Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

INSS muda processo do salário-maternidade com análise automatizada

Nova lei obriga o INSS a conceder salário-maternidade em até 30 dias e prevê pagamento automático em caso de atraso.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto6 min de leitura
INSS muda processo do salário-maternidade com análise automatizada

A publicação da Lei nº 15.415 trouxe mudanças importantes para quem precisa solicitar o salário-maternidade no Brasil. A nova regra estabelece um prazo máximo de 30 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício quando o pagamento for feito diretamente pelo órgão.

A medida busca reduzir a demora enfrentada por milhares de seguradas que aguardavam meses pela análise do pedido. Além disso, a legislação prevê concessão automática e provisória do benefício caso o prazo não seja cumprido pela Previdência Social.

A mudança afeta principalmente microempreendedoras individuais (MEIs), trabalhadoras autônomas, desempregadas, seguradas facultativas e trabalhadoras rurais, que recebem o pagamento diretamente do INSS.

Leia mais: Vazamento de dados no INSS atinge 2,8 milhões de registros de CPF

Nova lei obriga análise do salário-maternidade em até 30 dias

Com a nova legislação, o INSS passa a ter obrigação legal de concluir a análise do pedido de salário-maternidade em até 30 dias contados a partir da data do requerimento.

Na prática, isso significa que a segurada não poderá mais ficar indefinidamente aguardando uma resposta do órgão previdenciário. Caso o prazo seja ultrapassado, o benefício deverá ser liberado automaticamente de forma provisória.

A regra vale para pedidos relacionados a:

  • nascimento de filho;
  • adoção;
  • guarda judicial para fins de adoção de crianças de até 12 anos.

A medida altera pontos da Lei nº 8.213, que trata dos benefícios previdenciários no país.

O que acontece se o INSS atrasar a análise

Um dos pontos mais relevantes da nova norma é a criação da concessão automática provisória.

Isso significa que, se o INSS não analisar o pedido dentro do prazo de 30 dias, o pagamento poderá começar antes mesmo da conclusão definitiva da análise documental.

Posteriormente, o órgão poderá revisar o caso para verificar se todos os requisitos legais realmente foram cumpridos.

Benefício não precisará ser devolvido em regra

A legislação também protege o segurado em situações de erro administrativo.

Se o benefício tiver sido pago provisoriamente e o INSS concluir depois que não havia direito ao salário-maternidade, os valores recebidos não precisarão ser devolvidos, salvo em casos de fraude ou má-fé comprovada.

Essa proteção evita que mães em situação financeira delicada acumulem dívidas previdenciárias após o recebimento do benefício.

Quem tem direito ao salário-maternidade

O salário-maternidade é destinado às seguradas do INSS que precisam se afastar do trabalho em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para adoção.

O benefício pode ser solicitado por diferentes categorias de contribuintes.

Trabalhadoras com carteira assinada

As empregadas em regime CLT têm direito ao afastamento remunerado de 120 dias.

Nesse caso, o pagamento é feito pela própria empresa, que depois é compensada pelo INSS.

O valor corresponde à remuneração integral da trabalhadora.

MEIs e trabalhadoras autônomas

As microempreendedoras individuais e contribuintes individuais também podem receber o benefício.

Após mudanças recentes nas regras do INSS, passou a ser exigida apenas uma contribuição previdenciária antes do parto ou da adoção para garantir o acesso ao salário-maternidade em diversas categorias.

A alteração ampliou o acesso principalmente para:

  • MEIs;
  • autônomas;
  • seguradas facultativas;
  • trabalhadoras rurais;
  • seguradas especiais.

Antes da mudança, muitas dessas seguradas precisavam cumprir carência mínima de dez meses.

Trabalhadoras rurais

As seguradas especiais, como agricultoras familiares e trabalhadoras rurais, também têm direito ao benefício.

Nesses casos, normalmente o pagamento ocorre no valor de um salário mínimo nacional.

Qual é o valor do salário-maternidade em 2026

O valor pago depende da categoria da segurada.

Empregadas CLT

Recebem remuneração integral, incluindo adicionais habituais previstos em lei.

MEIs e seguradas especiais

O pagamento corresponde ao salário mínimo vigente. Em 2026, o valor está em R$ 1.621.

Contribuintes individuais e facultativas

Para autônomas e demais contribuintes individuais, o cálculo considera a média dos últimos salários de contribuição.

Licença pode começar após alta hospitalar

Outra regra importante continua válida para casos de internação prolongada.

Quando a mãe ou o recém-nascido permanece hospitalizado por mais de 14 dias, o início da licença-maternidade e do pagamento poderá ocorrer somente após a alta médica.

A contagem considera a alta da mãe ou do bebê, prevalecendo o que acontecer por último.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

A medida evita que parte da licença seja consumida enquanto a criança ainda está internada.

Homens também podem receber salário-maternidade

Embora muitas pessoas associem o benefício exclusivamente às mães, a legislação brasileira também prevê situações em que homens podem receber o salário-maternidade.

Adoção e guarda judicial

Pais adotivos têm direito ao afastamento de 120 dias em casos de adoção ou guarda judicial para adoção.

A regra também se aplica a casais homoafetivos, sendo possível a concessão do benefício a um dos responsáveis.

Falecimento da mãe

Quando ocorre o falecimento da segurada que teria direito ao benefício, o pai segurado pode assumir o recebimento pelo período restante.

Nessa situação, o objetivo é garantir proteção à criança e permitir que o responsável tenha condições de prestar os cuidados necessários nos primeiros meses.

Como solicitar o salário-maternidade

O pedido pode ser feito sem sair de casa, utilizando os canais digitais do INSS.

Aplicativo e site Meu INSS

O requerimento pode ser realizado pela plataforma Meu INSS.

O segurado deve anexar documentos como:

  • certidão de nascimento;
  • documentos pessoais;
  • comprovantes de contribuição, quando necessário;
  • documentos da adoção ou guarda judicial.

Telefone 135

Também é possível iniciar o atendimento pela central telefônica 135.

O serviço funciona em dias úteis e permite tirar dúvidas sobre documentos, andamento do pedido e exigências do INSS.

Mudança pode reduzir filas e judicialização

Especialistas em Direito Previdenciário avaliam que a nova lei pode reduzir a quantidade de ações judiciais envolvendo demora na concessão do salário-maternidade.

Nos últimos anos, o atraso na análise de benefícios previdenciários se tornou um dos principais motivos de reclamação entre segurados.

Com a criação do prazo obrigatório e da concessão automática provisória, a expectativa é de que mães e famílias tenham acesso mais rápido à renda em um momento considerado essencial para a estabilidade financeira do lar.

Além disso, a nova regra reforça o caráter social do benefício, garantindo maior proteção principalmente para trabalhadoras informais, autônomas e mulheres de baixa renda que dependem diretamente do pagamento do INSS para manter despesas básicas após o nascimento ou adoção de uma criança.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

Topicos relacionados