A publicação da Lei nº 15.415 trouxe mudanças importantes para quem precisa solicitar o salário-maternidade no Brasil. A nova regra estabelece um prazo máximo de 30 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício quando o pagamento for feito diretamente pelo órgão.
INSS muda processo do salário-maternidade com análise automatizada
Nova lei obriga o INSS a conceder salário-maternidade em até 30 dias e prevê pagamento automático em caso de atraso.
A medida busca reduzir a demora enfrentada por milhares de seguradas que aguardavam meses pela análise do pedido. Além disso, a legislação prevê concessão automática e provisória do benefício caso o prazo não seja cumprido pela Previdência Social.
A mudança afeta principalmente microempreendedoras individuais (MEIs), trabalhadoras autônomas, desempregadas, seguradas facultativas e trabalhadoras rurais, que recebem o pagamento diretamente do INSS.
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Nova lei obriga análise do salário-maternidade em até 30 dias
Com a nova legislação, o INSS passa a ter obrigação legal de concluir a análise do pedido de salário-maternidade em até 30 dias contados a partir da data do requerimento.
Na prática, isso significa que a segurada não poderá mais ficar indefinidamente aguardando uma resposta do órgão previdenciário. Caso o prazo seja ultrapassado, o benefício deverá ser liberado automaticamente de forma provisória.
A regra vale para pedidos relacionados a:
- nascimento de filho;
- adoção;
- guarda judicial para fins de adoção de crianças de até 12 anos.
A medida altera pontos da Lei nº 8.213, que trata dos benefícios previdenciários no país.
O que acontece se o INSS atrasar a análise
Um dos pontos mais relevantes da nova norma é a criação da concessão automática provisória.
Isso significa que, se o INSS não analisar o pedido dentro do prazo de 30 dias, o pagamento poderá começar antes mesmo da conclusão definitiva da análise documental.
Posteriormente, o órgão poderá revisar o caso para verificar se todos os requisitos legais realmente foram cumpridos.
Benefício não precisará ser devolvido em regra
A legislação também protege o segurado em situações de erro administrativo.
Se o benefício tiver sido pago provisoriamente e o INSS concluir depois que não havia direito ao salário-maternidade, os valores recebidos não precisarão ser devolvidos, salvo em casos de fraude ou má-fé comprovada.
Essa proteção evita que mães em situação financeira delicada acumulem dívidas previdenciárias após o recebimento do benefício.
Quem tem direito ao salário-maternidade
O salário-maternidade é destinado às seguradas do INSS que precisam se afastar do trabalho em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para adoção.
O benefício pode ser solicitado por diferentes categorias de contribuintes.
Trabalhadoras com carteira assinada
As empregadas em regime CLT têm direito ao afastamento remunerado de 120 dias.
Nesse caso, o pagamento é feito pela própria empresa, que depois é compensada pelo INSS.
O valor corresponde à remuneração integral da trabalhadora.
MEIs e trabalhadoras autônomas
As microempreendedoras individuais e contribuintes individuais também podem receber o benefício.
Após mudanças recentes nas regras do INSS, passou a ser exigida apenas uma contribuição previdenciária antes do parto ou da adoção para garantir o acesso ao salário-maternidade em diversas categorias.
A alteração ampliou o acesso principalmente para:
- MEIs;
- autônomas;
- seguradas facultativas;
- trabalhadoras rurais;
- seguradas especiais.
Antes da mudança, muitas dessas seguradas precisavam cumprir carência mínima de dez meses.
Trabalhadoras rurais
As seguradas especiais, como agricultoras familiares e trabalhadoras rurais, também têm direito ao benefício.
Nesses casos, normalmente o pagamento ocorre no valor de um salário mínimo nacional.
Qual é o valor do salário-maternidade em 2026
O valor pago depende da categoria da segurada.
Empregadas CLT
Recebem remuneração integral, incluindo adicionais habituais previstos em lei.
MEIs e seguradas especiais
O pagamento corresponde ao salário mínimo vigente. Em 2026, o valor está em R$ 1.621.
Contribuintes individuais e facultativas
Para autônomas e demais contribuintes individuais, o cálculo considera a média dos últimos salários de contribuição.
Licença pode começar após alta hospitalar
Outra regra importante continua válida para casos de internação prolongada.
Quando a mãe ou o recém-nascido permanece hospitalizado por mais de 14 dias, o início da licença-maternidade e do pagamento poderá ocorrer somente após a alta médica.
A contagem considera a alta da mãe ou do bebê, prevalecendo o que acontecer por último.
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A medida evita que parte da licença seja consumida enquanto a criança ainda está internada.
Homens também podem receber salário-maternidade
Embora muitas pessoas associem o benefício exclusivamente às mães, a legislação brasileira também prevê situações em que homens podem receber o salário-maternidade.
Adoção e guarda judicial
Pais adotivos têm direito ao afastamento de 120 dias em casos de adoção ou guarda judicial para adoção.
A regra também se aplica a casais homoafetivos, sendo possível a concessão do benefício a um dos responsáveis.
Falecimento da mãe
Quando ocorre o falecimento da segurada que teria direito ao benefício, o pai segurado pode assumir o recebimento pelo período restante.
Nessa situação, o objetivo é garantir proteção à criança e permitir que o responsável tenha condições de prestar os cuidados necessários nos primeiros meses.
Como solicitar o salário-maternidade
O pedido pode ser feito sem sair de casa, utilizando os canais digitais do INSS.
Aplicativo e site Meu INSS
O requerimento pode ser realizado pela plataforma Meu INSS.
O segurado deve anexar documentos como:
- certidão de nascimento;
- documentos pessoais;
- comprovantes de contribuição, quando necessário;
- documentos da adoção ou guarda judicial.
Telefone 135
Também é possível iniciar o atendimento pela central telefônica 135.
O serviço funciona em dias úteis e permite tirar dúvidas sobre documentos, andamento do pedido e exigências do INSS.
Mudança pode reduzir filas e judicialização
Especialistas em Direito Previdenciário avaliam que a nova lei pode reduzir a quantidade de ações judiciais envolvendo demora na concessão do salário-maternidade.
Nos últimos anos, o atraso na análise de benefícios previdenciários se tornou um dos principais motivos de reclamação entre segurados.
Com a criação do prazo obrigatório e da concessão automática provisória, a expectativa é de que mães e famílias tenham acesso mais rápido à renda em um momento considerado essencial para a estabilidade financeira do lar.
Além disso, a nova regra reforça o caráter social do benefício, garantindo maior proteção principalmente para trabalhadoras informais, autônomas e mulheres de baixa renda que dependem diretamente do pagamento do INSS para manter despesas básicas após o nascimento ou adoção de uma criança.
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