O salário-maternidade é um dos principais benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para as seguradas que se tornam mães, oferecendo suporte financeiro durante um período crítico. Porém, muitas mulheres desconhecem a possibilidade de prorrogar esse benefício em casos de internação hospitalar.
A extensão do salário-maternidade é essencial em situações de complicações relacionadas ao parto, garantindo que o vínculo entre mãe e bebê não seja prejudicado pela necessidade de tratamento prolongado.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes como funciona essa prorrogação, quem tem direito, e como realizar a solicitação desse benefício.
O Que é o Salário-Maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado às seguradas do INSS durante o período de afastamento do trabalho em razão do parto, adoção ou aborto não criminoso. A duração padrão do benefício é de 120 dias, sendo pago diretamente pelo empregador no caso de seguradas com carteira assinada, ou pelo próprio INSS, para quem contribui de forma autônoma.
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Porém, quando há complicações médicas graves que exigem a internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o período de 120 dias pode ser insuficiente. Para esses casos, existe a possibilidade de solicitar a prorrogação do salário-maternidade.
Como Funciona a Prorrogação do Salário-Maternidade?
A prorrogação do salário-maternidade foi estabelecida a partir de uma decisão judicial do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que mães em situações de internação hospitalar — tanto da mãe quanto do recém-nascido — devem ter o direito de estender o benefício. Essa medida evita que o tempo de convivência entre mãe e bebê seja reduzido devido à necessidade de tratamento médico.
O período de prorrogação abrange todo o tempo que a mãe ou o recém-nascido permanecerem internados, além dos 120 dias normais do benefício.
Em Quais Casos a Prorrogação é Permitida?
- Internação da mãe ou do bebê devido a complicações no parto ou outras condições médicas que demandem cuidados hospitalares.
- Internação prolongada do bebê, especialmente em casos de bebês prematuros ou que necessitam de tratamentos médicos intensivos.
É importante destacar que, caso ocorram novas internações após a alta hospitalar inicial, o benefício pode ser novamente prorrogado, mas apenas dentro do período dos primeiros 120 dias de vigência do salário-maternidade. Se a internação ocorrer após esse período, a prorrogação não será mais aplicável.
Como Solicitar a Prorrogação do Salário-Maternidade?
A solicitação da prorrogação do salário-maternidade pode ser feita de forma bastante simples. Veja os passos abaixo:
- Entrar em contato com o INSS – A segurada pode iniciar o pedido pela Central 135 ou diretamente pelo Meu INSS, na opção de “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”.
- Protocolo de requerimento – O comprovante do protocolo de requerimento inicial de salário-maternidade já incluirá a informação de que, em casos de complicações médicas, a prorrogação pode ser solicitada. A segurada deve estar atenta a essa orientação.
- Documentação médica – A segurada precisará fornecer documentos médicos que comprovem a necessidade da internação e a previsão do tempo de hospitalização, seja da mãe ou do recém-nascido. Este atestado médico será avaliado pela perícia do INSS.
- Prazo de análise – O INSS deve realizar a análise do pedido em até 30 dias para que a segurada não sofra prejuízos financeiros durante o período de internação.
Casos Especiais: Empregadas, MEIs e Contratos Intermitentes
Os procedimentos para a prorrogação do salário-maternidade podem variar conforme o vínculo empregatício da segurada.
Segurada Empregada
No caso das seguradas com carteira assinada, o pedido de prorrogação deve ser feito diretamente ao empregador, que fica responsável por garantir o pagamento dos valores correspondentes à prorrogação. Após a alta hospitalar, o empregador deverá compensar esses valores com o INSS.
Microempreendedora Individual (MEI) e Contratos Intermitentes
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As microempreendedoras individuais (MEIs) e as trabalhadoras com contratos intermitentes também têm direito à prorrogação do salário-maternidade. No entanto, nesses casos, o pagamento do benefício será feito diretamente pelo INSS durante todo o período de internação.
E Se a Mãe Falecer Durante o Benefício?
Em casos trágicos em que a mãe venha a falecer durante o período do salário-maternidade, o benefício pode ser transferido para o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que ele seja segurado do INSS. Essa transferência é garantida mesmo que o cônjuge não tenha vínculo empregatício formal, mas esteja em dia com as contribuições previdenciárias.
Essa medida busca assegurar que a criança continue recebendo cuidados durante o período inicial, essencial para o seu desenvolvimento.
Internações Prolongadas e Suspensão do Benefício

Quando a mãe ou o recém-nascido recebem alta hospitalar, o período de 120 dias do salário-maternidade volta a contar normalmente. Se houver novas complicações e for necessária uma nova internação, o benefício será suspenso e prorrogado novamente, até que ambos estejam em casa e o período de convivência familiar possa ser efetivamente aproveitado.
O salário-maternidade prorrogado é um direito que visa proteger tanto a saúde da mãe quanto do bebê, assegurando o suporte financeiro durante momentos delicados. Muitas vezes, os primeiros meses de vida de um recém-nascido podem ser desafiadores, especialmente se houver complicações de saúde. A prorrogação permite que a mãe possa se recuperar adequadamente e proporcionar os cuidados necessários ao filho, sem o peso de perder a renda nesse momento crucial.
Considerações Finais
A prorrogação do salário-maternidade é um recurso fundamental para as seguradas do INSS em situações de internação hospitalar. Garantir esse benefício é uma forma de assegurar que o vínculo entre mãe e filho não seja interrompido por circunstâncias médicas adversas. A orientação é que todas as seguradas, em caso de necessidade, busquem seus direitos e realizem a solicitação do benefício junto ao INSS.
Se você é segurada e enfrenta complicações durante o período pós-parto, não deixe de solicitar a prorrogação do salário-maternidade. Esse direito está garantido pela legislação, e o INSS oferece canais acessíveis para que o pedido seja feito de forma rápida e eficaz.
