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Santander precisa restituir dinheiro que cliente perdeu devido a vírus de computador

A 12ª Câmara Cível do TJ-MG declarou que o banco Santander precisa restituir dinheiro que cliente perdeu devido a vírus de computador.

Maíra MoraesPor Maíra Moraes2 min de leitura
cartão online Santander

Recentemente, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais declarou que o banco Santander precisa restituir dinheiro que cliente perdeu devido a vírus de computador. Segundo a justiça, os bancos estão cientes dos riscos existentes em transações financeiras realizadas virtualmente. Assim, assumem os riscos ao oferecerem serviços online para seus clientes.

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Devido a vírus de computador, cliente perdeu mais de 75 mil reais

Segundo a vítima,  R$ 79.678,32 desapareceram de sua conta corrente devido a um vírus de computador. A invasão do sistema foi causada pela presença do programa “cavalo de troia”. A informação foi confirmada por um especialista em Tecnologia da Informação, ao inspecionar o computador da vítima na presença de um agente do cartório.

Em sua defesa, o banco Santander alegou que a fraude não teria ocorrido caso o cliente não tivesse cedido os dados sigilosos a terceiros. Por isso, o banco solicitou que o processo fosse anulado pela justiça.

Justiça condena Santander a restituir dinheiro perdido

Apesar da defesa do banco, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais declarou que o Santander precisa devolver o dinheiro que seu cliente perdeu devido ao vírus. De acordo com a relatora do processo, a desembargadora Juliana Campos Horta, não existem dúvidas sobre a falha na prestação de serviço do banco, que sabe de todos os riscos relacionados ao produto oferecido.

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“O banco tem conhecimento dos riscos das transações financeiras realizadas através de seus terminais eletrônicos e internet. Assim, assume-os ao oferecer essa forma de serviço aos seus clientes”, afirmou Horta.

Os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho votaram de acordo com a relatora. Desta forma, o Santander precisa restituir os R$ 79.678,32 à empresa que era sua cliente. Para acessar o processo online e ler a condenação da justiça, clique no link.

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Imagem: Brenda Rocha/shutterstock.com

Maíra Moraes

Autor

Maíra Moraes

Jornalista e redatora publicitária. Atua, principalmente, em canais digitais com foco em produção de conteúdo para comunicação estratégica.

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