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Salário-maternidade é pago ao contribuinte facultativo?

Descubra se você, como contribuinte facultativo, tem direito ao salário-maternidade e saiba como garantir esse benefício essencial.

Ana FerreiraPor Ana Ferreira2 min de leitura
Maternidade

O salário-maternidade é um benefício garantido pelo INSS e assegurado por lei. É destinado a amparar financeiramente as seguradas em momentos especiais, como o nascimento de um filho ou adoção. Mas você sabe se o salário-maternidade é pago aos contribuintes facultativos? 

A resposta é sim, o benefício é garantido a todas as seguradas, incluindo os contribuintes facultativos. Esses segurados, mesmo sem exercerem atividade remunerada, têm o direito de contribuir com o INSS e receber benefícios, como o salário-maternidade, quando se enquadram nas situações previstas por lei.

Situações que permitem o direito ao salário-maternidade

O salário-maternidade é concedido em diferentes situações, conforme estabelecido por lei. Essas situações incluem aborto não criminoso (exceto em casos previstos em lei), adoção, fetos natimortos, nascimento de filho(s) e guarda judicial com finalidade de adoção. 

Seja qual for a categoria do segurado, seja contribuinte facultativo ou outra categoria, desde que cumpra os requisitos estabelecidos, ele tem direito ao salário-maternidade.

Trabalhadoras de carteira assinada e avulsas têm direito ao salário-maternidade se estiverem na qualidade de seguradas, sem exigência de carência. O mesmo se aplica às empregadas domésticas. 

No entanto, segurados especiais precisam comprovar atividade rural nos últimos 12 meses de forma descontinuada. Contribuintes facultativos e individuais devem estar na qualidade de segurados e ter realizado 10 contribuições seguidas ao INSS.

Solicitando o seu auxílio

Para solicitar o auxílio maternidade sendo contribuinte facultativo, existem procedimentos diferentes dependendo do caso. No caso das trabalhadoras de carteira assinada, o salário-maternidade será concedido pela empresa empregadora, seguindo as regras internas para receber o benefício. 

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Já para os contribuintes individuais do INSS, é necessário fazer o pedido do salário-maternidade junto ao INSS, podendo ser realizado pela internet, por meio do site ou aplicativo do INSS (Android ou iOS), ou presencialmente.

É importante ressaltar que cada caso tem suas especificidades e, em caso de dúvidas ou necessidade de assistência, é recomendado entrar em contato com o INSS ou buscar o auxílio de um profissional especializado, para obter orientações adequadas.

Imagem: Syda Productions / Shutterstock.com

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Ana Ferreira

Autor

Ana Ferreira

Redatora do Seu Crédito Digital. Estudante de psicologia e serviço social. 23 Anos de idade e moradora de Brasília.

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