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INSS prepara grande mudança no salário-maternidade

Nova regra do INSS garante salário-maternidade com apenas uma contribuição para autônomas e MEIs.

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos4 min de leitura
Salário-maternidade

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está prestes a aplicar uma mudança histórica nas regras de concessão do salário-maternidade para contribuintes autônomas. A alteração, que passa a valer a partir de julho, segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e deve corrigir uma desigualdade vigente há mais de 20 anos no sistema previdenciário brasileiro.

A principal novidade é que, agora, trabalhadoras autônomas, MEIs e desempregadas poderão acessar o benefício após apenas uma contribuição ao INSS, assim como ocorre com quem tem carteira assinada. Antes, eram exigidas pelo menos dez contribuições mensais consecutivas, o que, na prática, limitava o acesso de milhares de mulheres ao direito básico durante a maternidade.

Leia mais: INSS garante salário-maternidade com 1 contribuição

STF decide por equiparação entre autônomas e celetistas

Salário-maternidade
Imagem: Velishchuk Yevhen / shutterstock.com

A mudança decorre do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.110, que contestava regras da reforma previdenciária de 1999, sancionada no governo Fernando Henrique Cardoso. Embora a maior parte da reforma tenha sido considerada constitucional, o STF entendeu, por seis votos a cinco, que a exigência de dez contribuições para autônomas viola o princípio da isonomia.

O ministro Flávio Dino, relator substituto no lugar de Rosa Weber, foi um dos que votaram a favor da mudança. Seu posicionamento foi seguido por Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Edson Fachin. Já os ministros Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes votaram contra.

Impacto bilionário e revisão de benefícios antigos

A implementação da nova regra acarretará impacto relevante aos cofres públicos. Estimativas da Previdência apontam gastos adicionais de:

  • R$ 2,3 bilhões a R$ 2,7 bilhões ainda em 2025
  • R$ 12 bilhões em 2026
  • R$ 15,2 bilhões em 2027
  • R$ 15,9 bilhões em 2028
  • R$ 16,7 bilhões em 2029

Além disso, o INSS deverá revisar todos os benefícios concedidos entre março de 2024 e junho de 2025 com base nas normas anteriores. Mulheres que tiveram o pedido negado por não alcançarem o número mínimo de contribuições poderão solicitar nova análise.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Com a decisão, o acesso ao benefício torna-se mais amplo. Veja quem pode receber:

  • Trabalhadoras com carteira assinada
  • Contribuintes individuais e facultativas (como autônomas e estudantes)
  • MEIs (microempreendedoras individuais)
  • Trabalhadoras domésticas
  • Trabalhadoras rurais
  • Desempregadas que comprovem vínculo anterior com o INSS
  • Cônjuges ou companheiros (em caso de morte da gestante)
  • Integrantes de casal homoafetivo que adotarem uma criança

O valor do benefício é pago pelo empregador, no caso de trabalhadoras com registro em carteira, ou diretamente pelo INSS nas demais situações.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade, também conhecido como auxílio-maternidade, é o benefício pago à segurada do INSS durante o período de afastamento por nascimento, adoção, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto.

Criado em 1943 com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inicialmente previa 84 dias de licença, ampliados posteriormente para 120 dias. No caso de servidoras públicas ou trabalhadoras vinculadas ao programa Empresa Cidadã, o período pode ser estendido para até 180 dias.

Nova regra fortalece direitos femininos no sistema previdenciário

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A decisão do STF e sua aplicação imediata pelo INSS representam um avanço na luta por equidade de gênero. Durante mais de duas décadas, milhares de mulheres autônomas, mesmo contribuindo para a Previdência, não conseguiam usufruir da proteção garantida a celetistas.

Além disso, a medida fortalece o papel do Estado na proteção social à maternidade, independentemente da forma de ocupação profissional da mulher. A unificação da regra também reduz a burocracia e amplia a segurança jurídica para todas as seguradas.

Como solicitar o benefício com a nova regra?

Licença-maternidade
Imagem: jcomp – freepik

A solicitação do salário-maternidade pode ser feita pelos canais digitais do INSS:

Com a nova regra, basta comprovar uma única contribuição ativa antes do evento (parto ou adoção). O sistema já está sendo ajustado para adequar as análises ao novo entendimento legal.

Quando começa a valer a mudança?

A previsão é que a nova regra seja oficialmente aplicada a partir de julho de 2025, mas decisões judiciais já começaram a produzir efeitos desde março de 2024, data da publicação do acórdão. O INSS está em fase de adaptação técnica para garantir que os sistemas internos reflitam o novo critério.

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Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

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