a diversos grupos de segurados do INSS. Os principais beneficiários incluem:

  • Trabalhadores empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • Desempregados que ainda mantêm a qualidade de segurado;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Contribuintes individuais ou facultativos;
  • Segurados especiais;
  • Desempregados em período de graça.
Criança adotada acompanhada de sua mãe
Imagem: Africa Studio/Shutterstock

Regras Gerais para o Salário-Maternidade

O salário-maternidade é concedido nas seguintes situações:

  • Nascimento de criança: Pagamento por até 120 dias (4 parcelas);
  • Aborto não criminoso até 23 semanas de gestação: 14 dias de licença e 1 parcela do salário;
  • Aborto não criminoso após 23 semanas ou natimorto: 120 dias de benefício;
  • Adoção ou guarda judicial: 120 dias de benefício para crianças de até 12 anos;
  • Falecimento da mãe no parto: Benefício é concedido ao pai que atende aos critérios.

Como Funciona o Salário-Maternidade em Caso de Adoção?

A principal diferença entre o salário-maternidade para adoção e para nascimento de um filho biológico é a idade da criança no momento da adoção. Aqui estão as principais regras para o caso de adoção:

  • Idade Limite da Criança: O benefício é concedido para adoção de crianças de até 12 anos de idade;
  • Documentação Necessária: É preciso comprovar a adoção ou guarda judicial por meio de documentos específicos;
  • Duração do Benefício: O período de pagamento é de 120 dias, ou seja, 4 meses.

A Lei 12.873/2013 garante que homens e mulheres têm os mesmos direitos ao benefício em caso de adoção, incluindo casais homoafetivos. No entanto, apenas um responsável pode receber o benefício, independentemente de ser homem ou mulher.

Licença-Maternidade e Paternidade para Pais Adotivos

Além do salário-maternidade, os pais adotivos têm direito a licença-maternidade e paternidade. Normalmente:

  • Mulher: Recebe 120 dias (4 meses) de afastamento para a adaptação da criança;
  • Homem: Tem direito a uma licença de aproximadamente 5 a 7 dias, dependendo da empresa e do contrato de trabalho.

Como Solicitar o Salário-Maternidade em Caso de Adoção

A solicitação do salário-maternidade em caso de adoção deve ser feita diretamente ao INSS. O processo pode ser realizado online através do portal Meu INSS. Aqui estão os passos:

  • Acesso ao Meu INSS: Entre no site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS) através do site gov.br;
  • Novo Pedido: Clique em “Novo pedido” e selecione “Salário maternidade.”;
  • Escolha a Categoria: Opte por “Salário maternidade por adoção.”;
  • Preenchimento dos Dados: Complete os dados solicitados e envie os documentos necessários;
  • Aguarde a Análise: O INSS tem um prazo de 30 a 60 dias para analisar o pedido.

Documentos Necessários para o Pedido de Salário-Maternidade por Adoção

Para solicitar o benefício, o interessado deve apresentar:

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  • Documentos Pessoais: Identidade com foto e CPF;
  • Documentos Previdenciários: Carteira de Trabalho, Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, etc;
  • Certidão de Nascimento ou Termo de Guarda/Adoção: Comprovação da adoção ou guarda judicial da criança.

O Que Fazer em Caso de Adoção de Irmãos?

Caso o responsável adote mais de uma criança, como irmãos, o salário-maternidade não é duplicado. O benefício concedido será único, mesmo que o responsável esteja cuidando de dois menores.

Importância do Salário-Maternidade

O salário-maternidade desempenha um papel crucial na proteção social dos trabalhadores, oferecendo estabilidade financeira e promovendo o bem-estar das famílias durante um período importante de adaptação e recuperação. Além disso, a uniformização das regras e a inclusão de diferentes categorias de trabalhadores no acesso a esse benefício reforçam a equidade no sistema previdenciário.

Imagem: Ground Picture / shutterstock.com

Considerações Finais

O salário-maternidade é um direito essencial que garante apoio financeiro durante o período de afastamento do trabalho para a chegada de um filho, seja por nascimento ou adoção. As regras para solicitação e concessão do benefício são semelhantes nos dois casos, com algumas particularidades relacionadas à idade da criança e à documentação necessária. 

Com a atualização das normas em 2024, a inclusão de trabalhadores autônomos nas mesmas condições que os empregados celetistas representa um avanço importante na igualdade de direitos previdenciários. Se você está em processo de adoção ou nascimento de um filho, é fundamental estar atento às regras e prazos para garantir que seus direitos sejam plenamente atendidos.

Para mais informações e atualizações sobre o salário-maternidade e outros benefícios, consulte o portal do INSS ou procure a orientação de um especialista em direito previdenciário.

Imagem: Vergani Fotografia / shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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