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Santander é condenado a pagar R$ 60 mil de indenização

Tribunal Superior do Trabalho condena o Santander a pagar indenização para ex-funcionária que desenvolveu depressão. Entenda o caso.

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Fachada do prédio do banco Santander

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o banco Santander a pagar uma indenização de R$ 60 mil para uma funcionária que desenvolveu transtorno depressivo depois de ser refém durante um assalto na agência em que trabalhava. 

Em setembro de 2006, 7 bandidos invadiram a agência do Santander fortemente armados e mantiveram os funcionários reféns por mais de 30 minutos sob a mira de armas de grosso calibre. Os bandidos levaram dinheiro e os pertences pessoais das vítimas.

Além disso, a ação movida pela ex-funcionária relata que ela também sofre com lesões por esforço repetitivo (LER) nos pulsos e nos ombros devido às atividades que realizava durante o trabalho. A comprovação ocorreu com a apresentação de laudos médicos.

Três instâncias da Justiça condenam o Santander a pagar indenização

Na primeira instância, o juiz do caso concordou com o pedido da ex-funcionária do Santander e condenou o banco ao pagamento de uma indenização de R$ 50 mil. Nesse caso, o valor era referente à LER e à depressão da mulher. 

Já o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) teve uma decisão diferente da primeira instância. Nesse julgamento, os desembargadores optaram por aumentar o valor da indenização para R$ 60 mil. Entretanto, retiraram a responsabilidade do banco sobre os efeitos do assalto. 

A última palavra foi do TST, em que os ministros mantiveram o valor da indenização em R$ 60 mil, mas afirmaram que o Santander tem responsabilidade no desenvolvimento do transtorno depressivo da sua ex-funcionária.

O que os ministros entendem

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Para o relator do caso, a atividade de bancário tem um risco acentuado. Assim, já é esperado que situações como assaltos possam acontecer. Entretanto, isso não redime a empresa da responsabilidade sobre os acontecimentos.

Para ele, esse é um caso de responsabilidade objetiva, ou seja, não é necessário provar a culpa da empresa. Portanto, decidiu-se pela confirmação da condenação e responsabilização do Santander pelos problemas da ex-funcionária.

Imagem: Anelovski / Shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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